Tudo de Direito ao silêncio no processo penal
ANPP e direito ao silêncio
O artigo apresenta a contradição do complexo sistema jurídico-penal brasileiro, cujas normas e princípios se conflitam no caso de condicionar a confissão da prática de crime à aceitação do acordo de não persecução penal.
Direito do réu à mentira no interrogatório
A ocultação ou manipulação de informações como um direito do réu é corolário de princípios do sistema processual acusatório?
Confissão sem advertência do direito ao silêncio
É válida a confissão informal feita sem que seja feita prévia advertência quanto ao silêncio?
Ausência de comunicação sobre o direito ao silêncio é causa de nulidade
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXIII, expressa que o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado. Questiona-se se a falta dessa formalidade causa nulidade.
Convocação do presidente no Inq. 4831/DF: caprichos e vazio prático
A obra retórica elaborada pelo Ministro Celso de Mello com a pretensão de obrigar o Presidente da República a comparecer pessoalmente a um suposto ato de “interrogatório” policial foi absolutamente inútil.
Mentira como elemento da ampla defesa
Examina-se a possibilidade de uso da mentira pelo réu como um instrumento do exercício da ampla defesa, sob a ótica dos preceitos inseridos na Constituição.
O interrogatório do réu e seu direito ao silêncio
A advertência do juiz ao réu, no interrogatório, de que o seu silêncio pode ser interpretado negativamente, continua a ser, debaixo da nova ordem constitucional, legítima, louvável e necessária.
Retorno à era do silêncio?
O homem moderno ainda não aprendeu a silenciar em seu benefício, muito menos em favor de seus pares. Se hoje alguém está calado, não é por contemplação ao belo ou por uma razão que nos convida a engrandecer o espírito.
Polícia pode verificar mensagens no celular?
O STJ já se posicionou sobre a questão e definiu que o acusado pode, espontaneamente, abrir mão do sigilo e exibir os dados solicitados, contidos em suas redes sociais; porém, mantê-los em sigilo é um direito que lhe é garantido constitucionalmente. Do contrário, somente com autorização judicial.
Identificação compulsória pelo perfil genético: hipérbole do direito ao silêncio
A extração de material biológico para a identificação do investigado pelo perfil genético pode ser realizada compulsoriamente? Ou, do contrário, há, nesse proceder, alguma violação ao direito ao silêncio? Há, em verdade, um inegável superdimensionamento do alcance do princípio constitucional que consagra o direito ao silêncio.
Teste de alcoolemia obrigatório e sua inconstitucionalidade
Analisa-se a Lei nº 13.281/2016, que introduz modificações no Código de Trânsito Brasileiro, em especial com abordagens na nova infração administrativa de recusar a submeter-se a testes de alcoolemia.
O aviso de Miranda e direito a não autoincriminação
Apresentam-se a origem do aviso de Miranda americano e as garantias equivalentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Direito ao silêncio é sinônimo de direito à mentira?
Evitando-se que o direito ao silêncio, quando exercido, acarrete em convicções íntimas negativas por parte do juiz, tem-se que o interrogatório, na verdade, deve ser concebido como ato prescindível, a ser realizado somente quando a defesa o requerer.
Direito ao silêncio: origem, conteúdo e alcance
Novidade da Constituição de 1988 (art. 5º, LXIII), o direito ao silêncio constitui corolário do "nemo tenetur se detegere", a saber, o princípio da não autoincriminação, que assegura ao imputado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Silêncio do réu no júri e nulidade das perguntas da acusação
Admite-se que a parte acusadora formule perguntas diretamente ao réu no plenário, mesmo quando este invoca o silêncio absoluto? Trata-se de causa de nulidade no julgamento, em face da ofensa ao princípio da proibição da auto-incriminação?
Da garantia fundamental ao silêncio e à não autoincriminação
O direito de não produzir prova contra si visa a proteger a dignidade humana, a integridade física e mental, e a capacidade de autodeterminação, consubstanciado no direito de não ser obrigado a depor contra si.
Direito ao silêncio e proteção contra autoincriminação no sistema interamericano de direitos humanos
O direito ao silêncio é um direito humano fundamental consagrado, no plano interno, pela Constituição Federal de 1988 e, no plano internacional, pela Convenção Americana de Direitos Humanos.