Tudo de Direito das Obrigações e Contratos
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP determina a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da corretagem
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre devolução de comissão de corretagem e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade da corretagem, à vista
Inadimplemento das cotas condominiais e compromisso de compra e venda: aferição da responsabilidade segundo a relação jurídica material
Este artigo tem por finalidade expor o entendimento do STJ sobre a aferição da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais inadimplidas quando há Compromisso de Compra e Venda entre o proprietário e o possuidor do imóvel.
A possibilidade das uniões poliafetivas no vigente ordenamento jurídico brasileiro
O presente trabalho monográfico tem como objeto demonstrar, pelo método dedutivo, a possibilidade das uniões poliafetivas no vigente ordenamento jurídico brasileiro.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre os valores pagos + 100% da taxa SATI
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre devolução da SATI e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade da taxa ilegal, à vista!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 80% sobre os valores pagos + 100% da corretagem
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre devolução de comissão de corretagem e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade da corretagem, à vista.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ATUA na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Regional do Jabaquara de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista + correção e juro
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora LIVING na restituição de 85% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP determina a restituição de grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora STAN na restituição de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Acórdão da 5ª Câmara do TJSP ressalta o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros!
Renegociação de dívida deve facilitar a vida do devedor?
Em princípio, ficar inadimplente não é crime. A crise econômica causa inadimplementos. Os credores devem facilitar o pagamento e renegociação aos inadimplentes, mantendo conduta de boa-fé.
Rescisão amigável como medida para solucionar contratação com superestimativa
Quando houver superestimativa de quantitativos, é possível a rescisão amigável?
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: TJSP condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador
Acórdão da 5ª Câmara do TJSP ressalta o entendimento jurisprudencial sobre a matéria e condena incorporadora a devolução de grande parte dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1%
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora AK na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TECNISA na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Regional do Jabaquara de São Paulo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, inclusive sobre comissão de corretagem, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento + correção monetária e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.