Tudo de Justiça Eleitoral
Doação de pessoa jurídica às campanhas eleitorais de 2016: as consequências da ADI 4650
Breve exposição prática das consequências da declaração de inconstitucionalidade das contribuições e doações de pessoas jurídicas para as campanhas eleitorais de 2016.
Ausência do mesário no dia das eleições: consequências
O mesário faltou! Qual a solução jurídica? Qual a posição do TSE, STF e STJ?
A biometria como instrumento de garantia constitucional do voto
O presente artigo tem o objetivo de traçar um paralelo entre o passado, o presente e o futuro dos métodos empregados pela Justiça Eleitoral para assegurar o voto livre do eleitor, assim como garantir a lisura do resultado do pleito, com a urna eletrônica.
Artigo 100 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e os cabos eleitorais
O presente parecer tem o objetivo de analisar a relação de trabalho entre os cabos eleitorais e os candidatos a cargos eletivos, em decorrência do artigo 100 da Lei das Eleições prescrever a ausência de vínculo empregatício entre as partes.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Juntas eleitorais: qual é mesmo o seu papel?
A função das Juntas Eleitorais é de extrema importância. Elas poderiam estar cooperando mais com o processo democrático. Acontece que os juízes eleitorais não respeitam e não valorizam a função deste órgão colegiado.
Inelegibilidade por improbidade administrativa
Somente uma condenação no âmbito da Justiça comum, por ato doloso de improbidade administrativa, com danos ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, seria hábil a atrair a causa de inelegibilidade inserta na alínea “l” do inciso I do art. 1° da Lei das Inelegibilidades.
Ingerência na atribuição do Ministério Público Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.396
Debate-se a possibilidade de reduzir do papel do Ministério Público Eleitoral na apuração da prática de delitos eleitorais e a necessidade de autorização prévia do magistrado para proceder a investigação.
Recolham as "espadas", Excelências!
Prefeitos cassados terão que pagar os custos da nova eleição: sanção inconstitucional.
Poder Judiciário e hermetismo
As pessoas em geral se interessam muito e dão bastante crédito ao que o juiz fala ou explica. Na Justiça Eleitoral, é importante trabalhar de forma próxima e acessível à população com foco na informação, orientação e prevenção, buscando coibir qualquer manifestação de corrupção eleitoral.
Parecer: quitação eleitoral é requisito para posse em cargo público
A não inscrição eleitoral tempestiva inviabiliza expedição de certidão, pela Justiça Eleitoral, que comprove a quitação de obrigações eleitorais. Sendo requisito legal e não havendo tal demonstração, resta inviabilizada a posse de concursado nomeado, em razão do desatendimento às exigências legais.
Requisição de servidores do Poder Executivo pela Justiça Eleitoral
A transferência de servidor de qualquer Poder para a Justiça Eleitoral, sem necessidade de autorização respectiva, ofende a tripartição dos Poderes, sendo portanto inconstitucional.
Voto nulo não pode anular eleições
O ato voluntário do eleitor de votar nulo ou branco não tem o condão de anular uma eleição.
Autonomia partidária, comissões provisórias e convenções para escolha de pré-candidatos
O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP contém um pequeno lapso. Devido à liberdade que têm de controlar suas questões internas, os partidos podem alterar como bem entenderem suas informações. A Justiça Eleitoral não verifica sua veracidade; apenas confere se foram realizadas por quem tinha permissão. Se a alteração é ilegal, pouco importa.
Filiação partidária do juiz eleitoral: uma caricatura da politização no Judiciário
É muito estranho saber que antes do término natural de seu período de atuação no Tribunal Eleitoral, o juiz venha a abandonar a apreciação imparcial das contraditas dos atores partidários para ele mesmo integrar um partido.