Tudo de Processo de execução civil
A reavaliação do imóvel no processo de execução
Quando o imóvel muda de preço após a avaliação, é possível uma revisão do valor antes da alienação?
Garantia do juízo em cumprimento de sentença nos juizados especiais e o FONAJE
O novo CPC excluiu a garantia em juízo como requisito de admissibilidade para resposta do devedor na fase de cumprimento de sentença. A Lei 9.099/95 não traz norma específica para tal assunto, mas há um norte nos enunciados do FONAJE.
Medidas indutivas do CPC, dignidade humana e liberdade de locomoção
Diante do exaurimento dos demais atos executórios, os juízes devem aplicar o inciso IV do art. 139 do CPC, conforme peculiaridades do caso, e determinar limitações à vida privada do devedor, não com a finalidade de ferir-lhe a dignidade ou locomoção, mas para ordenar pressão coercitiva na satisfação do comando.
O postulado ético do devido uso da averbação premonitória
O exequente, antes da reforma da lei de execuções de 2006, não possuía instrumentos processuais suficientes para resguardar o resultado útil da execução e de eventuais manobras de esvaziamento patrimonial. Entenda o que mudou com o NCPC.
Suspensão de CNH, apreensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito: pode isso, NCPC?
Diante do inadimplemento contumaz do devedor, pode o Juiz, em execução autônoma ou no módulo de cumprimento de sentença, determinar tais medidas de execução atípicas?
Modelo de exceção de pré-executividade
Modelo para arguição de ilegitimidade passiva do executado falecido antes do início do processo.
“DA ATIPICIDADE DOS MEIOS EXECUTIVOS NAS OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. ALCANCE E LIMITES DOS PODERES DO JUIZ (ART. 139, IV, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL)”
Pretende-se nesse ensaio estudar e compreender as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, e seus reflexos em relação aos poderes e deveres do juiz, de acordo com a previsão do seu art. 139, inciso IV.
Cheque sem fundos? Passou o prazo para cobrar o cheque?
Calma, pois tem solução.
Execução civil: medidas restritivas de direitos e efetividade jurisdicional
Procedimentos como bloqueio de cartões e passaportes e suspensão da CNH são muitas vezes eficazes a terem resultados práticos no combate aos devedores especializados, visando à satisfação da execução.
Atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução: qual o segredo?
Já sabemos o quão difícil é obter o efeito suspensivo em ação de embargos à execução. Mais difícil ainda quando não se demonstram alguns requisitos essenciais.
Prisão em segunda instância
É de toda conveniência, em nome da segurança jurídica, que a Corte Suprema defina em nível abstrato e de forma definitiva quanto à constitucionalidade ou não da prisão após a confirmação da decisão condenatória por um tribunal.
Inclusão do nome do executado em cadastros de proteção ao crédito
Demonstra-se a possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, trazida pelo CPC/2015, como meio coercitivo tendente a compelir o devedor a cumprir a obrigação, assegurando-se o direito fundamental do credor à tutela executiva.
O caso Lula e a execução provisória no cível
Pretende-se demonstrar uma contradição jurídica entre admitir a prisão antes do trânsito em julgado e o regime mais protetivo do patrimônio do devedor na execução provisória no cível.
CPR não admite cobrança de juros de mora
Cláusula que tem chamado a atenção nas CPR´s é aquela que estabelece o pagamento de juros de mora em razão de atraso na entrega do produto rural prometido no título. Entretanto, poucos sabem que a cobrança de tal penalidade não é admitida em CPR´s.
Processo de execução, ontem e hoje
A Lei nº 11.232/2005 tratou de descomplicar a fase de execução dos títulos judiciais, que a partir daí seria feita dentro do processo de conhecimento, tornando desnecessária a instauração de um novo processo, o de execução.