Tudo de Proteção contratual no Direito do Consumidor
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora SETIN na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Sob o fundamento de que o comprador de imóvel na planta não pode ser penalizado com a retenção de grande parte dos valores pagos, a Justiça de SP condenou incorporadora na devolução de grande parte das quantias pagas, à vista, com correção e juros.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: Justiça condena incorporadora M.BIGUCCI na restituição de 90% dos valores pagos em contrato + 100% das comissões de corretagem, à vista, acrescido de correção monetária retroativa + juros de 1
Mantendo o entendimento prevalecente na jurisprudência contemporânea sobre a matéria, a justiça de SP determinou à incorporadora proceder com a restituição de quase todos os valores pagos pelos compradores de um imóvel na planta, à vista + correção e juro
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora QUEIROZ GALVÃO na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em excelente precedente sobre a matéria rescisão de contrato de imóvel na planta por ato do comprador, a justiça paulista decide a favor do consumidor e impõe à incorporadora a restituição de parte substancial dos valores pagos. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena ODEBRECHT na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Recente decisão reabre precedentes sobre o tema da possibilidade do comprador de imóvel na planta receber parte substancial dos valores pagos à incorporadora, à vista, com correção e juros. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Justiça de São Paulo mantém corrente atual do entendimento jurisprudencial e condena incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos por consumidor de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena EZTEC na restituição de 90% sobre os valores pagos por compradores + taxa SATI e tira sarro sobre a abusividade dessa cobrança
Justiça de SP comenta de forma contundente sobre a ILEGALIDADE na cobrança de taxa SATI pelas incorporadoras em geral e condena a EZ TEC na devolução de parte considerável dos valores pagos por casal de compradores de imóvel na planta. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador, inclusive sobre comissão de corretagem e SATI
Justiça de São Paulo determinou a devolução de grande parte dos valores pagos ao consumidor de imóvel na planta, à vista, com correção monetária retroativa e juros legais de 1% a.m. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena incorporadora ECOESFERA por atraso na entrega de imóvel e determina a restituição de todos os valores pagos por compradora
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a quebra do contrato por atraso na entrega cometido exclusivamente pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pela compradora.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora GAFISA na restituição de 100% de todos os valores pagos + 100% da comissão de corretagem e SATI, todos à vista + correção e juros de 1%
Pelo atraso na entrega de empreendimento na planta, justiça paulista condenou a incorporadora na restituição de todos os valores pagos pelos compradores, à vista, com correção monetária retroativa e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Indenização por atraso na entrega de obra: TJSP condena Bueno Netto por atraso na entrega de imóvel e determina o pagto. de aluguéis e indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou o atraso por culpa exclusiva da incorporadora, condenando-a no pagamento de aluguéis, bem como danos morais.
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora EVEN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos por compradora + 100% da corretagem
Em excelente precedente sobre rescisão de contrato de imóvel na planta, a justiça de SP verificou a existência de cláusula abusiva por parte da incorporadora e determinou a restituição de quase a totalidade dos valores pagos pela compradora, à vista!
Restituição de comissão de corretagem e taxa SATI:Justiça de São Paulo condena corretora COELHO DA FONSECA na devolução de valores indevidamente pagos, com correção monetária retroativa e juros de 1%
Justiça de São Paulo considera ILEGAL e ABUSIVA a cobrança de comissão de corretagem e taxa SATI na venda e compra de imóvel na planta e determina à corretora a restituição integral dos valores pagos por compradora. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra: TJSP mantém condenação da incorporadora EZ TEC na restituição de 80% dos valores pagos + correção monetária e juros de 1% a.m.
Justiça de SP condenou incorporadora EZTEC na devolução de parte considerável dos valores pagos em Contrato, após tentativa sem êxito dos compradores em obter o distrato amigável com a empresa. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador
Analisando situação de impossibilidade econômica no pagamento das parcelas contratuais, o TJSP condenou a incorporadora na restituição de grande parte dos valores pagos, à vista, devidamente corrigidos desde cada pagto. e com juros legais de 1% a.m.
Distrato/Rescisão Contratual: TJSP condena BROOKFIELD na devolução de 90% dos valores pagos em Contrato pelo comprador + 100% da comissão de corretagem e SATI
Em excelente precedente sobre o tema atraso na entrega de imóvel na planta, o Tribunal de Justiça de SP determinou à incorporadora a devolução de praticamente todos os valores pagos pelos compradores, bem como a integralidade da corretagem, à vista!
Direitos do consumidor que desiste da compra de imóvel
Esclarece-se como o Judiciário tem se posicionado a respeito do percentual de devolução aos consumidores que desistem da aquisição de imóveis. Quais valores são considerados abusivos?
Distrato/Rescisão Contratual:: TJSP condena incorporadora HELBOR por atraso na entrega de imóvel, impondo a devolução de todos os valores pagos + pagto. de lucros cessantes, danos morais e restituição de comissão de corretagem
Em decisão que abre precedente sobre o tema da rescisão de compromisso de venda e compra por culpa da incorporadora, o TJSP impôs não só a restituição de todos os valores pagos pelo comprador, mas também condenou a vendedora no pagamento de indenizações.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora EZ TEC na restituição de 90% de todos os valores pagos pelo comprador + 100% da comissão de corretagem, à vista + correção e juros de 1%
Incorporadora é condenada na restituição de grande parte dos valores pagos por comprador de imóvel na planta, além de arcar com a devolução integral de comissões de corretagem. Saiba mais.
Rescisão contratual: TJSP condena incorporadora GAFISA por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem e taxa SATI
Em excelente precedente sobre o tema o TJSP declarou a ocorrência de atraso na entrega de apto. adquirido na planta e condenou a incorporadora na devolução de 100% dos valores pagos pelo comprador, à vista e acrescido de correção monetária e juros de 1%!
Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora STAN na restituição à vista de 90% de todos os valores pagos pelos compradores, incluindo comissão de corretagem
Constatando a existência de abusividade no contrato para a devolução dos valores pagos pelo consumidor, o Juiz bem fez incidir as normas de proteção ao consumo, adequando o contrato à realidade jurídica do negócio e determinou a devolução de 90% do valor