Tudo de Direito das Obrigações e Contratos
Desistência:compra de imóvel na planta
Construtoras tentam reter maior parte dos valores, mas compradores tem direito a receber de volta de 80% a 100% dos valores pagos, com as devidas atualizações e em alguns casos indenizações por dano moral.
Revisão contratual de cláusulas abusivas
Artigo sobre juros abusivos cobrados pelas instituições financeiras e o que pode ser feito para reduzi-lo.
A alienação fiduciária e suas consequências no patrimônio do fiduciante
O devedor fiduciante demite-se da propriedade, ainda que transitoriamente, a partir de quando não mais dispõe das faculdades inerentes ao domínio.
Procuração em votações de condomínio
As procurações nas assembleias condominiais sempre despertam dúvidas entre os condôminos, daí a necessidade de explanação a respeito dos requisitos necessários para a sua validade e especificação.
Ação de indenização por danos materiais e morais por atraso na entrega de apartamento
Requer-se a nulidade do prazo de tolerância de 180 dias para entrega da obra e indenização aos autores pelos danos morais e materiais sofridos.
Existe responsabilidade trabalhista do dono da obra por inadimplência do empreiteiro?
Aclara-se algumas nuanças sobre a responsabilidade trabalhista do dono da obra em caso de inadimplência do empreiteiro com as parcelas trabalhistas.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora THINK na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa.
Plano de saúde deve pagar cirurgia plástica reparadora após a cirurgia bariátrica?
O plano de saúde deve arcar com a cirurgia plástica dos pacientes que fizeram cirurgia bariátrica? Quais as decisões que o paciente pode tomar nos casos em que a cirurgia é negada?
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% sobre os valores pagos pela compradora
Decisão do Foro Regional do Jabaquara em SP ressalta entendimento unânime da jurisprudência contemporânea e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ROSSI na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP recusa aplicação de penalidade contratual e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais aos consumidores, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora MAC na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
A irrazoabilidade no seguro DPVAT: a ausência de critérios na sua concessão
O trabalho apresenta o conceito e regras para indenização do Seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga).
Devolução de prêmio de seguro para cobertura de risco na carteira de empréstimo a participantes
O parecer analisou a situação jurídica em que uma seguradora se recusou a continuar uma prática contratual de quase duas décadas, deixando de devolver parte do prêmio pago sob a alegação de que tal prática seria vedada pela legislação de seguros
Planos de Saúde e a Portabilidade Especial de Carências
O presente artigo aborta a possibilidade do consumidor conntratar um plano de saúde (dentro da mesma operadora ou em uma operadora diferente), e ficar dispensado de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora SETIN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP recusa aplicação de penalidade contratual e impõe à incorporadora devolução parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais aos consumidores, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP determina a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora CALÇADA na restituição de 90% sobre os valores pagos pela compradora
Juiz de Direito do Foro Central de SP rejeitou todas as preliminares arguidas pela incorporadora e determinou a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais à consumidora, à vista, acrescido de correção monetária e juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ATUA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP determina a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Estatuto constitucional das relações contratuais
Propõe-se o estudo dos novos princípios contratuais: autonomia privada, boa-fé objetiva, função social do contrato e justiça contratual, que formam o estatuto constitucional das relações contratuais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Regional do Jabaquara de São Paulo ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção e juros!