Tudo de Legislação de 2013
Análise da nova lei de organizações criminosas
Constata-se significativa evolução normativa a partir da edição da Lei 12.850/13, de modo a propiciar aos organismos de persecução penal grandes mecanismos de investigação.
Lei n. 12.846/2013: inovações no combate à corrupção
Não seria atecnia jurídica a aplicação analógica das lições advindas da responsabilização civil trazida pelos artigos 932 e 933 do Código Civil na aplicação da responsabilização objetiva da empresa.
Conduta dos agentes infiltrados no crime organizado
A admissão das ações do agente infiltrado na forma de atipicidade conglobante não é livre de críticas sob o ponto de vista moral da atuação estatal, mas, ao menos juridicamente, é uma explicação mais plausível ou, talvez, um véu sutil para ocultar sua inviabilidade.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
Fundamentação do indiciamento segundo o STF
O indiciamento deverá ser devidamente fundamentado, tal como a obrigação que têm os magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem, respectivamente, as suas decisões e pronunciamentos, sob pena de a peça informativa retornar à Delegacia.
Prontuário médico: requisição da autoridade policial X sigilo médico
Não há possibilidade de o responsável pelo hospital negar a autoridade policial prontuário de atendimento médico de paciente quando requisitado para auxiliar nas investigações realizadas em inquérito policial.
Lei n. 12.850/2013 e investigação de organizações criminosas integradas por policiais
Uma interpretação que propusesse que o Ministério Público está proibido de conduzir investigações diretas quando policiais estiverem envolvidos em organizações criminosas seria inconstitucional.
A nova atribuição investigatória da Polícia Federal
Cabe agora à Polícia Federal apurar o crime de falsificação de “loções cremosas, preparados para unhas, detergentes ou desinfetantes”. Ou não estamos em um país sério ou a Polícia Federal está sem ter o que fazer!
Conflito no conceito de organização criminosa nas Leis nº 12.694/12 e 12.850/13
Analisa as diferenças conceituais existentes de organizações criminosas entre a Lei nº 12.694/12 e a Lei nº 12.850/13, apresentando três possíveis soluções para o aparente conflito entre elas.
Emenda do empregado doméstico - questões cotidianas
Estuda-se a recente modificação sofrida pela legislação acerca do trabalho doméstico, destacando a relevância prática deste tema para o quotidiano, incluindo a questão da penhorabilidade do bem de família para pagamento de verbas devidas aos empregados domésticos.
Novas prerrogativas e garantias funcionais do delegado de polícia
Ainda há longo caminho para se chegar ao tratamento ideal do delegado, com a instituição de garantias funcionais de maior envergadura (ex: independência funcional, inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de subsídio), bem como a aprovação de uma lei orgânica nacional das polícias judiciárias.