Tudo de Falência
As funções do administrador judicial na falência
É imprescindível, para que a Lei de Recuperações e Falências (Lei Nº 11.101/05) cumpra bem sua função social, a existência da figura do administrador judicial. Este estudo busca compreender, particularmente, quais suas funções no processo de falência.
Recuperação extrajudicial: um bote salva-vidas para a empresa
Um momento de crise do empresário e da sociedade empresária pode ser superado, de maneira pontual, pela recuperação extrajudicial. Assim como a judicial, esse plano também objetiva a manutenção da atividade produtiva, da riqueza e dos postos de trabalho.
Falência: o momento certo de instaurar o procedimento falimentar
A delimitação dos pressupostos necessários à caracterização do estado de falência é fundamental para que se evite o recurso indiscriminado a esse instrumento. As informações trazidas a cabo no momento pré-falimentar mostram-se essenciais para o bom andamento do processo de falência que pode vir a se seguir.
Empresas em falência não têm direito a Justiça gratuita, mesmo não tendo condições para arcar com as custas judiciais
O Código de Processo Civil afirma categoricamente que empresas que não podem arcar com custas judiciais, podem se servir da gratuidade de justiça. Contudo, o STJ entendeu que uma empresa em falência não teria direito à justiça gratuita.
Desconsideração da personalidade jurídica no processo de falência
A desconsideração da personalidade jurídica tem sido utilizada de forma distorcida pelos tribunais, o que possui efeitos especialmente danosos no processo falimentar.
Lei nº 11.101/2005 e seus impactos no índice de falências
Análise dos dados estatísticos encontrados, com o objetivo de apontar a realidade dos impactos exercidos pela revisão do Decreto 7.661/45 e consequente promulgação da Lei 11.101/2005 no número de processos falimentares e decretações de falência no Brasil.
Processamento da Recuperação Judicial e a Possibilidade de Suspensão da Ação de Despejo
Com a escassez de recursos e de investimentos uma grande parte das empresas brasileiras começam a atropelar seus compromissos, não honrando com pagamento de suas obrigações.
A aplicação da lei modelo da UNCITRAL sobre insolvência transnacional e o atual panorama brasileiro
A escassez normativa sobre o tema da insolvência no Brasil provoca insegurança jurídica nas relações empresariais e imprevisibilidade na realização de investimentos.
Reflexos da Súmula 581 do STJ em relação aos devedores solidários ou coobrigados na Recuperação Judicial de Empresas
Trata-se do mais polêmico dos efeitos da novação na recuperação judicial, qual seja, a manutenção das garantias, demonstrando que há mera semelhança entre a novação na recuperação judicial e a novação no direito civil.
Processo especial de revitalização de empresas em Portugal
A natureza jurídica do PER é bastante complexa, por se tratar de plano de recuperação elaborado voluntariamente pelo devedor que esteja quase declarando falência, com a participação de (pelo menos um de) seus credores, homologado judicialmente em um processo de caráter urgente.
A função social da preservação da empresa: utopia nas recuperações judiciais?
Medita-se sobre a finalidade das recuperações judiciais, buscando aprofundar-se no sentido do art. 47 da Lei nº 11.101/2005. A recuperação judicial é mais do que preservar a empresa.
Quais pessoas podem requerer a falência do devedor?
Não há possibilidade de se pedir a falência de uma empresa ex ofício. O instituto deve ser requerido por determinadas pessoas chamadas de agentes ativos, de acordo com a Lei nº 11.101/05.
Cram down nas recuperações judiciais de empresas
Este artigo analisa se é possível, à luz dos princípios da função social e da preservação da empresa, a aplicação do instituto norte-americano do cram down nas recuperações judiciais de empresas no Brasil.
A participação do Ministério Público em pedidos de falência
Não cabe ao Ministério Público a atuação anterior à instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar.
Dos crimes falimentares
Crimes falimentares são aqueles que decorrem de qualquer ato fraudulento, praticado pelo devedor ou terceiro envolvido que resulte ou possa resultar em prejuízo aos credores da empresa falida. A seguir, veremos os principais aspectos relacionados.
Da Participação do Ministério Público na Fase Pré-Falimentar
Não cabe ao ministério público a atuação anterior a instauração do concurso universal de credores. A sua participação provocada ou espontânea é ilegal e um verdadeiro prejuízo ao processo falimentar. Pretende-se traçar linhas gerais sobre a questão.
Da possibilidade constitucional de falência das empresas públicas e de economia mista
Discute-se, doutrinaria e jurisprudencialmente, a (im)possibilidade jurídica do decreto de falência das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Como funciona o processo de Recuperação Judicial
Como funciona o processo de Recuperação Judicial? Abaixo iremos demonstrar como funciona o processo de recuperação judicial e detalhar algumas das principais dúvidas que surgem em nosso escritório.
Créditos extraconcursais tem preferência de pagamento na Recuperação Judicial.
Créditos extraconcursais tem prioridade no pagamento. Caso a Empresa Recuperanda, deixe de efetuar os pagamentos de créditos extraconcursais, ou seja, aqueles que não fazem parte do Plano de Recuperação Judicial, o credor terá preferência.
Elisão enquanto meio de impugnação
Este instituto tem por escopo impugnar, elidir a falência então requerida e deslocar a questão da análise do pedido de falência para o exame da legitimidade, ou não, do crédito reclamado.