Tudo de Filosofia do Direito
Biodireito e bioética: um diálogo entre Slavoj Zizek e Jürgen Habermas
O artigo trata da questão da Bioética e do Biodireito, mais especificamente sobre os problemas da manipulação genética humana, confrontando as visões dos filósofos contemporâneos Slavoj Zizek e Jürgen Habermas.
Separação de funções, independência da educação e das funções essenciais à Justiça
É necessário evidenciar a justeza e legitimidade da ideia da separação, autonomia e independência constitucionais da educação e outras funções essenciais à justiça no governo do Estado democrático de direito, como ideia geral, e, no governo do Estado democrático de direito brasileiro, como ideia particular, ideias estreitamente ligadas.
É o direito uma ciência una? Resposta por um viés aristotélico-tomista
O direito seria uma ciência múltipla em face das várias divisões e subdivisões internas?
Bioética versus Biodireito
Sumário: Introdução. 1. Bioética. 1.1. Origem. 1.2. Princípios basilares. 2. Biodireito. 2.1. Derivação do instituto na norma jurídica. 2.2. Princípios basilares. 3. As semelhanças e diferenças entre a bioética e o biodireito. 4. A ética, moral e Direito. Introdução As...
Breve evolução dos direitos humanos e a realidade atual brasileira
O escopo primeiro do presente artigo é discutir temáticas ligadas a evolução dos Direitos Humanos, suas fases e/ou gerações, bem como a atualidade brasileira acerca das políticas para o assunto.
A colisão dos direitos fundamentais nas manifestações públicas à luz da teoria da argumentação jurídica de Robert Alexy
O presente artigo fala a respeito dos problemas das manifestações públicas e a colisão entre o direito de reunião e a liberdade de circulação que vem ocorrendo em nosso país.
Controle social do Estado em matéria ambiental
O Estado brasileiro tem traços das características de um Estado de Direito ambiental, já que a Constituição Federal tem dispositivos-chave que o levam promover a sustentabilidade e a cidadania ambientais.
A poluição sonora no meio urbano e direito ao meio ambiente equilibrado
A poluição sonora pode ser encarada como uma doença social, pois ultraja o equilíbrio desejável do meio ambiente e, por óbvio, esbarra em legislação penal
A ética do Promotor de Justiça: Brasil X EUA
Não deve o Promotor valer-se do infortúnio do acusado para, afagando a sua vaidade, utilizar-se do processo como palco para disputas forenses e em busca da notoriedade gratuita e nociva.
Teorias sobre as relações entre Direito e Moral
Uma concepção razoável das relações entre direito e moral deve levar em conta que se trata de fenômenos sociais distintos, apesar de a hipótese normativa prevista em um poder repetir-se em outro em determinados casos.
Direitos humanos: desenvolvimento histórico e cidadania
A temática relativa aos Direitos Humanos, mais que atual é necessária e vital à sociedade, fruto do Estado Democrático de Direito que é uma conquista da sociedade que se consolidou a partir de uma intensa luta em busca de democracia e de cidadania.
Hermenêutica e justificação jurídica: reflexões sobre Alexy na uniformização de julgados
Além da argumentação empírica, dos cânones de interpretação e da dogmática jurídica, Robert Alexy (2001, p. 259) atribui relevância especial para a justificação em precedentes. Patrocina a vinculação compulsória aos precedentes como condição de igualdade e justiça, o que se mostra inexequível.
Mandado de segurança: uma garantia constitucional em defesa da saúde da criança
A presente composição tem por objetivo explicar o remédio constitucional mandado de segurança que nossa Constituição inseriu no artigo 5º como garantia e direito fundamental.
UM DISCURSO SOBRE A TOLERÂNCIA
O artigo debate a importância da valorização da tolerância como valor essencial da Democracia. A necessidade de separação entre política e religião como estratégias de poder, e relevância dos partidos políticos para expressar as diferenças de pensamento.
O modelo de ponderação de Robert Alexy
A ponderação descrita por Alexy foi uma conquista que permite tentar atingir a maximização da realização de princípios, sem precisar recorrer à invalidação de um deles. A importância histórica deste método é indiscutível e ele foi o único encontrado pelo direito até o início deste século que se adaptou à concepção de que normas não são apenas regras.