Tudo de Hermenêutica Jurídica
Montesquieu, hermenêutica filosófica e imaginário jurídico moderno
Há momentos em que o imaginário jurídico persiste em acreditar em premissas do paradigma da metafísica clássica, desprezando, assim, até mesmo a subjetividade do intérprete, característica da filosofia da consciência.
Discricionariedade na interpretação jurídica
No processo de consolidação da vontade da norma, é a ponderação que guia as decisões. É meramente acidental se a ponderação ocorre na fase política ou judicial; sua característica principal é a de criar direito sem vinculação ao texto, o que ocorre tipicamente com legislador e acidentalmente com o juiz.
Pena de morte em tempo de paz: conflito de leis penais militares no tempo
A guerra é o fracasso do direito, é um fenômeno que escapou ao direito. Frente a este fenômeno, a legislação de guerra não faz mais do que prever algumas consequências desta especial circunstância, dentre as quais cabe considerar a possibilidade de uma situação de inculpabilidade.
Doutor é quem faz doutorado
Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.
Lógica jurídica paraconsistente
O texto de cada lei poderia ser considerado um complexo interativo de proposições, algumas mais precisas e objetivas e outras menos, como se cada lei fosse um sistema de camadas de linguagem. É uma idéia de aplicação lógica paraconsistente e paracompleta no Direito.
O intérprete e o ato normativo
O neoconstitucionalismo surge para viabilizar a separação entre a interpretação jurídica “geral” e a interpretação constitucional, revestindo o intérprete constitucional de novos métodos hermenêuticos e permitindo que o intérprete não fique preso ao positivismo seco
O transconstitucionalismo como instrumento de diálogo entre o Secularismo e o Islã
A reconstrução do significado das normas constitucionais de um Estado passa a ter uma nova fonte para a sua modernização: as decisões transnacionais ou a solução/experiência de outros Estados que passaram pelo mesmo problema.
Colisão de direitos fundamentais: casos concretos no STF
A Suprema Corte dá plena preferência à liberdade em todos os seus aspectos, devendo, por exemplo, alguém que se sinta prejudicado, ir buscar a competente reparação, em vez de restringir ou vedar a realização de determinado ato.
A decisão do STF sobre a união estável homoafetiva: Uma concepção de democracia à luz da hermenêutica filosófica
A decisão do Supremo só foi possível, no sentido em que se deu, se pensarmos no importante papel da hermenêutica filosófica, como processo interpretativo que insere o intérprete no mundo da vida, no mundo dos fatos, que faz com que o intérprete não se porte como mero espectador e que entenda aquilo que se põe à compreensão, bem como se autocompreenda.
Violação do princípio da conformidade funcional ou da exatidão funcional: estudo de casos
O princípio da conformidade funcional impede que os órgãos encarregados da interpretação constitucional cheguem a uma interpretação que altere a divisão de funções ou invada a competência atribuída pela CF/1988 a outros órgãos estatais.
Império da interpretação enquanto poder simbólico: instrumentalização da hermenêutica jurídica a partir de Bourdieu
Bourdieu foi um dos poucos autores a prestar atenção também ao modo como o jurista teórico interpreta o Direito e quais repercussões isso tem para a prática.
Não taxatividade dos direitos fundamentais e neoconstitucionalismo
Atribuir a um “novo direito” o título de fundamental não passa necessariamente pela alteração material da norma constitucional, podendo resultar de uma ampliação hermenêutica, pois o próprio texto da Carta Maior permitiu fazê-lo.
Hermenêutica constitucional
O uso dos métodos interpretativos na delimitação e redução da influência subjetiva do intérprete pode ser questionado por diversas razões. São utilizados mas como instrumentos capazes de racionalizar o resultado das decisões, do que propriamente ser um critério determinante para se chegar até estas.
Interpretação jurídica, minimalismo metodológico e o papel da memória nos discursos jurídicos terreais
O direito não é, e jamais será predominantemente um sistema racional de pensamentos, ao menos enquanto a genética não produza inéditos milagres nos cérebros das pessoas.
Aplicação do CPC na execução trabalhista, jornada sobre execução no processo do trabalho e anteprojeto do TST
O processo trabalhista, cuja simplicidade e celeridade em diversos aspectos influenciaram o processo comum, carece de buscar nele, agora, regras para uma maior efetividade e rapidez, ainda quando temos regras expressas na CLT versando sobre a matéria, razão maior da controvérsia doutrinária e jurisprudencial de nossos dias em matéria de aplicação subsidiária.
Rui Barbosa, proporcionalidade e razoabilidade: livre iniciativa X interdição da liberdade de empresa e de concorrência
Rui Barbosa, ao repelir as interdições perpétuas e universais da liberdade de empresa e de concorrência temporal e espacial (em contratos de alienação de estabelecimentos comerciais e industriais), esteve em harmonia com o princípio constitucional da liberdade de iniciativa econômica.
Os buracos na lei: Sathyagraha, motorista e Sarney
Três julgamentos recentes dos tribunais superiores mostram como estamos atrelados ao comportamento de transferir para a lei um silêncio que nos agrada e é conveniente, como se também tivéssemos de digeri-la a contragosto.
Inflexão imperativa pelo texto constitucional brasileiro
O Poder Constituinte Originário agregou, ainda que inconscientemente, ao tecido constitucional, além de mecanismos de proteção material e formal, um sistema excepcional de autoplastia, consubstanciado no princípio da inflexão imperativa pelo texto constitucional.
Constituição e tratado internacional segundo Schmitt e Kelsen
O fato de se conceber ou não um tratado internacional em face da lei fundamental do Estado, para os dois autores, está relacionado – direta e indiretamente – à concepção que cada um deles tem pelo sentido da palavra Constituição.