Tudo de Microempresa e empresa de pequeno porte
Supressão do intervalo intrajornada e o critério da dupla visita
Auto de infração por falta de concessão do intervalo para repouso ou alimentação (art. 71, caput, da CLT). Afastamento do critério da dupla em casos de microempresas e empresas de pequeno porte. Direito fundamental à higidez do meio ambiente laboral.
Programa de integridade nas microempresas e empresas de pequeno porte
Com o advento da Lei Anticorrupção, micro e pequenas empresas que compram e vendem para o governo passaram a ter que instituir programas de integridade para garantir as boas práticas e evitar que seus funcionários corrompam ou sejam corrompidos.
Decreto-lei nº 8.538, de 06 de outubro de 2015:as alterações e definições no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar nº 123/06)
O presente artigo objetiva realizar uma análise sobre as mudanças e definições trazidas pelo Decreto-lei nº 8.538/2015, motivado nas alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147/2014 e o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Lei 123/2006 e a classificação das propostas na licitação pública por itens e exclusiva a ME e EPP
Este artigo busca dirimir dúvidas no que tange a licitação por itens sendo parte destes destinados exclusivamente ao micro e pequeno empreendedor e parte as empresas comuns.O Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas ou Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) e a Classificação das propostas na Licitação Pública por Itens e Exclusiva após as alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
Recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte
Apesar de a lei de falências ter se preocupado em estabelecer um regime de recuperação judicial próprio para as ME e EPP, acabou por não atender ao preceito constitucional de tratamento diferenciado e favorecido a fim de proporcionar melhores condições de manutenção de tais empresas.
Recuperação judicial com base em plano especial para as microempresas e empresas de pequeno porte: alterações promovidas pela Lei complementar 147/2014
O presente trabalho aborda a recuperação judicial especial destinada às microempresas e empresas de pequeno porte, partindo-se de uma interpretação constitucional e analisando-se as alterações promovidas pela LC 147/2014.
Pequenas e microempresas: tratamento jurídico diferenciado.
As pequenas e microempresas convivem em um cenário econômico desgastante, e sua situação diferenciada deve lhe permitir um tratamento diferenciado. Desta forma, é possível a coexistência entre o princípio de proteção ao empregado e preservação da empresa.
Microempreendedor individual: alíquota reduzida da contribuição previdenciária e seus reflexos
O MEI enquadra-se na modalidade de contribuinte individual, contudo, a ele foi concedido um tratamento diferenciado no que pertine a sua forma de custeio à Previdência Social e decorrente disso, os benefícios a que tem direito.
Assessoria jurídica para startups, microempresas e pequenos empreendedores
Apresenta-se a importância da assessoria jurídica nas startups e microempresas e apontam-se alguns riscos aos quais os empresários estão expostos no caso de inobservância dos aspectos jurídicos no desenvolvimento da atividade empresarial.
Limites da licitação exclusiva para ME e EPP
Nas licitações por itens é devida a participação exclusiva de ME ou EPP, mesmo quando o valor total da licitação seja superior a oitenta mil reais, desde que a previsão de valor de cada item distinto a ser licitado seja inferior ou igual àquele montante.
ME e EPP em licitações e tratamento diferenciado
Este texto analisa o choque de princípios que existe quando se fala da participação de microempresas e empresas de pequeno porte em licitações, uma vez que de um lado a Constituição prevê a igualdade de condições entre os licitantes, por outro faz o tratamento diferenciado.
Informações práticas sobre empresa individual de responsabilidade limitada
A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é uma interessante solução para empresários que pretendem resguardar seu capital sem a necessidade de sócios para desenvolverem suas atividades. Isto posto, é importante conhecer seus requisitos.
As licitações à luz da Lei do Super Simples (Lei Complementar nº 123/06)
Trata-se de estudo da LC nº 147/14, que entrou em vigor no dia 07 de agosto de 2014, e promoveu alterações na LC nº 123/06 (Lei do Simples Nacional), considerando-se, especificamente, as questões relacionadas às aquisições públicas (licitações).
Ação renovatória de imóvel comercial (não residencial)
O presente artigo irá tratar sobre os aspectos jurídicos da ação renovatória de imóvel comercial (não residencial)
Novidades nas licitações com ME e EPP (LC nº 147/2014)
Faz-se uma análise comparativa das alterações dos artigos 43 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006, introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014, com implicação direta nos procedimentos licitatórios.
Gratuidade da justiça e depósito recursal para micro e pequenas empresas
O presente artigo faz uma breve análise acerca da possibilidade de extensão do benefício da justiça gratuita até a isenção do depósito recursal para os empregadores micro e pequenos empresários que lograrem êxito em comprovar sua insuficiência de recursos
Inconstitucionalidade da nova tabela do Simples Nacional para 2015
Há necessidade urgente de revisão das novas alíquotas propostas para evitar que o tratamento diferenciado exigido para o optante pelo Simples Nacional não signifique tratamento desfavorável e aumento de carga tributária.