Tudo de Jurisprudência por órgão
Substituição da empresa que fornece software exclusivo para a Administração
Desnecessária nova contratação pelo ente público quando o objeto do contrato administrativo seja um software de fornecimento exclusivo, e ocorre a sucessão da empresa contratada e até então detentora do know-how e do código-fonte do software.
Não incide IPI sobre importação de veículo para uso próprio
Conforme vasta jurisprudência, o consumidor que importar veículo para uso próprio poderá afastar a incidência do IPI sobre a importação do automóvel. Há inconstitucionalidade no art. 46 do CTN, porque o IPI deve sempre observar a sistemática da não-cumulatividade.
Alcance da Súmula 385 do STJ: inscrição anterior no Serasa/SPC não impede indenização
São equivocadas as decisões que negam reparação de danos aos consumidores com débitos irregularmente inscritos junto aos órgãos de cadastro de inadimplentes, por terem inscrições anteriores, com base na Súmula 385 do STJ.
Ministério Público e ações consumeristas: inversão do ônus da prova
A inversão do ônus da prova é importante instrumento de efetividade da tutela do consumidor. Deve ser assegurado tanto nas ações individuais quanto nas coletivas, bem como nas hipóteses em que o Ministério Público atua como substituto processual do consumidor.
Direito do consumidor: atualidades
Algumas discussões atualmente relevantes são: definição de "destinatário final”, eficácia do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e sua relação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Súmula 381 do STJ, prescrição e decadência em relação aos fatos e vícios dos produtos e serviços e a tutela coletiva de direitos.
Conserto de automóvel fora da rede credenciada da seguradora: direito do consumidor
O consumidor não é obrigado a reparar seu veículo apenas em oficinas credenciadas nem deve pagar valores cobrados pelas oficinas superiores àqueles praticados pela rede credenciada da seguradora. É abusivo tarifar, no contrato, valor fixo da indenização bastante inferior aos preços do mercado.
Ação civil pública com pedido constitutivo negativo (declaração de nulidade)
A ação civil pública comporta provimentos jurisdicionais de cunho condenatório, declaratório, constitutivo, mandamental, executivo, cautelar e todos aqueles destinados à efetiva tutela de direitos metaindividuais.
Mutatio libelli e o indispensável contraditório no STF
É necessário estabelecer o contraditório, ainda que se trate de uma “mera” emenda à acusação, o que, formalmente, não é exigido pelo art. 383 do CPP, mas, o que é mais importante, é imposto pela Constituição.
STJ aplica Lei Maria de Penha na área cível: aberração processual
Pela primeira vez, o STJ admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor.
Teoria do juízo aparente e o art. 567 do CPP
Aborda de forma sistemática a “Teoria do Juízo Aparente”, mencionada pelo STF em alguns julgados, fazendo uma correlação lógica com o artigo 567 do CPP. Estabelece os pressupostos processuais para sua aplicação.
Auxílio-reclusão aos dependentes do segurado desempregado: aferição da renda
Apesar da polêmica, entende-se que os dependentes do segurado recluso desempregado possuem direito ao benefício, independentemente do valor de seu último salário-de-contribuição.
Revisão de salários do funcionalismo público pela conversão da URV em março de 94
O artigo tem por objetivo esclarecer algumas particularidades dos cálculos envolvidos na revisão de salários convertidos para URV durante o plano Real.
Contratação de mão de obra temporária pelas empresas estatais na jurisprudência do TCU
As contratações de empresas fornecedoras de mão de obra temporária pelas estatais, salvo em casos extraordinários e urgentes, ou quando o dever de licitar for inexigível, devem sempre ser precedidas de processos licitatórios regulares.
Teoria do "odious debt" na tomada de contas especial
Baseando-se na teoria do "odious debt", o dano decorrente da aplicação irregular de recursos públicos transferidos por meio de convênios deve ser cobrado apenas do gestor e não da pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.