Tudo de Paridade entre servidores ativos e inativos
Reforma da previdência de SP: limitação dos proventos à remuneração
É desnecessária a previsão de que os proventos de aposentadoria não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo, pois os proventos representam exatamente a remuneração do servidor em seu cargo.
Pensões militares após 2019: paridade e integralidade?
As pensões provenientes de militares cujos óbitos tenham ocorrido a partir de 17/12/2019 devem ser concedidas com paridade e integralidade ou valem as normas em sentido contrário previstas em leis estaduais?
RPPS – Oito pontos em que a reforma administrativa altera a da previdência
Os tópicos são: pensão por morte, cassação de aposentadoria como sanção, incorporação de vantagens temporárias, regra transição para guardas municipais, aposentadoria compulsória, integralidade e paridade.
RPPS – O substitutivo da PEC 287/16 e a integralidade para policiais
A previdência complementar objetiva limitar o valor dos proventos ao teto do RGPS. Ela não pode ser adotada como critério para garantir integralidade e paridade. Isto cessou em 2003. Não se muda a regra do jogo desta forma, diferenciando categorias sem qualquer critério razoável.
RPPS: integralidade e paridade na PEC nº 287/2016
Como será a transição da regra previdenciária do servidor público, se aprovado o texto atual?
Opção de incorporação da gratificação de desempenho de servidor público: paridade e integralidade
Paridade e integralidade devem ser observadas na incorporação da gratificação de desempenho aos aposentados e pensionistas, conforme Lei 13.326/2016.
Diferenças de contracheque de ativo e de inativo: O que o sobra na aposentadoria do servidor?
Com as constantes mudanças da regras de aposentadoria do servidor público, há diversas parcelas que fazem diferença no valor total do contracheque do inativo em frente ao do ativo.
Honorários de sucumbência dos advogados públicos aposentados: antijuridicidade do escalonamento
A verba honorária sucumbencial pertencente aos Advogados Públicos (em atividade e aposentados) não pode sofrer escalonamento de percentual em face do tempo de aposentação dos causídicos.
A paridade na pensão por morte de servidor
Analisam-se as alterações trazidas pela EC 41/03 quanto à pensão por morte, concluindo que há três situações possíveis quando se trata de paridade com o servidor ativo, a depender de sua possível aposentadoria anterior ao falecimento.
Aposentadoria de servidor pela média: onde estão minhas parcelas?
Eu me aposentei pela média e percebi que as parcelas que compunham minha remuneração não aparecem nos proventos de minha aposentadoria. Está correto? Onde estão essas parcelas?
O cálculo das aposentadorias especiais do §4º do art. 40 da CF/88
A forma de cálculo das aposentadorias concedidas com base nos três incisos do §4º do art. 40 da CF/88, deve levar em conta a data do implemento dos requisitos para a aposentadoria estipulados na norma. Há integralidade e paridade?
Vale alimentação dos servidores aposentados e Súmula nº 680 do STF
O presente parecer trata da impossibilidade dos servidores públicos aposentados continuarem a receber da Prefeituras vale-alimentação, tendo em vista orientação do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Tratamento jurisprudencial diferenciado dos servidores que se aposentaram antes da EC 41/03 e regime de paridade.
Para esses inativos, o STF reconheceu o direito adquirido a paridade remuneratória: remunerar de forma igualitária os servidores ativos e inativos, desde que os reajustes sejam gerais ou inespecíficos.
Paridade na concessão de pensões para servidores públicos
As pensões civis decorrentes de aposentadorias de servidores federais, ocorridas antes da EC nº 41/2003, só terão a equiparação com os valores pagos a servidores em atividade se o óbito que originou o benefício tiver ocorrido até 31/12/2003.