Tudo de Direito de Empresa
Antropoceno, sociedade de risco e direito do risco
O texto aborda o tema do direito na sociedade de risco. Examinam-se os fundamentos da discussão, os desafios decorrentes da técnica e da ciência a serem regulados pelo direito e os novos paradigmas decorrentes da relação entre direito e risco.
Compliance como instrumento de combate à corrupção
A adoção do Compliance no Brasil revela uma nova perspectiva da legislação brasileira para enfrentar o problema da corrupção com a possibilidade de quebrar um ciclo perverso de atos de corrupção que permeia os negócios escusos existentes nos contratos com a Administração Pública.
Os juros sobre o capital próprio: uma solução para a crise econômica das empresas
Há uma tributação mais onerosa incidindo sobre os rendimentos do capital produtivo. Isso é prejudicial às empresas e ao mercado, uma vez que o capital tende a encontrar caminho mais rentável, ainda que em detrimento do capital produtivo. Sem investimentos, agrava-se a crise. A solução para este problema parece ter sido dar ao capital próprio, investido nas empresas, tratamento semelhante ao dos juros obtidos em ativos financeiros. Entenda como funciona esta sistemática.
ISS: o regime jurídico tributário das cooperativas
Procuraremos resumir neste artigo o regime jurídico tributário das cooperativas e esclarecer quais os atos por elas praticados são passíveis de tributação à luz da doutrina e da jurisprudência.
Decreto n.º 8.420/2015: regulamentação da Lei Anticorrupção
O Decreto Federal n.º 8.420/2015 tem o objetivo de regulamentar, no âmbito federal, a responsabilização objetiva administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, tratada pela Lei 12.846/2013.
A sociedade chegou ao fim, o que é preciso fazer?
Quando uma sociedade chega ao fim, é preciso seguir uma série de passos para fazer a divisão de bens, incluindo aqueles não materiais, como marca e outros. Confira dicas do que fazer.
Programa de compliance: como ele pode ajudar as empresas?
Após a promulgação da Lei n° 12.846/13, regulamentada pelo Decreto n° 8.420/15, as empresas brasileiras começaram a adotar programas de compliance para prevenir atos de corrupção. Mas, afinal, o que é este programa e por que vem se mostrando tão eficaz para a permanência sustentável das empresas no mercado?
Os resquícios do Brasil
Breve análise do contexto histórico-atual do nosso país.
Canal de denúncias: business intelligence compliance para consolidação do comportamento ético
O canal de denúncias integra-se aos programas de compliance, como uma ferramenta estratégica de inteligência empresarial preventiva, que será o objeto do nosso estudo neste texto.
Teoria das fontes do direito empresarial: releitura do paradigma constitucional
Considerando a importância de uma correta compreensão de fontes para uma boa aplicação do Direito e o surgimento do movimento neoconstitucional ligado às concepções pós-positivistas, vê-se necessária releitura das fontes do direito como um todo, especialmente do direito empresarial.
Tratamento diferenciado para ME e EPP como instrumento de desenvolvimento nacional sustentável
Aborda-se o tratamento diferenciado favorecido às micro e pequenas empresas da LC 123/2006, com o objetivo de fomentar ao pequeno negócio como forma de geração de empregos e renda.
OS INTERESSES PESSOAIS SOBREPÕEM AOS INTERESSES DA SOCIEDADE.
É muito perigoso quando fazemos acusações e rotulamos pessoas, culturas. Somos muito vulneráveis a aceitar a opinião do outro, a acreditar no que vemos na TV na mídia em geral.
A busca de uma gestão pública eficaz e a necessidade da aplicação de técnicas de compliance
O desenvolvimento do modelo clássico de Administração Pública se deve principalmente à tradição administrativa alemã. Todavia, desde o final do século 20, esse modelo clássico tem sido desafiado pela necessidade da organização de uma nova gestão pública.
Exercício do direito de voto do usufrutuário de ações da sociedade anônima
Diante da omissão legislativa patente, de quem é o direito de voto quando a ação da S. A. está gravada com usufruto e as partes, litigando, não chegam a um consenso? Busca-se uma resposta com equilíbrio dos interesses envolvidos.
Por que fazer um planejamento sucessório ainda em vida?
O planejamento sucessório pode ser feito por qualquer pessoa que tenha bens a deixar para seus herdeiros, independentemente do tipo de bens e do valor do patrimônio. Quem possui bens passíveis de sucessão deve se preocupar com a forma com que...
Compliance e a sistematicidade da legislação anticorrupção
O Brasil tem se aprimorado sobremaneira na prevenção e combate à corrupção na Administração Pública, mas ainda se veem gestores que governam como se o Estado fosse uma extensão de suas propriedades.