Tudo de Penas privativas de liberdade
Sursis: alternativa eficaz ao cárcere
Precisa-se de uma solução para se evitar a pena privativa de liberdade, pois já é notória a defasagem do sistema carcerário e a quantidade de gastos com segurança pública, pessoal e equipamentos sem a devida melhoria.
Finalidade e fases de aplicação da pena privativa de liberdade
Existem três teorias a respeito da finalidade da pena: as absolutas, as relativas e as mistas. Assim, durante os períodos históricos, é possível identificar quais teorias eram empregadas e quem era o agente aplicador dessa medida.
Penas restritivas de direitos
Análise acerca das penas restritivas de direitos e sua função ressocializadora.
Mizael Bispo: deslizes na dosimetria deixa pena aquém do esperado
Analisa-se a sentença que condenou Mizael Bispo pela morte da advogada Mércia Nakashima, concluindo-se: não fossem os deslizes técnico-jurídicos existentes, a pena dele seria bem maior, por volta de 27 (vinte e sete) anos de reclusão.
Detração penal (Lei nº 12.736/12): progressão antecipada
A Lei 12.736/12 trouxe uma antecipação da tutela da execução penal. O tempo de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, observadas as regras relacionadas com a progressão de regime.
Regime Disciplinar Diferenciado: necessária violação ao Princípio da Humanidade?
Plantas invasoras e nocivas voltam a brotar assim que o efeito do veneno acaba.
Estrangeiro condenado por tráfico de drogas: substituição de pena privativa de liberdade?
É constitucional o tratamento dado ao condenado em razão de ser estrangeiro sujeito à expulsão, porque sua situação fática é diversa do nacional condenado, em relação ao qual a substituição da pena privativa de liberdade pode ser suficiente para prevenção, retribuição e reeducação.
Tráfico de drogas - habeas corpus concedido.
Concedido habeas corpus ao réu acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, mediante aplicação de medida cautelar onde a quantidade de droga apreendida não era expressiva e as condições pessoais do réu eram favoráveis.
Tempo de prisão provisória, administrativa ou de internação na fixação do regime inicial de pena
A nova legislação somente deve ser aplicada pelo juiz, na sentença condenatória, se o tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação interferir na fixação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade.
Inconstitucionalidade da detração feita pelo juiz sentenciante
Ao conferir ao juiz a competência para ordenar, já na sentença, a progressão de regime do réu que tiver tempo de prisão provisória a ser considerado, a Lei 12.736/2012 deu tratamento desigual ao acusado preso, em comparação com aquele que respondeu o processo em liberdade.
Nova Lei de Detração e progressão de regime
A nova Lei da Detração não é inconstitucional, mas precisa ser interpretada conforme a Constituição Federal. O magistrado deve aplicar os prazos de progressão e avaliar o bom comportamento carcerário, não sendo relevante o nome dado (detração, progressão etc).
Direito fundamental a não cumprir pena nenhuma: impunidade garantida pelo STJ
O sentenciado simplesmente deixa de cumprir a pena restritiva de direitos imposta na sentença, uma vez que a consequência para tal postura lhe é benéfica. Sua pena será convertida em privativa de liberdade em regime aberto, pena essa que significa absolutamente nada a não ser a assinatura mensal atestando um nada jurídico no fórum.
Cárcere, estigma e reincidência: o mito da ressocialização
O abuso do cárcere é determinante para a reincidência, sendo a prisionização um dos seus efeitos mais nefastos, pois “destreina” o apenado ao convívio em liberdade, agravando sua exclusão. Utiliza-se o conceito de rotulação (Labeling Theory, de Howard Becker), para averiguar como a prisão age sobre a visão que a sociedade tem do internado e a percepção que este tem de si mesmo.
Regras de Tóquio e medidas não privativas de liberdade: Brasil X Itália
As críticas que o encarceramento sofre cotidianamente são bem conhecidas, bem como a sua absoluta falta de sucesso em cumprir as promessas declaradas, mormente vislumbrando-se os índices de reincidência em condutas criminosas dos egressos da prisão.
Direito Penal Econômico: política criminal
Um dos aspectos mais controvertidos do Direito Penal Econômico é seu caráter simbólico, meramente retórico, já que não protege o bem jurídico. Limita-se a transmitir à população a impressão de que o Estado atua a favor dos interesses da sociedade apenas criando novos tipos penais, incrementando as sanções ou, ainda, tornando mais rigorosas as condições de execução das penas.