Tudo de Direito Penal
Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Análise da obra Anjo negro, de nelson rodrigues, à luz do Código Penal Brasileiro e Legislação correlata
O presente artigo pretende expor breve análise da obra Anjo Negro de Nelson Rodrigues à luz do Código Penal Brasileiro e Legislação Correlata a este.
Internet e crimes contra a honra sexual da mulher
O principal objetivo deste artigo é mostrar que os crimes de calúnia, injúria e difamação, de prática corriqueira no ambiente da internet, não terão sua delituosidade descaracterizada por terem sido consumados no espaço virtual.
A relevância dos dados do IPEA quanto à responsabilização da mulher vítima de estupro
Após a retificação dos resultados da pesquisa do IPEA no que tange à responsabilização das mulheres pelos ataques sexuais sofridos, imprescindível questionar qual a verdadeira relevância desses resultados para a diminuição da violência contra as mulheres.
Eficácia objetiva da representação e o princípio da indivisibilidade
Por eficácia objetiva da representação, entende-se o seguinte: se oferecida a representação contra um dos partícipes ou coautores do crime, o promotor de justiça deve oferecer a denúncia contra todos aqueles que praticaram o delito.
Criminologia Contemporânea
A evolução da criminologia como ciência empírica e sua interdisciplinariedade, demonstrando a sua importância no mundo jurídico e sua estreita ligação com o direito penal, e sua aplicação na politica criminal de prevenção de delitos.
O Concurso de crimes no estupro
O presente artigo discorre sobre a novatio legis que reuniu as condutas antes descritas nos crimes de estupro e de atentado violento ao pudor no artigo 213 do Código Penal, descaracterizando o concurso material, que comumente era aplicado.
Despenalização do uso de drogas: análise da política criminal (art. 28 da Lei nº 11.343/06)
A intenção da despenalização é de recuperar o homem e não de penalizá-lo. Caso seja aprovado o projeto que descriminaliza o uso de drogas, essa característica será eliminada, uma vez que deixará de ser crime, não sendo punido de forma alguma o usuário.
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
A desnecessidade de parecer do Conselho Penitenciário nos casos de indulto e comutação coletivos
Não é exigível o parecer do Conselho Penitenciário antes da declaração do direito ao indulto coletivo ou à comutação previstos no Decreto 8.172/13.
Concurso de pessoas no crime de infanticídio
O infanticídio é constituído pelo fato de a mulher matar o próprio filho, no curso do processo do parto ou imediatamente depois, estando a mulher sob a influência do estado puerperal, que é uma condição particular para o ato ilícito deste crime.
O que é Legítima Defesa?
Explicação do Instituto da legítima defesa para leigos
Crimes tributários e extinção da punibilidade
O presente texto busca fazer uma breve abordagem sobre extinção da punibilidade nos delitos contra a ordem tributária que, em geral, pode-se efetivar com o pagamento da obrigação tributária principal e seus acessórios.
Quando não cumprir o que determina a lei é o mais sensato.
Em decisão no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, foi determinado que seja cumprida a jurisprudência do STJ, ou seja, de que a restrição de cumprimento de um sexto de pena não se aplica aos presos em regime semiaberto.
Princípio da Insignificância e seus Fundamentos
Este artigo trata de um dos Princípios Informadores do Direito Penal Mínimo, o Princípio da Insignificância, sendo realizado estudo sobre sua incidência e seus fundamentos, uma vez que tal princípio não tem fundamento legal.
Princípios limitadores do poder estatal punitivo
Este artigo trata dos Princípios Informadores do Direito Penal Mínimo, segundo o qual o Direito Penal será utilizado somente quando as demais esferas do direito brasileiro forem ineficazes.