Tudo de Direito Administrativo
Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Análise do caráter (in)delegável do poder de polícia frente as prestadoras de serviço público de direito privado
Discute-se o caráter de delegabilidade do poder de polícia frente a prestadoras de serviços públicos de direito privado.
Alteração no panorama de aplicação de valores em Modalidades Licitatórias
O presente artigo analisa a defasagem referente aos valores licitatórios e na concorrência, perpassando pelos valores aplicados à Lei 10520/2002 e à Lei 13303/2016, bem como um caso específico da Lei Estadual 10.534 Mato Grosso.
A processualização do procedimento
Este fenômeno jurídico influencia as relações jurídico penais no ordenamento o que meche com a ordem constitucional-penal brasileiro.
Contratos públicos: devido processo legal e contencioso administrativo sancionatório
As relações bilaterais nos contratos administrativos podem ofertar ações resistidas, a depender do interesse de cada parte. Com isso, surgem manifestações formais, naturais da relação negocial, para as quais dá-se o nome de contencioso administrativo.
Agências reguladoras: poder normativo e democracia participativa como auxílio aos meios de efetivação das normas
Estudam-se as agências reguladoras no Brasil, fazendo um paralelo da sua atuação com outros países, sobretudo na sua função normativa, enfatizando os pontos positivos e negativos da sua atuação.
Possibilidade de indenizar Edificação em Área Pública no Município de Camaçari
O presente estudo traz a tona a indenização a particulares relativos a posse em área pública municipal devido a boa fé , em consonância com entendimento do TCE e jurisprudência
Os efeitos da Emenda Constitucional 06/95 na privatização brasileira
Uma síntese epistemológica sobre os impactos da EC 06/95 na privatização brasileira
Corrupção na regulamentação do processo licitatório do transporte rodoviário de passageiros de competência da União
Embora haja uma determinação constitucional, a licitação para a outorga do serviço público para o transporte rodoviário de passageiros é deixada de lado e não é concretizada.
O que fazer nos casos de atraso, cancelamento, interrupção ou preterição de voo?
As empresas aéreas fornecem serviços e produtos no mercado para que seus clientes e consumidores possam realizar viagens, a trabalho ou a lazer, sozinhos, com seus familiares e amigos, para diversos destinos diferentes ao redor do mundo.
Desenvolvimento econômico e administração pública: a reforma necessária
O texto trata de alguns aspectos da relação entre desenvolvimento econômico e a Administração Pública.
DIREITO A UMA BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O artigo trata do direito a uma boa administração pública como princípio fundamental de cidadania.
Contencioso administrativo francês X jurisdição una brasileira
Apresentando o sistema do contencioso administrativo em comparação com a jurisdição una, analisam-se as características que favorecem a garantia de uma justiça célere e efetiva.
Concurso público transparente: divulgação de critérios objetivos de correção
Considerações sobre a obrigatoriedade de apresentação critérios objetivos de correção para questões discursivas, a necessidade de motivação e contraditório como valorização e efetivação dos direitos fundamentais.
Planos de Saúde e tratamento de psicoterapia: Cumprimento da norma da ANS e coparticipação
Noticia a decisão do STJ sobre tratamento de sessão de psicoterapia.
Conceitos de direito urbanístico
As normas de direito urbanístico são construídas sob forte influência das novas teorias geopolíticas, relacionadas não só aos problemas históricos e geográficos das grandes cidades, como também às questões ambientais, de trânsito e tributárias.
Da (in)aplicabilidade do foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa
A prerrogativa de foro busca, ao invés de privilegiar pessoas, preservar a independência funcional dos agentes detentores de prerrogativas institucionais. Por que razão não se aplicaria às ações de improbidade administrativa?