Tudo de Processo (Direito e Informática)
Ilegalidade da comunicação de atos processuais por e-mail
Se o processo necessita de um sistema de comunicação dos atos a fim de garantir que as partes não sejam surpreendidas, não se pode pensar no e-mail como ferramenta de comunicação processual, considerando que ele não pode garantir certeza e confiabilidade quanto ao tráfego e recebimento da informação.
Processo Eletrônico (PJ-e): novidades de maio de 2014
Novidades de maio de 2014 sobre o Processo Eletrônico - PJe
Acessibilidade no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é vista ou enxergada?
O PJ-e, na atualidade, é inacessível. O STF concedeu liminar em favor de uma advogada cega. A OAB busca a extensão dos efeitos da decisão aos outros causídicos deficientes visuais, para que o PJ-e possa ser visto e enxergado com dignidade.
Vantagens e desvantagens do processo eletrônico
O processo eletrônico contribui à evolução processual, uma vez que sua efetiva aplicação atua positivamente, à medida que diminui os custos e apresenta um processo mais rápido e moderno, sem, contudo, obstar direitos e garantias individuais e fundamentais.
Game over, Gideon!
Relatam-se as histórias de dois homens com situações semelhantes, réus em processos criminais, sem condições de custear um advogado. O primeiro foi julgado nos Estados Unidos. O segundo, no Brasil. Um viu a justiça diante de si. O outro, nada viu.
Transição segura do processo judicial eletrônico. É possível?
Com a sensibilidade dos gestores do PJe e a participação construtiva dos vários usuários do sistema informatizado, é perfeitamente possível construir uma transição segura para a implementação do processo judicial eletrônico no Brasil
Acessibilidade e Processo Judicial eletrônico
Este escrito é voltado, acima de tudo, para dar publicidade ao documento exarado, em 16/01/14 , pela Comissão Permanente de Acessibilidade do Processo Judicial eletrônico da Justiça do Trabalho (CPA-PJe-JT).
Processo eletrônico no projeto do CPC e no direito processual do trabalho
Examinam-se as inovações do projeto de novo Código de Processo Civil, em especial aquelas relacionadas com o processo eletrônico, sobre a atmosfera processual do trabalho.
Videoconferência no interrogatório do réu
A regra ainda é a audiência presencial, entretanto, em situações específicas, será permitido por requisição devidamente fundamentada a teleaudiência, que está munida de garantias e prevenções a fim de que o fato da presença virtual seja quase imperceptível a ambas as partes.
Interrogatório por videoconferência, garantismo e efetividade
O interrogatório do acusado realizado por videoconferência corresponde plenamente ao anseio de uma justiça penal ideal: efetivar a tutela jurisdicional sem que isso implique perda de direitos e garantias conquistados ao longo de séculos.
Coleta e valoração da prova direta e indireta
A condenação somente ocorrerá diante de provas contraditadas. Assim o sistema de livre convicção ou da persuasão racional faz com que o magistrado somente condene com base em provas contraditadas, ou seja, aquelas que são objeto de apreciação, análise judicial, e submetidas às partes, para que possam ser utilizadas no contraditório.
Processo Judicial eletrônico na Justiça do Trabalho – PJe-JT
Analisa-se a implementação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho – PJe-JT e suas implicações na dinâmica do sistema de processamento de informações e práticas de atos processuais nos processos de competência originária dos tribunais.
Direito, processo, poder e sociedade
O Direito, conquanto instrumento de dominação, não está pronto com sua mera positivação pelo legislativo. O seu processo de formação é aperfeiçoado e concluído no seio de uma relação jurídica intersubjetiva, desenvolvida no âmbito da Jurisdição.
Reforma Processual Penal de 2008 e modernização da Administração Pública: análise da eficácia
Existiram mais pontos positivos que negativos na reforma processual penal. A modernização da justiça criminal, através do princípio da agilização processual, deve estar acompanhada da teoria garantista penal e processual penal, com o fortalecimento do sistema acusatório.