Tudo de Prazos no processo penal
Prazo processual
Espaço ou lapso de tempo em que se devem praticar os atos impostos por lei ou determinados pela Justiça, os prazos (legais ou judiciais) representam verdadeira tortura para os advogados, com exercer sobre eles verdadeira tirania. É que, uma vez ultrapassados, já não se restituem.
Recesso e suspensão de prazos cíveis e criminais
O recesso das leis processuais não se confunde com o recesso forense.
Recesso forense e a suspensão de prazos processuais criminais
A partir de 3/6/2022 (com a adição do art. 798-A no CPP), é devida a interrupção ou suspensão dos prazos processuais penais em férias, sábados, domingos ou feriados e durante o recesso judiciário e o período de férias coletivas.
Preclusão da autodefesa: o mais novo absurdo no STF
O Ministro Alexandre de Moraes alega que o fato de que Bolsonaro ter manifestado concordância em prestar declarações pessoalmente configuraria preclusão lógica, não podendo mudar sua estratégia defensiva posteriormente.
Suspensão do processo e da prescrição: controvérsias sobre prazo e formas de cálculo
Apontamentos sobre as principais controvérsias a respeito do art. 366 do CPP: prazo, forma de cálculo, e citação do réu como condição para prosseguimento do processo. Examina-se a divergência entre o STF e o STJ.
Razoável duração do processo penal e o excesso de prazo de prisões cautelares
Talvez por nossa própria cultura e estado social, impossível, neste momento, a aplicação da pena do Código de Processo Penal Paraguaio, que prevê a extinção do processo se decorridos três anos. Todavia, impossível ficarmos silentes diante de tantas ilegalidades causadas pela inércia do Judiciário.
Excesso de prazo em apelação criminal: quantidade da pena importa?
A configuração do excesso de prazo não advém apenas da mera soma dos prazos dos atos relacionados a determinado rito processual. Outras questões devem ser sopesadas no caso concreto.
Entendendo Contagem de Prazo Penal e Processual Penal
É um artigo jurídico visando auxiliar os advogados e advogadas na contagem de prazos criminais, de modo a não confundirem a diferença entre prazo penal e prazo processual penal.
Enunciado 127 do Fonaje: prazo de suspensão condicional do processo nas contravenções penais
O artigo trata do enunciado do Fonaje que discutiu o período de prova da suspensão condicional do processo, nos casos de contravenções penais, com o entendimento de que deve ser diferenciado, apesar da omissão da legislação.
Prazo de conclusão do inquérito policial existe para a proteção do suspeito
Para que não se torne um procedimento eterno e a fim de possibilitar a fiscalização do Poder Judiciário quanto a eventuais restrições de direitos do investigado, a legislação previu prazos para a conclusão do inquérito policial.
Do excesso de prazo para encerramento da instrução processual na Lei de Organizações Criminosas
É necessário esclarecer a natureza jurídica do prazo processual estipulado no parágrafo único do artigo 22, da Lei 12.850/13 – Lei de Organizações Criminosas.
Contrarrazões em recurso em sentido estrito
Trata-se de contrarrazões em recurso em sentido estrito que discute excesso de linguagem em decisão de pronúncia e falta de provas para se manter a decisão, visando-se, assim, evitar que o réu seja remetido ao julgamento perante o Conselho de Sentença
Irrazoável duração do processo penal: o tempo como pena
Ao não fixar um prazo certo para o fim do processo penal, o legislador deixou uma enorme lacuna, não determinando instrumentos a serem empregados em caso de o processo ser dilatado injustificadamente.
Contagem de prazos por dias corridos para recursos extraordinários e especiais criminais
Os recursos extraordinários e especiais (mesmo os criminais) estão previstos no CPC, mas não seguem as regras do processo civil (dias úteis), pois o CPP regulamenta a contagem por dias corridos.
Quanto tempo o réu pode ficar preso sem julgamento?
Por incrível que pareça, até os dias atuais não se tem uma legislação que especifique de forma clara quanto pode durar uma instrução criminal com o réu preso. Os legisladores precisam definir a situação.