Tudo de Direito Constitucional
Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Gastos públicos com visita do Papa
A menos de uma semana da chegada do Papa Bento XVI ao Brasil, quase tudo já está pronto para recebê-lo. O governo federal, paulista e a Prefeitura de São Paulo gastaram uma cifra altíssima – e não publicada – na…
Comentários à reforma do Judiciário (XVIII).
A Reforma do Judiciário, após mais de doze anos de debates no Congresso Nacional, deixou de lado vários temas, alguns constantes de anteriores projetos, outros que sequer foram levados à discussão parlamentar. A pergunta que emerge após a promulgação da…
Comentários à reforma do Judiciário (XVII).
A Reforma do Judiciário não se concluiu com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Por conta de alterações empreendidas pelo Senado, muitas questões exigiram o retorno à Casa de origem para a devida apreciação.
Quebra de sigilo telefônico para fins civis
Resumo: Análise da constitucionalidade da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no AI 70018683508, que entendeu lícito a quebra de sigilo telefônico de devedor de alimentos para fins de sua localização. O Tribunal de Justiça do…
Comentários à reforma do Judiciário (XVI).
A Emenda Constitucional nº 45/2004 estabeleceu preceitos para a regulamentação por ato normativo de certos órgãos instituídos, assim como definiu atribuição ao Congresso Nacional para dispor sobre a legislação federal necessária à plena eficácia das normas inseridas no texto da…
Comentários à reforma do Judiciário (XV).
A Emenda Constitucional nº 45/2004 assim dispõe sobre o Ministério Público e a Defensoria Pública: "Art. 127.(...) (...) § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o…
Comentários à reforma do Judiciário (XIV).
A Emenda Constitucional nº 45/2004 assim estabelece no inserido artigo 103-B, § 7º: "Art. 103-B. (...) (...) § 7º A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer…
Comentários à reforma do Judiciário (XIII).
Conquanto a Emenda Constitucional nº 45/2004 não disponha expressamente acerca da Justiça do Distrito Federal e Territórios, cabe notar que os ditames pertinentes à Justiça Estadual se lhe aplicam. Com efeito, os artigos 21, inciso XIII, e 22, inciso XVII,…
Comentários à reforma do Judiciário (XII).
A Emenda Constitucional nº 45/2004 instituiu novos preceitos relativos à Justiça Agrária e à Justiça Militar estaduais, determinou a extinção dos Tribunais de Alçada por incorporação de seus Juízes aos respectivos Tribunais de Justiça e, até por isso, incentivou o…
Pressupostos e requisitos do controle de constitucionalidade das leis e atos normativos
O controle ou fiscalização de constitucionalidade das leis e atos normativos representa a averiguação de conformidade dos mesmos às regras e princípios da Constituição. Em tal seara, o controle exercido por órgãos políticos ou jurisdicionais tem não somente o escopo…
Comentários à reforma do Judiciário (XI).
Certamente, o ramo que mais obteve avanços na Reforma do Judiciário, em termos de composição, funcionamento e competências foi aquele constituído pela Justiça do Trabalho.De um início em que esteve ameaçada de extinção ou de fusão com a Justiça Local...
Comentários à reforma do Judiciário (X).
A Emenda Constitucional nº 45/2004, em relação à Justiça Federal, inseriu a regra dos Juízos Itinerantes e das Câmaras Regionais, tendentes à descentralização da prestação jurisdicional, como de resto fez com a Justiça do Trabalho e com a Justiça dos…
Comentários à reforma do Judiciário (IX).
A Constituição Federal, no concernente ao Superior Tribunal de Justiça, teve poucas atribuições alteradas, já que muito ainda pende da aprovação da denominada PEC paralela da Reforma do Judiciário, ainda em tramitação perante a Câmara dos Deputados, após aprovada pelo…
Comentários à reforma do Judiciário (VIII).
A EC 45/2004 inseriu ou alterou os seguintes dispositivos pertinentes ao Supremo Tribunal Federal: "Art. 36. (...) (...) III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no…
Comentários à reforma do Judiciário (VII). Conselho Nacional de Justiça
Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha sido expressamente incluído no artigo 92 da Constituição como órgão inferior ao Supremo Tribunal Federal, será o mesmo antes analisado pelas implicações em relação aos Juízos e Tribunais do País e as atividades…
Comentários à reforma do Judiciário (VI).
A EC 45/2004 instituiu novas regras sobre ingresso na Magistratura, acesso a Tribunais, permutas e remoções, disciplina, publicidade das decisões e composição de órgãos especiais, dentre outras.
O Estado laico e a instituição do feriado nacional em homenagem à canonização de Frei Galvão
A aprovação pela Comissão de Educação do Senado Federal do projeto de lei de iniciativa do Senador Jonas Pinheiro (PFL/MT), que institui Feriado Nacional no dia 11 de maio, dia da canonização de Frei Galvão pelo Vaticano, faz reacender as…
Comentários à reforma do Judiciário (V).
A EC 45/2004 alterou o inciso III do artigo 36 da Constituição Federal e revogou o respectivo inciso IV, assim estabelecendo nova redação para o dispositivo, conforme segue: "Art. 36. (...) (...) III – de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal,…
Comentários à reforma do Judiciário (IV).
A EC 45/2004 também acrescentou ao artigo 5º da Constituição o parágrafo 4º, com o seguinte teor: "Art. 5º. (...) (...) § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão." Com…
Comentários à reforma do Judiciário (III).
sumário: 1) Conteúdo Normativo e Integração ao Direito Pátrio.2) Competências do STF, do STJ e da Justiça Federal fundadas em Análise de Tratado Internacional: Possibilidade de Discussão Direta em Nível Constitucional. O artigo 5º da Constituição teve também agregado pela…