Tudo de Processo Penal no Estatuto da Criança e do Adolescente
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
A (in)eficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina
A ineficácia da medida de internação aplicada aos adolescentes infratores no Estado de Santa Catarina ocorre, justamente, porque os profissionais não respeitam os parâmetros definidos na legislação para aplicação e execução da medida e acabam por violar os direitos dos menores.
Prescrição e ato infracional: falta de parâmetros apropriados
A prescrição nos processos socioeducativos, extintiva da punibilidade, está mais ligada, nos processos pela prática de atos infracionais, à perda do direito de reação estatal impositiva do que à perda da pretensão punitiva do Estado.
Medida socioeducativa em meio aberto ao maior de 18 anos: impossibilidade
É possível aplicar medida socioeducativa a jovem adulto que já completou 18 anos de idade?
Internação do adolescente e tráfico de drogas
O adolescente envolve-se com o tráfico de drogas basicamente por dois motivos: carência de recursos financeiros e dependência em drogas. Então, é necessário analisar se a medida de internação enfrenta, de fato, esses problemas.
CNJ X adolescentes em conflito com a lei e medidas socioeducativas
Jovens promotores, juízes e servidores públicos raramente estão preparados para o trato com crianças e adolescentes, principalmente no início da carreira. Em verdade, a formação deles é exclusivamente voltada para o crime e a pena. Pouco sabem sobre a complexidade do ser humano, do delinquente, especialmente quando é uma criança ou adolescente, seres em construção e que, por essa razão, requerem mais.
ECA: insuficiência no tráfico de drogas sem violência ou grave ameaça
Entende o STJ que só poderá ser admitida a internação do adolescente em caso de cometimento de ato infracional sem violência ou grave ameaça, após uma terceira infração, ou seja, na quarta infração e desde que nas três anteriores já se obtenha sentença transitada em julgado.
Quem disse que menor em confronto com a Lei não vai preso?
Propaga-se a ideia de que menor não é preso e fica sempre impune. Esta é uma inverdade, que impede a inclusão, facilita a reincidência e faz aumentar a aversão da sociedade contra o menor em confronto com a lei.
Justiça Restaurativa e proteção integral da infância e juventude
A Justiça Restaurativa não deve servir como um modelo para substituir o processo penal e a pena, mas atuar de forma complementar e preventiva, possibilitando outra resposta que não a punitiva.
Súmula 492 do STJ: adolescentes e internação no tráfico de drogas
As decisões do STJ nada mais são do que o reconhecimento da necessidade do cumprimento das regras e princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente no trato da matéria.
Internação de adolescentes por tráfico de drogas
Não se pode permitir que adolescentes, ao cometerem infrações gravíssimas – ainda que sem literal violência ou grave ameaça a pessoas -, não possam ter na internação um freio que sirva de resgate da criminalidade precoce, mesmo diante da completa inaptidão de outra medida socioeducativa.
Súmula 492 do STJ: esperança para o ECA
O STJ publicou a Súmula nº 492, que busca coibir prática de aplicar ao adolescente em conflito com a lei a medida socioeducativa mais severa em razão de ato infracional que seria alvo de medida mais branda, quando aplicável.
Adolescente pode cumprir medida socioeducativa em presídio?
O menor de 18 anos que realiza uma conduta tipificada como crime ou contravenção penal comete um ato infracional e deve receber uma medida protetiva, considerando sua condição especial de pessoa em desenvolvimento. Assim, o STJ, apenas em caráter excepcional permite a “internação provisória” de adolescente em presídio.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Relatório técnico interprofissional no processo de apuração de ato infracional: meio de prova ou de informação?
Na unidade de internação provisória, o adolescente passa por uma entrevista e avaliação técnica para situar as condições familiares e sociais. Muitas vezes, acaba sendo indagado sobre a prática do ato infracional sem a presença do defensor, promotor ou juiz.
Proteção aos direitos da criança: inquirição nos casos de abuso sexual
Resumo: Este artigo analisa a base teórica para a construção dos direitos da criança e do adolescente a partir da perspectiva da Teoria da Proteção Integral. Para tanto, este artigo faz uma abordagem acerca do conceito de abuso sexual, destacando…