Tudo de Remuneração do servidor público
Subsídio: entre o mito e a realidade
A coexistência das verbas remuneratórias com as verbas indenizatórias tem sido alvo de um tipo dissimulado de tabu, como se os magistrados e os membros do Ministério Público não merecessem uma remuneração diferenciada em função das altas responsabilidades e cobranças que assumem.
Lei de acesso à informação: supremacia do interesse público X direitos fundamentais
A Lei nº 12.527/2011 traz controvérsia sobre exigência de o Poder Público disponibilizar informações, regulando o acesso a informações previsto na Constituição Federal de 1988.
Direito de acesso a informações pessoais de servidores. Lei de acesso a informações
Não estão albergadas sob o manto protetivo da privacidade as informações relativas ao servidor público decorrentes de sua atuação nesta qualidade, que não podem ser abrangidas pela garantia constitucional da preservação da privacidade.
Lei de acesso à informação e direito à intimidade
Em momento algum, o legislador impôs obrigatoriedade de que a Administração Pública exponha os vencimentos (e demais vantagens eventualmente percebidas) de seus servidores de forma nominal.
O sábio Frestão e divulgação da remuneração dos servidores públicos
A identificação nominal do beneficiário da despesa, sem prévia comprovação de necessidade e atendimento a interesse individual ou coletivo, coloca o servidor público em situação de exagerada vulnerabilidade e fere, sem qualquer contrapartida razoável, seu direito à privacidade e à segurança.
Lei de acesso à informação e divulgação dos salários de servidores públicos
O direito à intimidade não é absoluto, deve ceder ante o interesse maior do poder público. Os proventos e vencimentos são pagos com dinheiro público, a exigir a observância dos princípios da publicidade e da transparência.
Piso nacional do magistério: movimentos sociais, Direito e Política
A luta histórica pela implementação do piso nacional dos profissionais do magistério transcendeu o escopo de mera reivindicação de classe tradicionalmente defendida pelos sindicatos, para integrar o conjunto de propostas formuladas pelos movimentos sociais.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração de servidores
O interesse público e geral restringe-se em saber dos valores despendidos com cada categoria funcional (em todos os seus pormenores remuneratórios), não em saber quanto ganha, mês a mês, fulano ou sicrano.
Lei de Acesso à Informação e divulgação da remuneração dos servidores públicos
Não deverão ser divulgados dados que permitam conhecer a destinação da remuneração do agente público. Como exemplo, as deduções pessoais referentes às pensões alimentícias e demais consignações (empréstimos, planos de saúde, associações esportivas, seguros, etc).
Súmulas vinculantes: salário mínimo X remuneração do servidor público
Ainda que o vencimento seja inferior ao salário mínimo vigente, e que haja o acréscimo de abono que sirva de complementador para que o valor do mínimo federal seja atingido, não haveria ofensa à Constituição.
Incorporação dos quintos e décimos pelo servidor público federal
“Quintos” é a incorporação à remuneração na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento. Posteriormente, foram transformados em “décimos”, que foram substituídos pela Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI.
Dever do servidor público de restituir à administração valores indevidamente recebidos
O poder público foi o responsável pelo pagamento do numerário indevido. Não foi o servidor quem deu causa. Dessa forma, o ônus pelo erro é da Administração, não podendo ser repassado ao servidor. Como se encontra de boa-fé, não pode ser compelido a devolver os valores indevidos.
Teto remuneratório: cumulação de pensão com remuneração ou proventos
É inconstitucional o percebimento de pensão cumulada com remuneração ou proventos de aposentadoria quando o total superar o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, deve haver a incidência do “abate-teto”.
Servidor que recebe subsídio tem direito a adicional noturno e horas extras?
Com a adoção do regime remuneratório do subsídio pela Administração surgem alguns debates e questionamentos, em especial no tocante à situação dos servidores que exercem a sua função em situação mais gravosa, tais como os que trabalham em horário noturno ou com acréscimo de jornada, pois alguns adicionais não podem se presumir englobados na parcela única e devem ser pagos separadamente.
Reposição da inflação anual relativa à remuneração dos servidores públicos. Democracia, quando?
A atual Presidente da República tem relutado em cumprir diretriz expressa desta, ao deixar de proceder à reposição da inflação anual relativa à remuneração dos servidores públicos (artigo 37, X).
Diárias do servidor público: questões controvertidas
Haverá dispensa de pagamento de diárias pelo ente público ao servidor, seja antecipadamente, seja por ressarcimento, sempre que as despesas forem prestadas integralmente, abrangendo deslocamento, alimentação e hospedagem, pelo ente público.
Valor do auxílio-transporte do servidor federal: valor do ressarcimento
O “custeio parcial” do auxílio-transporte não se refere ao valor do ressarcimento, mas ao fato de não contemplar as despesas realizadas nos deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho (art. 2º, § 2º, da MP n° 2.165- 36/2001).