Tudo de Direito de Empresa
Desconsideração da personalidade jurídica
A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto complexo o qual se efetiva somente com a verificação concomitante de vários elementos indispensáveis e somente verificáveis no caso concreto e específico.
Responsabilidade tributária e sucessão de empresas: notificação no caso de cisão
A notificação da empresa oriunda da cisão parcial deve ser realizada antes de incluí-la em dívida ativa. A notificação, além de configurar garantia fundamental de defesa do contribuinte, é elemento que aperfeiçoa e legitima a pretensão estatal nas esferas do direito material e processual.
Parecer sobre o projeto do novo Código Comercial
Abordam-se os temas do empresário casado, do exercício da empresa em regime fiduciário e da empresa segundo o porte.
Empresário X consumidor: harmonização de princípios e normas
Da mesma forma que não é justo tratar empresários e consumidores como iguais, haja vista a desigualdade de forças entre ambos, o que exige a aplicação de normas protetivas aos consumidores, também não é justo privilegiar estes últimos, deixando de aplicar as normas que tutelam os empresários.
Ações de classe especial (golden share) e a sucessão empresarial
A Golden Share é ferramenta valiosíssima tanto para o poder público que já vem utilizando de seus benefícios, quanto para o particular que pode se utilizar de uma Ação de Classe Especial para a realização da Sucessão Empresarial com baixo custo financeiro e sentimental à família.
ISS e cooperativas de trabalho: tributação do ato cooperativo
As cooperativas, na prática de atos cooperativos, não configuram o critério material (prestação de serviços tributáveis) do antecedente da regra-matriz de incidência do ISS. Também não consubstanciam o critério quantitativo (ausência de preço), no que concerne à base de cálculo.
Destino das sobras em cooperativas e poder da assembleia geral
Retirar da assembleia geral o poder de dizer qual destino das sobras (art. 4°, VII, da Lei das Cooperativas) importa subversão da lógica do sistema cooperativo e malogro de seus princípios mais elementares. O art. 1.094, VII, do Código Civil representa um retrocesso no direito cooperativo.
Governança corporativa em empresas familiares
A governança corporativa nas empresas familiares torna-se imprescindível diante dos cenários de desavenças e de instabilidade. No entanto, para que as boas práticas de governança sejam devidamente aplicadas e surtam os efeitos pretendidos, os entes familiares devem compreender as características de sua própria empresa. Comentários:
Concorrência desleal, nome empresarial e marca
Abordam-se os princípios da anterioridade e o da especificidade nas lides referentes em que colidem nomes empresariais e marcas. A concorrência ilícita constitui infração legal ou contratual; a concorrência desleal é uma infração moral.
Drop down de ativos
O “drop down” provoca a substituição de elementos patrimoniais, uma vez que a sociedade conferente transfere bens (ativos) e recebe o equivalente em participação societária (quotas ou ações), não existindo redução do capital social.
Aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial: responsabilidade tributária
Discute-se a necessidade de formalizar a aquisição do fundo de comércio e sua comprovação para que seja incluído o suposto sucessor no polo passivo e a aplicação do instituto em casos de locação, comodato e arrendamento.
Redirecionamento da execução fiscal
Se o Fisco pretender imputar ao sócio, gerente ou administrador a responsabilidade pelo pagamento do tributo devido, deve efetuar o lançamento de ofício contra o terceiro, com fulcro no art. 149 do CTN, para constituir o débito em relação a este, pois é no âmbito administrativo que deverá ser apurado se houve excesso de poderes ou ato contrário ao disposto no estatuto social.
Retirada do sócio minoritário sem alteração do contrato social
A legislação é clara ao não condicionar a retirada de qualquer sócio do quadro social da sociedade limitada à respectiva alteração do contrato social, caso fique comprovada a devida ciência aos demais sócios.
Cooperativas de radiotáxi: não incidência de Pis/Cofins
Com a Lei nº 12.469, as sociedades cooperativas poderão deduzir da base de cálculo das contribuições sociais os valores que recebem de usuários dos serviços dos cooperados e que são repassados aos associados, praticamente zerando a base de cálculo.
Dever de lealdade do sócio acionista
A suspensão de direito do acionista faltoso é um mecanismo extrajudicial de autoproteção da sociedade anônima contra aquele acionista que, em violação à lei ou ao estatuto, descumprir com seus deveres, em especial, quando o exercício de suas prerrogativas como acionista esteja sendo usado intencionalmente para obter benefícios exclusivamente pessoais.
Subcontratação nos contratos administrativos
A subcontratação nos contratos administrativos deve ser objeto de atenção por parte do administrador, ao mesmo tempo em que é permeado de dúvidas, mas não poderia, no entanto, ser retirado do ordenamento pátrio, pois, frequentemente, sua utilização é necessária ao cumprimento dos fins públicos do ente contratante.