Tudo de Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105)
O Código de Processo Civil é a lei que regulamenta o processo judicial civil. A Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, foi aprovada e publicada no Diário Oficial da União em 17 de março de 2015, substituindo o antigo Código, vigente desde 1973.Quando os fatos não dependem de prova?
O presente artigo se ocupa de demonstrar, em síntese, o objeto da prova na novel sistemática do processo civil.
A evolução do princípio do contraditório no processo civil
O contraditório como princípio fundamental e como princípio da colaboração processual.
As tutelas de urgência no novo Código de Processo Civil
O objetivo desta análise abordar a tutela de urgência sob a égide do Novo Código de Processo Civil, abordando de forma breve seus requisitos, fungibilidade, além de um breve histórico inicial.
Recepção da carga contraditória do novo CPC pelo processo penal
O processo penal, diante de seu nobre objeto – o direito à liberdade individual – possui o contraditório máximo, cabendo-lhe receber toda a carga garantista e defensiva do novo CPC.
Interesse recursal autônomo do vencedor da demanda no novo CPC
O artigo ressalta a importância de eventos jurídicos que contribuam para a construção da doutrina em torno do Novo CPC, e se propõe a responder a seguinte questão: É possível, a partir do CPC/15, falar em interesse recursal autônomo do vencedor da ação?
Conciliação, mediação e o novo Código de Processo Civil
Resumo: trata da nova abordagem acerca da conciliação e da mediação na legislação processual civil e dos princípios inerentes a estes procedimentos, bem como da importância social dos institutos em análise. Palavras-chave: conciliação –mediação– novo Código de Processo Civil. Sumário:...
A desconsideração da personalidade jurídica no Código de Defesa do Consumidor
O atual artigo busca percorrer, precisamente, o conceito da desconsideração da personalidade jurídica e apresentar os seus requisitos de aplicação nas relações de consumo.
A sucumbência recursal no novo Código de Processo Civil
A sucumbência recursal deve ser encarada como estímulo para elaboração de teses jurídicas inovadoras em recursos que tenham reais chances de êxito, abstendo-se de recursos protelatórios que agravem uma situação processual já desfavorável.
A ineficácia da audiência de conciliação obrigatória à luz do novo CPC
Uma das mudanças trazidas pelo NCPC é a obrigatoriedade da realização de uma audiência de conciliação como forma de inaugurar o processo. Mas será que esta inovação contribuirá para a melhoria do processo?
Distribuição do ônus do tempo e tutela jurisdicional diferenciada
O artigo analisa a imperiosa necessidade de distribuição do ônus do tempo entre as partes processuais, em especial no que atine a tutela jurisdicional diferenciada, em face das especificidades e particularidades do direito material tutelado.
A boa-fé objetiva processual no novo Código de Processo Civil
O presente ensaio intenta estabelecer considerações iniciais ao estudo da boa-fé objetiva sob o prisma processual ,de modo a contribuir para um processo mais justo e probo.
Tutela de evidência do NCPC e seus reflexos no âmbito do direito tributário
Discute-se a compatibilidade da tutela de evidência no âmbito do direito tributário como uma hipótese de suspensão do crédito tributário e o seu cabimento em sede de liminar em mandado de segurança.
Penhora de quotas em sociedades limitadas no NCPC
A quota de sociedade limitada pode ser penhorada por dívida do sócio, mesmo sem anuência dos demais? O art. 861 do CPC equilibra o direito do credor com a proteção do vínculo societário.
Mediação e da conciliação em processos judiciais: institucionalização no novo CPC
A institucionalização da mediação e da conciliação em processos judiciais cíveis, em normas relativamente novas, busca por todos os meios a Justiça conciliativa, a fim de dar celeridade aos processos.
Fraude à execução e negócio jurídico imobiliário: prova da boa-fé do terceiro adquirente no novo CPC
É do terceiro adquirente, e não do credor, o ônus da prova da boa-fé, podendo dele se desincumbir aquele que comprove a adoção das cautelas mínimas à negociação imobiliária.