Tudo de Remuneração do servidor público
Reformas trabalhista e previdenciária: medidas contrárias à dignidade da pessoa humana
Darcy Ribeiro dizia que o Brasil é um moedor de gente. Privilegiados, pelo próprio sistema que criaram, moem concidadãos, sem o menor arrependimento.
Participação nos resultados aos agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo
Parecer em que se conclui pelo cabimento de ação judicial por obrigação de fazer requerendo a condenação da fazenda estadual no pagamento da PR.
STF e a interferência na Lei de Responsabilidade Fiscal: afronta ao princípio da separação dos poderes?
Em liminar concedida em ADI, STF suspende parte do artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e impede que Estados reduzam salários quando a folha de pagamento ultrapassa 60% da receita corrente líquida.
Lei Paulista regula o Adicional de Local de Exercício ao vencimento dos policiais militares, com apoio do STF
STF pacifica entendimento de que a absorção do Adicional de Local de Exercício (ALE) aos vencimentos dos policiais militares - metade no vencimento básico e metade nos vencimentos - não viola o princípio da irredutibilidade de subsídios.
Crise econômica e aumentos salariais: ao povo, o limão nos olhos; ao agentes políticos, a limonada açucarada
Reforma sem verificação de razoabilidade nos aumentos salariais [subsídios] em razão da crise econômica é uma afronta à dignidade humana dos aposentados e trabalhadores da inciativa privada.
Reajuste para Defensor Público da União agora é lei
Conheça as regras a respeito da majoração da remuneração dos defensores públicos.
O corte de valores ganhos acima do teto constitucional
A matéria do teto constitucional e o respeito aos seus limites continua na ordem do dia.
A beleza das desavenças entre os Poderes brasileiros na Teoria de Montesquieu
O poder concentrado não é salutar, e Montesquieu soube desentranhar os males da monarquia absolutista. As discussões entre os Poderes permite ajustamentos capazes de fortalecer o Estado Democrático de Direito.
Opção de incorporação da gratificação de desempenho de servidor público: paridade e integralidade
Paridade e integralidade devem ser observadas na incorporação da gratificação de desempenho aos aposentados e pensionistas, conforme Lei 13.326/2016.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração dos servidores do Legistalivo
O Poder Legislativo da União condicionava a divulgação da remuneração de seus servidores ao preenchimento de formulário com dados do requerente, o que foi objeto de impugnação na via judicial. Andou bem o Juiz ao conceder liminar contra esse procedimento?
GDASUS para aposentados e pensionistas do DENASUS antes de sua criação?
A Lei nº 11.344/2006 criou uma gratificação para os servidores do DENASUS. É possível a incorporação dessa gratificação em aposentadorias e pensões anteriores à sua criação?
O papel do Legislativo no parcelamento salarial de servidores
O parcelamento salarial dos servidores, atualmente praticado em alguns Estados, demanda, além do enfrentamento direto, a busca por instrumentos de salvaguarda a serem consolidados pelo Legislativo, em conformidade com matéria pacificada no STF.
Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado
Gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica. Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.
Regras de aposentadoria no RPPS e direito adquirido (ON 02/2009 do MPS)
Mesmo para servidor com direito adquirido a regime previdenciário já revogado, deverá ser considerada sua atual remuneração, da data do requerimento, para o cálculo da aposentadoria.
Orientação completa para o Servidor público do Estado de Goiás receber as diferenças do 13º salário
O servidor público do Estado de Goiás, que quer saber sobre seu Direito de receber as diferenças do Décimo Terceiro salário, encontrará neste artigo a orientação completa que precisa.
A EXEGESE DO ART. 40, §1º, I, SEGUNDA PARTE, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 70/12
Este artigo evidencia que a exceção contida na segunda parte, do §1º, I, do art. 40 da Constituição Federal, implica, sempre, a percepção de proventos integrais, qualquer que seja a data da aposentação.
Honorários de sucumbência dos advogados públicos aposentados: antijuridicidade do escalonamento
A verba honorária sucumbencial pertencente aos Advogados Públicos (em atividade e aposentados) não pode sofrer escalonamento de percentual em face do tempo de aposentação dos causídicos.
STF reconhece direito adquirido em reajuste concedido a servidores do Tocantins
De acordo com o ministro Edson Fachin as novas leis esvaziaram o que havia sido anteriormente concedido aos servidores e violaram o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Contribuição sindical de servidores públicos
Havendo autorização expressa do servidor, o Município está obrigado a proceder ao desconto em folha de contribuição sindical?
TCU: contratar banco para gerir pagamento de servidores exige licitação?
O gestor público está obrigado a realizar licitação para a contratação, em caráter exclusivo, de instituição financeira oficial para a prestação dos serviços de pagamento de remuneração de servidores ativos, inativos, pensionistas e outros serviços similares?