Tudo de Direito da Criança e do Adolescente
Efeitos jurídicos do trabalho ilícito de crianças e adolescentes
Milhares de crianças e adolescentes trabalham no Brasil. O Poder Judiciário, que deveria zelar pela garantia dos direitos dessas crianças e adolescentes não o faz, quando se trata de atividade laboral ilícita.
Prioridade absoluta do direito da criança e do adolescente e discricionariedade da Administração
A utilização da discricionariedade administrativa na qualidade de escudo protetor da omissão dos direitos reconhecidos de crianças e adolescentes é totalmente descabida. A Constituição Federal reconheceu a primazia desses interesses ao utilizar a expressão “prioridade absoluta”.
Idade mínima para matrícula no ensino fundamental
O presente artigo apresenta as discussões jurídicas acerca do corte etário no acesso ao ensino fundamental
Sentença condena município de Belém a melhorar programa de acolhimento institucional de adolescentes
Sentença condena o município de Belém a reformar abrigo; implantar jornada integral de vigilância do prédio; disponibilizar veículo com motorista para o atendimento dos adolescentes; celebrar convênios com comunidades terapêuticas, ou similares, para tratamento da dependência de química de acolhidos e promover a adequação da equipe técnica.
Embriões humanos: é ético o seu descarte?
Em matéria de procriação medicamente assistida muitas são as reflexões que podem ser realizadas, mas a minha análise estará dirigida, fundamentalmente, no que concerne as garantias do nascituro.
O papel da criança e do adolescente no contexto social.
Refletir sobre o papel atribuído às crianças e aos adolescentes é, indubitavelmente, repensar toda uma cultura, um comportamento, é rever toda uma história de indiferença e esquecimento para com estes sujeitos de direitos.
O movimento antimanicomial e suas implicações na área da infância e juventude
O Movimento Antimanicomial inaugura um modo diferenciado de olhar o deficiente mental como um ser que pode fazer parte da sociedade de forma integral, possibilitando a sua inclusão e não marginalização.
Lei da Palmada – não é a “Lei do menino Bernardo”
Não são as leis quem farão sobreposições às vontades humanas e nem solucionarão errôneas insensibilidades de interpretação, muito menos falta de afetividade no âmbito familiar, mas as normativas já existentes merecem flexibilidade.
Sobre a redução da maioridade penal
O debate sobre o tema divide opiniões da sociedade e é objeto de dezenas projetos em análise no Congresso. O objetivo deste artigo de opinião é instigar os leitores a refletirem sobre o tema, sem, contudo, oferecer um posicionamento conclusivo.
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
Dissolução do casamento e guarda compartilhada dos filhos
A recente alteração na CF pôs fim a necessidade de previa separação para realização do divórcio. A guarda foi objeto de recente alteração pela Lei 11.698/2008. A lei da guarda compartilhada ainda não atingiu o objetivo proposto pelo legislador.
Lei da Palmada: Projeto de Lei nº 7.672/10
Corre-se o risco de, por meio de uma atuação equivocada, desdenhar a instituição da família e, em nome do futuro, abalar o presente e olvidar o passado. O projeto em questão, acaso aprovado, não pode ter o significado de uma colonização da instituição da família pelo Estado.
Venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Objetiva-se decifrar a controvertida natureza jurídica da conduta de quem vende bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, buscando compreender a opção do legislador ao enquadrar no ordenamento jurídico esse comportamento.
Pedofilia: aspectos penais e seus reflexos sociais no Brasil
Estudar o fenômeno da pedofilia sob seus aspectos penais, ressaltando os seus reflexos sociais no Estado no Brasil. Aborda-se o abuso sexual infanto-juvenil como uma grave violação dos direitos humanos, sobretudo com o advento da Lei nº 12.015/2009.