Tudo de Direito das Coisas
Concessão de uso especial para fins de moradia
A concessão de uso para fins de moradia é um dos instrumentos utilizados para realização da regularização fundiária, diferenciando-se por se aplicar a imóveis públicos, cujo domínio não pode ser adquirido por particular.
Introdução ao Direito das Coisas
Neste artigo irei discorrer sobre o conceito de coisa e propriedade, história dos direitos reais, breve resumo sobre a Teoria Unitária e Dualista, além dos princípios e características que regem esta matéria.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP anula distrato abusivo e condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 85% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
TJSP mantém anulação de distrato abusivo e determina a devolução de parte considerável dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta. A decisão abre novo precedente sobre o tema. Saiba mais!
Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora TIBÉRIO por atraso na convocação do comprador para o financiamento do imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos
TJSP declarou culpa da própria incorporadora pela rescisão do contrato de compromisso de venda e compra, condenando-a na restituição integral de todos os valores pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária e juros legais de 1% ao mês!
Usucapião de bens classificados como do patrimônio público: um novo olhar
O presente trabalho tem por escopo demonstrar a possibilidade de usucapião de bens classificados pela doutrina majoritária como do patrimônio público, o que se fará com a exposição de doutrinadores, legislações e jurisprudências recentes.
Uso de procurações em assembleias condominiais
Breve análise da possibilidade de representação em assembleias de condomínio e suas repercussões jurídicas.
Condomínio: representação em juízo
No presente trabalho teceremos alguns comentários sobre a representação do condomínio edilício em Juízo. Daremos atenção ainda à hipótese de ser o síndico do condomínio edilício uma pessoa jurídica contratada exclusivamente para esse fim.
STJ confirma a aplicabilidade do art. 237-A da Lei de Registros Públicos às incorporações imobiliárias
Aborda-se o procedimento estabelecido pelo art. 237-A da Lei de Registros Públicos, referendado pelo STJ em acórdão publicado nesta semana, em Recurso Especial interposto por Registrador de Brasília que insiste em cobrança ilegítima de emolumentos.
Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora TRISUL por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem
Ante o atraso na entrega do imóvel adquirido na planta, a justiça de São Paulo condenou a incorporadora TRISUL na restituição integral e à vista de todos os valores pagos pela compradora, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m. Veja!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora LIVING na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em mais um precedente sobre o tema da rescisão do contrato de compra e venda de imóvel na planta por ato do comprador, a justiça de SP ponderou acertadamente sobre a necessidade da incorporadora restituir o equivalente a 90% dos valores pagos. Saiba mais!
Lei do silêncio e exagero sonoro
Este ensaio aborda a questão da Lei do Silêncio no Brasil, com ênfase na legislação federal. Visa abordar a possibilidade jurídica da configuração de infração administrativa ou contravenção penal conforme a hipótese verificada.
A função social da propriedade no contexto jurídico contemporâneo
Este trabalho tem como objetivo explorar a importância do instituto da propriedade, partido do direito objetivo e do Direito subjetivo, buscando expressamente o contexto histórico.
O registro de imóveis como instrumento de proteção socioambiental
A possibilidade de informações ambientais e fatos relacionados ao meio ambiente, não previstos em lei, constarem nos assentos de Registro de Imóveis, proporcionando uma maior publicidade e segurança jurídica a respeito de tais informações ou fatos.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP confirma anulação de distrato abusivo e condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
TJSP em decisão que merece atenção, afirma a existência de abusividade em distrato previamente assinado e condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de grande parte dos valores pagos pelo comprador, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI
No caso em análise a incorporadora GAFISA tentou praticar retenção nitidamente abusiva, ao arrepio da Lei e da jurisprudência, sendo ao final condenada em 2ª instância na devolução de grande parte dos valores pagos, à vista, com correção monetária e juros
Da inconstitucionalidade do “depósito caução” previsto no § 1º, do art. 59, da Lei Inquilinato
O presente artigo visa tão somente fomentar a discussão sobre a inconstitucionalidade da exigência legal contida no artigo 59, § 1º, da Lei 8.245/1991, quanto ao depósito judicial para concessão de medida liminar de despejo "inaudita altera parte".
Obras mal feitas e vícios de construção: danos sofridos pelos proprietários de imóveis
A construtora é responsável, num prazo de cinco anos, pelos problemas apresentados na estrutura do imóvel e é ela quem deve responder e resolver os danos causados ao proprietário.
A ilegalidade da cobrança do ISSQN sobre o produto da comercialização de unidades autônomas em incorporações imobiliárias diretas
Visa apresentar um pequeno estudo quanto à (não) incidência do ISSQN sobre o produto da comercialização de unidades autônomas nas incorporações diretas, atentando ao entendimento jurisprudencial, e sua aplicabilidade às unidades vendidas "na planta"
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 80% dos valores pagos + 100% das comissões de corretagem
Em precedente sobre o assunto, a Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por ato dos adquirentes e condenou a incorporadora na restituição à vista de grande parte dos valores pagos pelos compradores + 100% das comissões de corretagem.