Tudo de Incorporações
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena MRV por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + corretagem, além de indenização por danos morais
Verificado a ocorrência de atraso na entrega do empreendimento por culpa exclusiva da incorporadora, a Justiça de São Paulo determinou a devolução integral de todos os valores pagos pelo comprador, em parcela única, tudo acrescido de correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora MAC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI
Em novo precedente sobre o tema da possibilidade do comprador de imóvel na planta solicitar judicialmente a rescisão do negócio e reaver grande parte dos valores pagos, o TJSP consolida essa alternativa e impõe à incorporadora a devolução de 90% do valor.
Restituição de comissão de corretagem: TJSP condena ITAPLAN na restituição à vista ao comprador por valores indevidamente pagos por suposta comissão de corretagem e taxa SATI
Evidenciada ilegalidade na cobrança forçada ao comprador de imóvel na planta de valores destinados ao pagamento indevido de suposta corretagem e SATI, o TJSP determinou a devolução integral dos valores ao consumidor, à vista, acrescido de correção e juros
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora KALLAS na devolução de 90% dos valores pagos + 100% da comissão de corretagem, acrescidos de correção monetária e juros de 1% a.m.
Analisando abuso de poder econômico da incorporadora para a correta e justa restituição dos valores ao comprador, o TJSP impôs à vendedora a devolução de 90% dos valores pagos, à vista, acrescidos de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de São Bernardo do Campo condena incorporadora ACS por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos, à vista + correção monetária retroativa e juros de 1% a.m.
Ponderando sobre a ocorrência de atraso gerado por culpa da incorporadora na conclusão do empreendimento, a Justiça de São Paulo condenou a incorporadora ACS na devolução de tudo o que foi pago pelos compradores, sem nenhuma retenção, à vista! Saiba mais.
Atraso na entrega de imóvel na planta: TJSP determina o congelamento do saldo devedor via INCC
A Justiça de São Paulo, em decisão que abre precedentes sobre o tema, afastou a cláusula de tolerância dos 180 dias e determinou o congelamento do saldo devedor, via INCC, do contrato dos compradores até a efetiva entrega das chaves, além de danos morais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem, SATI
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por comissão de corretagem e SATI.
Restituição de comissão de corretagem em imóvel na planta: TJSP condena corretora ACCESS na restituição ao comprador dos valores pagos por suposta comissão de corretagem e taxa SATI, à vista
TJSP confirma decisão de 1ª instância e reafirma posicionamento majoritário no sentido de ser ILEGAL e ABUSIVA a conduta das incorporadoras em exigir do comprador o pagto. de valores a título de comissão de corretagem e SATI para a assinatura do Contrato
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP dá provimento a recurso de comprador de imóvel para condenar HELBOR na restituição de 80% dos valores pagos + 100% das comissões de corretagem, à vista, corrigido e com juros de 1% a.m.
TJSP analisou situação desproporcional em caso de rescisão de contrato de imóvel na planta e determinou à incorporadora a devolução de grande parte dos valores pagos pelo comprador, inclusive a integralidade das comissões de corretagem, à vista.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena LUBA (BARBARA) na restituição de 90% sobre os valores pagos pelo comprador, à vista, como correção monetária retroativa e juros de 1%
Em excelente precedente sobre o tema, onde mesmo considerando a inadimplência dos compradores no pagto. das parcelas finais, a Justiça de SP condenou a incorporadora na restituição à vista de 90% dos valores pagos + correção monetária e juros. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena GAFISA na restituição de 80% sobre os valores pagos pela compradora em Contrato + comissão de corretagem e taxa SATI, à vista, como correção e juros de 1%
Verificada a existência de abusividade no contrato da incorporadora para a correta devolução dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, Justiça de SP determina a restituição de 80% dos valores, à vista + correção monetária retroativa e juros 1%.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TECNISA na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de SP condena incorporadora TECNISA na devolução de grande parte dos valores pagos por adquirente de imóvel na planta, após verificação de abuso de poder econômico e afronta à legislação pela vendedora na retenção dos valores. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena M.BIGUCCI na restituição de 90% sobre os valores pagos em Contrato + 100% da comissão de corretagem, à vista, como correção e juros de 1%
Após verificar a abusividade pretendida pela incorporadora que almejava reter os valores pagos pelo comprador de um imóvel na planta, a Justiça de SP determinou a restituição de quase todas as importâncias pagas, à vista, com correção monetária e juros!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena SCOPEL por atraso e impõe devolução de 100% de todos os valores pagos pelo comprador + comissão de corretagem, à vista!
Pelo atraso na conclusão de um loteamento no interior da Cidade de SP, a Justiça condenou as incorporadoras na restituição integral dos valores pagos pelo comprador. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 90% sobre todos os valores pagos pelo comprador, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de São Paulo condena EVEN em ação de rescisão de contrato de compromisso de venda e compra de imóvel na planta e determinada a restituição de quase todos os valores pagos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EVEN na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador, inclusive comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Incorporadora EVEN é mais uma vez condenada pela Justiça de SP na devolução de parte substancial dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, acrescido de correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na restituição de 80% sobre todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1% a.m.
Justiça de São Paulo condena incorporadora EZ TEC (EZTEC) na devolução de grande parte dos valores pagos por comprador de imóvel na planta e declara a ABUSIVIDADE de cláusula contratual que previa retenção de 70% dos valores adimplidos. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora W.ZARZUR na restituição de 90% sobre todos os valores pagos por compradora, acrescidos de correção monetária retroativa + juros de 1% a.m., à vista
Justiça de São Paulo condena W.ZARZUR na restituição que quase todos os valores pagos por compradora de imóvel na planta e mantém histórico de precedentes favoráveis àqueles que desejam a rescisão do compromisso de venda e compra pela via judicial.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP anula distrato abusivo e condena EVEN na restituição de 80% dos valores pagos corrigidos e com juros de 1% a.m.
Incorporadora tem distrato anulado pela justiça de SP e é condenada a devolver parte considerável dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, à vista, devidamente corrigido desde o desembolso de cada parcela e acrescido de juros de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora SETIN na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Sob o fundamento de que o comprador de imóvel na planta não pode ser penalizado com a retenção de grande parte dos valores pagos, a Justiça de SP condenou incorporadora na devolução de grande parte das quantias pagas, à vista, com correção e juros.