Tudo de Direito Processual Penal
A testemunha no processo penal
“Palavra de origem latina – testis -, significando assistente, pessoa que está presente a determinado acontecimento”. (MEHMERI, 1996 p. 114).
A discussão jurídico-doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilização penal das pessoas jurídicas nos crimes ambientais
O presente artigo aborda as controvérsias existentes acerca da possibilidade ou não de responsabilizar criminalmente a pessoa jurídica no direito pátrio, ante a previsão constitucional do art. 225, §3º.
Conexão e continência nas infrações de menor potencial ofensivo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é ditada pela natureza da infração penal, estabelecida em razão da matéria e, portanto, de caráter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional.
Posse de drogas para uso: crime ou não?
Não há problema em chamar de crime, delito, infração penal ou de infração administrativa. Fato é que do ponto de vista do conceito legal de crime, fica claro que não se trata de um crime na acepção da palavra.
Audiência de custódia: garantia dos tratados internacionais de direitos humanos
A apresentação do preso à autoridade judiciária imediatamente após a prisão é direito fundamental do direito internacional público, há muito é amparado no direito das gentes.
Tráfico de drogas: quantidade de droga apreendida pode definir se é tráfico ou não?
O que definirá a situação se a droga é para a mercancia ou para o uso não é a quantidade (em que pese possa ser determinante), mas todas as evidências, todo o conjunto probatório.
Crime organizado x Caso Petrobras: a sociedade é a principal vítima
O criminalista J. Haroldo dos Anjos, autor do livro "As Raízes do Crime Organizado", mostra como as organizações criminosas atingem direta e indiretamente a sociedade, sua principal vítima.
Crime Organizado x Caso Petrobras: o funcionamento histórico e jurídico das organizações criminosas
O criminalista J. Haroldo dos Anjos, autor do livro "As Raízes do Crime Organizado", explica o funcionamento histórico e jurídico das organizações criminosas.
O art.313-A do Código Penal é crime cibernético e requer perícia para condenação
A inserção de dados falsos prevista no art.313-A é um crime cibernético e como tal exige a perícia para que possa haver a devida identificação de autoria e consequente condenação, contudo, esta não tem sido a prática no país.
Reparação do dano no acordo de leniência: breves considerações
O objetivo imediato do acordo previsto na Lei Anticorrupção não se constitui na reparação do dano, mas sim na obtenção célere de informações que permitam à Administração identificar os responsáveis por atos lesivos, sejam eles empresas, particulares ou agentes públicos.
PRISÃO PREVENTIVA COMO ANTECIPAÇÃO DE PENA: ILEGALIDADE MANIFESTA NOS JUÍZOS DE PRIMEIRO GRAU
O advogado criminalista vem se deparando, cada vez mais, com decisões judiciais que determinam a segregação cautelar, com base em fundamentações genéricas e realizam uma verdadeira antecipação da pena.
Liberdade provisória “vinculada” no CPP
É inconcebível que apenas o pobre e aquele que aparentemente não praticou delito algum – e que deveria, a rigor e exatamente por isso, ter a prisão em flagrante relaxada – tenham suas situações agravadas em relação aos demais flagranteados.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.