Tudo de Linguagem jurídica
Bakhtin e seu círculo intelectual: discurso jurídico, filosofia, antropologia e linguística
Trata de uma abordagem transdisciplinar entre a filosofia, a antropologia e a linguística de Mikhail M. Bakhtin e seu Círculo e o mundo jurídico.
O risco de um processo kafkaesco
A utilização de conceitos jurídicos inteligíveis para maioria da população provoca, cada vez mais, o "fechamento" do mundo jurídico perante a maioria da população, tornando o direito uma linguagem completamente alienígena dentro da própria sociedade.
Narração dos fatos e método cartesiano
O ensino de lógica jurídica deve ser complementado com as regras do método cartesiano, estabelecidas pelo filósofo e matemático francês René Descartes, pois são úteis para a redação da narrativa do fato na exordial.
Advogados são Doutores e Excelências
Advogados, Operadores do Direito e Médicos são, sim, Doutores, independentemente da defesa de teses de doutorados científicos. O uso da língua é traçado pelos costumes. Que a imaturidade não tente apagar mil anos de cultura e tradição.
Enigmático mundo do direito das sucessões
Nesse complexo mundo, o difícil é falar fácil: adenção, adição da herança, bens de raiz, caudal hereditário, herança bruta, cerrar e coser, decesso, defunção, trespasse, exerdação, em público e raso, estípite, herança danosa, heréu, irmãos colaços, monte-mor, posse civilíssima, primo de todo mundo, revogação nua, supérstite, testamento nuncupativo, usufruto vidual...
Direito cognitivo entre Habermas e Luhmann
Propõe o presente estudo filosófico e sociológico investigar o direito enquanto fenômeno epistemológico complexo, diverso das propostas positivistas de uma ciência pura, axiologicamente neutra, de lógica cartesiana.
Língua Portuguesa como disciplina no curso de Direito
Investiga-se a necessidade de as faculdades e universidades que oferecem o curso de Direito disponibilizarem a Língua Portuguesa como disciplina obrigatória ou eletiva.
Linguagem na hermenêutica filosófica de Gadamer
O presente trabalho busca esclarecer os principais pontos da hermenêutica filosófica de Hans-Georg Gadamer tendo como ponto principal a linguagem como condição de compreensão do problema da hermenêutica moderna.
Ampla defesa e ativismo judicial: análise semiótica
A ampla defesa fica enfraquecida/esvaziada quando oprimida pela atuação ativista do Poder Judiciário. O texto desenvolve seus fundamentos a partir do garantismo processual, analisado na perspectiva da filosofia da linguagem, em especial da semiótica.
Filosofia, giro linguístico e Direito Constitucional: reflexos no processo jurisdicional democrático
Analisa-se a transformação da Filosofia pelo giro linguístico, pragmático e hermenêutico, e como essa ruptura de paradigmas influencia o Direito Constitucional.
Dano moral à pessoa jurídica: análise semiótica
Os pontos em comum, nos diversos ordenamentos estudados, sobre o dano moral à pessoa jurídica, constituem signos linguísticos, objetos passíveis, portanto, de análise semiótica, na medida em que ensejam comunicações e influenciam comportamentos na vida social.
Hermenêutica constitucional, linguagem e democracia
A interpretação da sentença judicial implica uma hermenêutica ampla, que envolve desde os grandes paradigmas de nosso tempo, até os problemas fundamentais da linguagem e da sua significação.
Der Tote erbt den Lebenden: o estrangeirismo indesejável
O fato de alguém citar uma expressão estrangeira, especialmente por não derivar da nossa língua mãe, exige, do receptor da informação, a necessidade de estudo e de pesquisa daquela assertiva, para que não seja vítima de uma falsa percepção do conhecimento.
Direito: linguagem, poder simbólico e interpretação
Nas camadas mais “refinadas” do conhecimento humano, nutre-se um preconceito generalizado contra o conhecimento vulgar, contra o que é popular, sendo que as experiências do cotidiano constituem uma fonte inesgotável de questionamentos, base para qualquer pesquisa de caráter científico ou filosófico.
Senso crítico, senso comum, argumentação jurídica e decisões judiciais
O senso crítico tornou-se uma capacidade rara, sendo substituído pelo senso comum; para complicar, o senso comum está cada vez menos submetido à reflexão (em tempos pretéritos, pelo menos, os mais velhos e experientes ditavam o senso comum, hoje dominado pela mídia e pela moda).
Doutor é quem faz doutorado
Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.