Tudo de Juizados Especiais Cíveis
A aplicação da Lei nº 10.259/2001 na seara civil em face dos princípios da efetividade, do direito de ação, da celeridade processual, da tempestividade e da tutela jurisdicional
Estudo aprofundado acerca da efetivação do direito à ação nos Juizados Especiais Cíveis, instituídos por intermédio da Lei n. 10.259/01, atentando-se, especialmente, ao princípio consagrado na Constituição Federal de 1998 do due process of law.
O acordo sem a presença da parte no procedimento do Juizado Especial Cível
É necessário o comparecimento pessoal da parte autora para a realização do acordo ou este possui validade quando feito por advogado com poderes especiais para transigir?
Atribuição para lavratura do termo circunstanciado previsto na Lei nº 9.099/1995:aspectos práticos
Análise de dispositivos legais e constitucionais, com ênfase na prática, a respeito da autoridade policial competente para lavratura do termo circunstanciado nas infrações de menor potencial ofensivo.
Lei 9099/95: juizados especiais cíveis e seus princípios
Alguns princípios do Juizado Especial Cível e sua importância para a efetividade da Justiça
Agravo de instrumento nos juizados especiais
Destacáveis doutrinadores entendem cabível o agravo em sua forma instrumentalizada no rito dos juizados, desde que também verificada a iminência de lesão grave e/ou difícil reparação para parte, devendo ser endereçado à turma recursal.
O preposto e a figura da preposição nos Juizados Especiais
A função do preposto nas audiências dos juizados especiais
O código de defesa do consumidor e o desequilíbrio nas relações de consumo
O presente artigo trata do desequilíbrio nas relações de consumo existente entre fornecedor e consumidor, tendo o Código de Defesa do Consumidor a função de restabelecer este equilíbrio e eliminar as desigualdades existentes.
Juizados Especiais Federais Previdenciários
O objetivo do presente trabalho é explicar o funcionamento dos Juizados Especiais Federais pautados nos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
Da instituição fracassada do tribunal do júri popular
O Júri popular tem sido importante tema nos mais diversos bancos acadêmicos, ressaltado por muitos como instituição integra, honesta e que permite a sociedade o poder de acusar ou absolver o Réu. Tal entendimento é repreendido com veemência por este autor
O diálogo e a aplicação de técnicas de conciliação como ferramentas fundamentais para a concretização da rápida solução do litígio no âmbito do Juizado Especial Cível
O presente artigo teve como enfoque a análise qualitativa e quantitativa da audiência de conciliação realizada no Juizado Especial Cível, bem como a exploração do instituto da conciliação como meio alternativa eficaz para a solução de litígios.
Entenda a responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços
Este artigo visa demonstrar, de forma simples e objetiva, a sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) na proteção dos usuários dos serviços e adquirentes de produtos.
Ação rescisória nos juizados especiais federais previdenciários
A impossibilidade de reversão de decisões transitadas em julgado nos juizados especiais federais previdenciários tem acarretado problemas a cidadãos cujas causas são inferiores a 60 salários mínimos.
Juizados Especiais da Fazenda Pública: Processo de execução, o poder executivo e acesso à justiça
A Constituição Federal determinou que a União e os Estados deveriam criar Juizados Especiais providos de juízes togados e leigos, com competência para conciliar, julgar e executar causas cíveis de menor complexidade.
Valor da causa x valor da condenação em Juizado Especial Federal na fase de execução
Trata-se de analisar o valor a ser executado pela parte autora quando o mesmo ultrapassa o valor de 60 salários mínimos, conceituando valor da causa e valor da condenação.
Valor da causa e renúncia tácita no Juizado Especial Federal na fase de conhecimento
Trata-se de análise acerca da interpretação judicial em relação ao disposto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001, principalmente no que tange à existência de renúncia tácita, na fase de conhecimento.