Tudo de Estados-membros
Controle abstrato de constitucionalidade estadual
Pode haver a possibilidade de controle abstrato/concentrado de normas estaduais ou municipais frente à Constituição Estadual, ou seja, não poderá ser utilizado como parâmetro as normas da Constituição Federal para esse tipo de controle.
Inconstitucionalidade da Lei nº 16.127/2016
Constitui objeto da presente análise a latente inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 16.127/2016, que estabelece normas de mensuração de tarifas e visibilidade das formas de pagamento em estacionamentos de veículos e dá providências correlatas.
STF e a interferência na Lei de Responsabilidade Fiscal: afronta ao princípio da separação dos poderes?
Em liminar concedida em ADI, STF suspende parte do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede que Estados reduzam salários quando a folha de pagamento ultrapassa 60% da receita corrente líquida.
Estados falidos é caso de intervenção federal
Estados falidos, porque empreenderam uma gestão fiscal irresponsável, promovendo uma gastança pública por conta de condutas corruptivas, não merecem o socorro financeiro da União. Deveriam estar sob intervenção da União.
Controle de constitucionalidade estadual: análise a partir do caso de São Paulo
Apresentam-se as principais peculiaridades do controle abstrato de constitucionalidade estadual, enumerando-se os seus aspectos mais relevantes a partir do caso do Estado de São Paulo.
O papel do Ministério Público do Estado do Ceará no controle direto de constitucionalidade de leis municipais em face da constituição do Estado
A Constituição do Estado do Ceará, em seu artigo 127, apresenta uma singularidade quando comparada com as demais existentes na República. Nela não consta o PGJ como legitimado para propor ADIN contra leis municipais em face da Carta Estadual.
A destinação aos Estados e Municípios do imposto de renda retido na fonte pelas suas sociedades de economia mista e empresas públicas
O presente artigo abordará a extensão às empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos do repasse aos Estados e Municípios do produto do imposto de renda retido na fonte previsto no art. 157, I e 158, I da CF.
Federalismo no Sistema Constitucional Brasileiro
O objetivo do presente artigo é analisar o conceito de federalismo e sua importância. Será verificado a estrutura da República Federativa do Brasil na Constituição de 1988, através da distribuição de competências.
Formação do constitucionalismo sob a perspectiva das leis fundamentais do Maranhão
Ao analisarmos a tradicional doutrina constitucionalista, encontraremos, de forma quase unânime, a afirmação de que o constitucionalismo encontra suas raízes na Constituição Americana. No entanto, há evidências revelam sua relação com outras fontes.
O controle concentrado de constitucionalidade realizado pelos Tribunais de Justiça Estaduais
O texto visa trazer, de forma didática, os principais aspectos do controle de constitucionalidade realizado pelos tribunais de justiça locais, permitindo ao leitor uma visão global acerca do tema.
Federalismo, centralização e princípio da simetria
Várias federações vêm passando por um preocupante processo contínuo de centralização. O Brasil é um deles. E os três poderes, sem exceção, têm contribuído para isso.
Desproporcionalidade entre Estados na Câmara dos Deputados e voto regionalizado para Deputados Estaduais
Analisando a distribuição das cadeiras na Câmara dos Deputados por Estado da federação, nota-se uma evidente desproporcionalidade entre estados mais e menos populosos.
Montesquieu e a Constituição do Piauí
Se a Constituição Estadual dispõe que são de iniciativa do Governador as leis que estabeleçam a estruturação dos órgãos do Executivo, não cabe ao parlamento inviabilizá-la predeterminando o número máximo de secretarias.
Inclusão dos Estados em cadastros restritivos pela União: conflito federativo e competência do STF
No conflito federativo, a força de um dos entes (no caso a União) subjuga os demais entes (Estados), infirmando o pacto federativo.
Jurisdição constitucional estadual no Brasil
Somente após a Constituição de 1988 é que a jurisdição constitucional estadual ganhou maior significação prática, teórica e normativa, especialmente diante do artigo 125, § 2°, que atribuiu aos Estados-membros a competência para instituírem representação de inconstitucionalidade.