Tudo de Princípios do Processo Penal
Verdade real e direito de não produzir prova contra si mesmo
Um dos principais óbices ao reconhecimento do direito de não produzir prova contra si mesmo é o ideal da busca da verdade real no processo penal, vinculado às idéias de liberdade absoluta do juiz na produção das provas para o deslinde dos fatos.
Bafômetro e alcoolemia: constitucionalidade
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
Aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
Contraditório no inquérito policial
As provas periciais têm sido determinantes em julgamentos tanto para a condenação quanto para absolvição dos réus. Merece reflexão a possibilidade de participação da defesa na colheita da prova pericial já no inquérito policial.
Motivação e deferimento da petição inicial
A motivação permite ao interessado conhecer as razões que levaram o Juiz a decidir, o que viabiliza o seu direito de inconformismo diante da decisão, possibilitando o exercício do direito ao duplo grau de jurisdição, implícito na ordem constitucional pátria.
Embriaguez ao volante: exame de sangue obrigatório como extensão da revista pessoal
Diante de fundada suspeita de embriaguez, não querendo o motorista realizar o teste bafométrico, deve ser feita a coleta compulsória de amostra sanguínea para exame pericial, como modalidade da medida de busca pessoal prevista no CPP que se equivale a diversos outros procedimentos admitidos.
Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana
O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.
Falsa identidade e autodefesa
O direito ao silêncio não abarca o direito de ocultar ou falsear sua própria identidade. A negativa do fornecimento de dados qualificativos constitui contravenção penal, e o fornecimento de dados falsos pode configurar os crimes de falsa identidade e de uso de documento falso.
Processo penal militar e motivação das decisões judiciais
O problema que se apresenta diz respeito ao mecanismo estabelecido pela legislação processual penal militar, ao determinar ser incumbência do juiz togado a prolação da sentença, ainda que tenha discordado dos magistrados militares.
O direito de não produzir provas contra si mesmo e prova da embriaguez ao volante
A tipificação do crime de embriaguez ao volante está condicionada à vontade do acusado em colaborar assoprando o etilômetro ou cedendo sangue para exame.
A incoerência da obrigação do uso do etilômetro com o direito de não produzir prova contra si mesmo
Ou se muda a jurisprudência e doutrina no sentido de um maior flexibilização no princípio nemo tenetur se detegere aceitando a obrigatoriedade do teste do bafômetro com base em um garantismo positivo, ou se permite que o cidadão não seja sancionado pelo simples exercício desse direito.
Princípio da retroatividade e leis processuais penais mais benéficas
Através da análise da nova legislação, busca-se compreender em que medida as leis processuais penais, puras ou mistas, são aplicáveis com efeito ex tunc e durante o período de vacatio legis.
Decretação ou manutenção de prisão preventiva: dever de fundamentação
Após mais de duas décadas da vigência da Constituição, que instituiu expressamente o princípio da motivação, ainda persistem decisões sem fundamentação, mormente em se tratando de decretação ou manutenção da medida cautelar processual penal da prisão preventiva.
Princípio da não auto-incriminação: consequências jurídicas
O princípio da não auto-incriminação apresenta reflexos e, tais como o direito ao silêncio, o direito de não praticar qualquer ato que possa incriminá-lo e o direito de não produzir nenhuma prova incriminadora que envolva a disposição de seu próprio corpo.
Contraditório nas medidas cautelares processuais penais
O juiz, antes de decidir sobre um pedido de cautelar, deve disponibilizar ao sujeito passivo da medida a possibilidade de contraargumentar, salvo nos casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida.
Efeito transcendental do habeas corpus no STF
O "efeito transcendental" observado na via estreita e sumaríssima do habeas corpus fica ainda mais evidente quando se tem em vista que a interposição do agravo regimental seria, na oportunidade, ônus da defesa que, todavia, não o interpôs.
Tribunal do júri: medidas de segurança e devido processo legal
"É provável que se julgue chocante que eu não me resigne ao silêncio depois do ato que cometi, e também a impronúncia que o sancionou e da qual, segundo a expressão espontânea, eu me beneficiei. Mas, não tivesse eu esse…
Delação de corréu como fundamento da sentença condenatória
Sumário: 1. Introdução. 2. Interrogatório: meio de prova ou autêntico meio de defesa? 3. Da necessidade da incidência plena do contraditório sobre o interrogatório do corréu quando existente a delação. 4. Da nulidade da sentença firmada em prova colhida sem…