Tudo de Direito Processual Penal
Ação penal 470 sob a ótica do MInistério Público
O presente artigo busca analisar a Ação Penal 470 sob a ótica do MInistério Público, conhecida como "Mensalão". O texto aborda aspectos práticos e jurídicos do julgamento mais longo já realizado no Supremo Tribunal Federal.
Assistente de acusação não depende do MP para recorrer
O autor analisa a amplitude da legitimidade recursal do assistente de acusação no Processo Penal brasileiro, a investigar se o assistente pode recorrer nas hipóteses em que o Ministério não tiver interposto recurso ou tenha pedido a absolvição do réu.
Direito de recorrer em liberdade
O presente artigo terá por objetivo abordar um tema muito delicado na matéria processual penal, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado de sentença penal condenatória foi tema de debate no plenário do STF.
Medidas assecuratórias no processo penal
O artigo em questão busca analisar as características e fundamentos jurídicos das medidas assecuratórias, como o sequestro de bens móveis e imóveis e hipoteca legal.
A falácia do ciclo completo de polícia
Um ciclo completo de polícia faz sentido (e deve fazer) se pensado e estruturado a partir de uma força policial organizada e desmilitarizada, voltada não para si, mas para suas efetivas funções sociais.
A prisão especial e seu cumprimento
O status quo vigente dificilmente iria admitir que advogados e outros profissionais de nível superior fossem abrigados com outras centenas de detentos, amontoados em celas que mais parecem um cenário de inferno.
Um depoimento importante
O ARTIGO TRAZ À DISCUSSÃO EM CASO CONCRETO O INSTITUTO DA DELAÇÃO PREMIADA.
Teste do bafômetro e o direito de não produzir prova contra si mesmo
O presente artigo tem por finalidade abordar o direito de não produzir prova contra si mesmo, especificamente nos casos de recusa em se submeter o teste do bafômetro.
Propostas anticorrupção do Ministério Público violam garantias fundamentais
O Ministério Público pretende forçar o acusado a celebrar a delação premiada através da prisão preventiva, em total desacordo com a voluntariedade da colaboração.
Terceirização do sistema prisional
O presente artigo procura analisar se a terceirização do sistema prisional por meio das Parcerias Público-Privadas é uma alternativa para a solução dos problemas enfrentados pelos presos e pela Administração Pública.
Responsabilidade do Estado:danos do sistema carcerário
Responsabilidade objetiva do estado no sistema carcerário.
A prisão em flagrante à luz do inciso II do artigo 7º da Lei 8137/90 e o abuso de autoridade
Desta forma, não são raras as prisões decretadas por investigadores de polícia da Delegacia do Consumidor de São Paulo, trazendo intranquilidade que acometem os "comerciantes de bem",
TCO: possibilidade de sua lavratura pela polícia militar do Estado do Pará
O presente trabalho mostra possibilidade de o policial militar do Estado do Pará lavrar o TCO para atender com celeridade a vítima envolvida e levar o caso imediatamente ao JECrim, promovendo a justiça.
A audiência de custódia nas delegacias de polícia
Sucinta explanação sobre a implantação da audiência de custódia e seu benefícios para o sistema penal, destacando as barreiras para sua efetiva execução, com sugestão de realização da inovação processual nas Delegacias de Policia.
Polícia Legislativa pode realizar investigação criminal?
Se algum fato criminoso ocorrer nas dependências do Senado, o máximo que a Polícia Legislativa poderá fazer é prender em flagrante e encaminhar o preso à autoridade da Polícia Federal para que se lavre o respectivo auto de prisão em flagrante.
Algo que pode significar o fim da Operação Lava-Jato
O artigo discute a questão da prevenção e conexão na chamada Operação Lava-Jato.
Absolvição por fragilidade probatória: recurso para negativa de autoria ou inocorrência do fato
O artigo discorre sobre o interesse recursal com relação a possibilidade do acusado que é absolvido por fragilidade probatória poder recorrer seja para obter absolvição por negativa de autoria ou ainda inocorrência do fato.