Tudo de Hermenêutica Jurídica
Responsabilidade subjetiva na desapropriação confiscatória: imperativo de razoabilidade
O Estado, que tem o dever de garantir segurança, não proporciona condições suficientes para os proprietários, principalmente os mais carentes e idosos, de defesa contra grupos violentos e armados que se utilizam de sua força para o cultivo de plantas ilegais em terras de terceiros.
A influência da mídia no Tribunal do Júri à luz dos princípios e garantias constitucionais que regem o Processo Penal Brasileiro
O presente trabalho se propôs a realizar uma análise a respeito da influência da mídia em relação ao Tribunal do Júri, especialmente, no que toca a formação do juízo de valor do juiz penal e os seus efeitos na prática processual penal.
Objeção de consciência em tempos de guerra
A questão da objeção de consciência no que toca ao serviço militar recebeu tratamento específico no art. 143, §1°, da Constituição, segundo o qual a faculdade de prestação de serviço alternativo ao militar existe apenas em tempos de paz.
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.
Abordagem policial e abuso de autoridade em busca pessoal
Além do aspecto da fundada suspeita, que é condição de legalidade estrita do ato, a prática da busca pessoal necessita se ponderar no parâmetro da necessidade, adequação e proporcionalidade, conforme as circunstâncias do caso concreto.
Interpretação e decisão jurídica: o que fazer com nosso cérebro?
Não parece razoável supor que a tarefa interpretativa seja concebida como extracraniana, enquanto a cognição e a emoção (produtoras da subjetividade) não o são: se interpreta com o cérebro.
Contraditório e racionalidade procedimental da argumentação jurídica
Em um Estado Constitucional de Direito, um sistema dialético, que garante uma “racionalidade procedimental” discursiva e argumentativamente construída em contraditório, prioriza-se, de um lado, o direito das partes de participarem da construção da decisão jurisdicional e, de outro lado, o dever do magistrado de fundamentar essas decisões, demonstrando racionalmente que as alegações das partes foram consideradas e, com isso, possibilitar o controle da sociedade e legitimar sua atuação.
Ocupação habitacional de áreas de rios e mananciais: meio ambiente X moradia
No caso da ocupação habitacional das áreas de rios e mananciais, o exercício do direito à moradia prejudica o direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, pois a falta de condições de saneamento básico dessas residências gera a poluição de áreas protegidas por lei.
Teoria institucional e teoria da argumentação jurídica
O desenvolvimento de uma teoria da argumentação jurídica passa a ser necessidade de primeira ordem para viabilizar uma procura racional e intersubjetivamente controlável da melhor resposta para os ‘casos difíceis’ do Direito, a fim de proporcionar uma valorização da razão prática no âmbito jurídico. Isso demanda dos intérpretes, em especial dos juízes, uma justificação razoável de suas decisões.
Conceito de jurisdição no Estado Constitucional de Direito
No constitucionalismo contemporâneo, cai por terra o difundido “império da lei”, para se ter um “império da Constituição”, que assume uma posição de supremacia frente à lei ordinária. Juntamente com essas modificações, surge a nova hermenêutica que influencia diretamente a atividade do juiz e o conceito de jurisdição.
Monopólio hermenêutico exercido pelo STF pela extinção do controle difuso de constitucionalidade
O processo atual de abstrativização das decisões em sede de controle difuso de constitucionalidade, estão colocando em risco a própria existência do instituto. Através da Teoria do Discurso procurar-se-á demonstrar a relevância do mesmo no Direito.
A teoria do Direito em Ronald Dworkin: uma saída às concepções convencionalistas e pragmatistas.
O presente trabalho pretende demonstrar se existe uma relação adequada entre os sistemas jurídicos da Civil Law e da Common Law. Tal verificação dar-se-á, entre outras, a partir da decisão da ADI 3105/DF prolatada pelo STF.
O instituto da hermenêutica pós-positivista e sua utilização na ciência constitucional
A evolução da hermenêutica nos traços dos pensamentos jusnaturalistas e positivistas e a importância daquele instituto para o operador do Direito contemporâneo.
Balzac, o direito, a doutrina e as “instruções do avestruz”
Posições majoritárias são seguidas de forma impensada, sem que seja realizada a devida ponderação. Segue-se a maioria pelo simples fato de ser a maioria, pouco importando a existência de erros e inconsistências. É sobre esse fenômeno que trata o artigo.
Interpretação do Direito em Dworkin e a teoria da Literatura
O presente trabalho destina-se a reconstruir a metáfora do romance em cadeia teorizada por Ronald Dworkin, no intuito de demonstrar como o direito e a literatura podem compreender melhor a relação de intersubjetivismo que funda suas práticas.
Regime disciplinar diferenciado: dissecando a pena do inimigo
A segregação extrema fomenta alguns aspectos maléficos da pena privativa de liberdade, mas garante a gênese do Estado democrático de direito, que é a segurança da sociedade em um Estado de emergências impostas pelo crime organizado.
Biografias não autorizadas: o joio e o trigo
A intimidade, privacidade e imagem, e a liberdade de expressão e o acesso à informação são elevados pela CF/88 ao patamar de direitos e garantias fundamentais. Por isso, convivem harmonicamente, sem que entre eles haja, a priori, qualquer hierarquia.
Liberdade religiosa e sacrifício de animais
O sacrifício de animais é prática milenar que constitui essência de algumas religiões, e uma vez proibido, acarretaria a dissolução de tais crenças.
Interpretação constitucional: dogmática e zetética
As influências dogmática e zetética, de forma equilibrada, em matéria de interpretação constitucional, são a segurança de que a Constituição não se tornará obsoleta e anacrônica, mas que terá o firme posicionamento que se mostrar necessário em dado contexto.