Tudo de Direito do Consumidor
O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora ACS na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão da Comarca de São Bernardo do Campo determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
STJ declara ilegal parte da cobrança de ICMS na conta de energia elétrica em vários Estados do país
O Superior Tribunal de Justiça - STJ - tem decidido de forma repetida pela ilegalidade da cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias - ICMs - nas contas de luz dos consumidores, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.
Uma sociedade propensa à veiculação de propaganda enganosa
O presente artigo tem como principal objetivo tecer algumas análises a respeito da propaganda enganosa, compreendendo-o como uma temática muito importante à sociedade em geral, tendo em vista a grande ocorrência de fatos que incluem esse tipo de publicidade.
Os bancos não podem recusar a atendimento!
O presente artigo possui o vies de esclarecer o consumidor quanto ao atendimento bancário.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora PDG na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro de Santo Amaro em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ESSER na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro do Ipiranga de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora ATUA na restituição de 90% sobre os valores pagos
Decisão do Foro Central de SP ressalta domínio da jurisprudência sobre a matéria e determina que a incorporadora a devolva parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora BROOKFIELD na restituição de 100% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Decisão da Comarca de Santo André em SP determinou a devolução integral dos valores pagos ao comprador, tendo em vista o atraso na conclusão e entrega do empreendimento, ultrapassando o prazo máximo previsto em contrato, acrescido de correção e juros.
Obsolescência Programada
A obsolescência programada é um fenômeno gerado pelos fornecedores/fabricantes que manipulam o processo de produção dos seus produtos, controlando e diminuindo o tempo de duração destes, para que dessa forma, aumente o consumo por novos produtos.
CDC e desconsideração da personalidade jurídica
Este trabalho discorre sobre a aplicação da teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor, com enfoque na pessoa jurídica face ao consumidor.
Você realmente conhece seus direitos de consumidor?
Os consumidores enfrentam problemas de desrespeito a seus direitos e, se não os conhece, fica facilmente à mercê de todo tipo de abuso. Por esse motivo, é importante difundir quais são esses direitos, para que todos os conheçam e saibam quando exigi-los.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora YUNY na restituição de 80% sobre os valores pagos + 100% da SATI
Decisão do Foro Central de SP enfrenta nova determinação do STJ sobre taxa SATI e condena incorporadora na devolução de parte expressiva dos valores pagos a título de parcelas contratuais e a totalidade taxa SATI, à vista, acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça paulista condena incorporadora TECNISA na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo consumidor
Decisão do Foro Central de SP prestigia o entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e determina à incorporadora que devolva grande parte dos valores pagos a título de parcelas contratuais ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros.
Inclusão de serviços telefônicos sem aceite: prática abusiva
As operadoras de telefonia cometem práticas abusivas reiteradas contra os consumidores, incluindo a inclusão arbitrária de serviços nas contas, em desrespeito aos contratos de adesão.
Princípios gerais dos contratos no Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor trouxe diversas mudanças à ordem jurídica. Em consonância com a Constituição Federal e o Código Civil, introduziu princípios gerais aplicáveis nas relações consumeristas de modo a proteger o consumidor e estabelecer limites.
O livre arbítrio como excludente de responsabilidade da indústria tabagista. Quid Iuris?
Os famosos cigarrinhos da Pan que induziam às crianças ao ato de fumar já não circulam mais. Isto sem muitas demandas que se arrastam na justiça. Uma simples notificação do Procon de Vila Velha/ES, bastou para resolver o problema.
Venda conjunta de passagens aéreas: concretização da prática abusiva da venda casada?
Apesar dos pontos obscuros existentes na legislação, contratos e orientações de órgãos reguladores sobre o tema, a jurisprudência vem sendo favorável aos consumidores.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 80% sobre os valores pagos pelo comprador
Decisão do Foro Central de SP ressalta entendimento jurisprudencial dominante sobre a matéria e impõe à incorporadora a devolução de parte expressiva dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária e juros.