Tudo de Sistema acusatório no processo penal
Investigar, acusar e julgar: funções separadas, órgãos separados
Quando há uma clara separação das funções investigativa, acusatória e julgadora, o sistema de justiça fica menos frágil, pois as três instâncias trabalham como revisoras umas das outras.
A gestão da prova pelo juiz no sistema penal acusatório
Pretende-se discorrer acerca da intervenção do juiz na produção de provas, notadamente quando busca suplementar a atividade da acusação. Essa suplementação está em desacordo com o Estado Democrático de Direito e com a Constituição Federal.
Iniciativa probatória do juiz no processo penal à luz da Constituição
Reflexões sobre a possibilidade da inciativa probatória do magistrado no processo penal, à luz da Constituição, e o flagrante inconformismo com a legislação vigente: faz-se urgente o surgimento de um processo penal democrático.
Dos sistemas processuais penais acusatório e inquisitivo
Já é possível afirmar que o Brasil ostenta um sistema acusatório em seu processo penal?
O sistema processual penal brasileiro
O texto objetiva descrever as características que definem os sistemas processuais acusatório e inquisitório, abordando dois posicionamentos doutrinários acerca do sistema processual penal brasileiro.
O novo Código de Processo Penal do Uruguai. Enquanto isso, no Brasil...
No Uruguai entrou em vigor o novo Código de Processo Penal, implementando-se o sistema acusatório - e um modelo adversarial, obviamente -, somando-se a outros países do nosso continente no movimento de democratização da justiça criminal.
Processo penal espetacularizado
Breves notas sobre a "espetacularização" do processo penal brasileiro.
Produção antecipada de provas no processo penal
O artigo faz uma análise da constitucionalidade do artigo 156, I, do CPP (com redação dada pela Lei 11.690/08), que permite ao juiz, de ofício e antes de iniciada a ação penal, ordenar a produção de provas.
Garantia de defesa: Interrogatório ao final da instrução nos procedimentos especiais
Não há razões que justifiquem a convivência de duas realidades distintas: uma geral de interrogatório ao final da instrução (acusatória) e outra ao início, quando o acusado sequer tem conhecimento das provas que serão produzidas (inquisitiva).
Moro: realização de investigações e grampos ilegais
Novos documentos obtidos pelo UOL apontam “prova ilegal no embrião da operação Lava Jato, manobras para manter a competência na 13ª Vara Federal de Curitiba, do juiz Sergio Moro, e até pressão sobre prisioneiros”.
A colaboração premiada e algumas de suas implicações no processo penal pátrio
Tecer-se-ão algumas sucintas - conquanto relevantes - ponderações acerca deste instituto que tem ganhado posição de destaque não só na seara jurídica, mas também nos principais meios de comunicação.
Verdade real no processo penal tem base antidemocrática
O poder soberano do magistrado na produção de provas de oficio, em face do principio da verdade real, demonstra o autoritarismo subjetivista, sendo insustentável perante uma sociedade democrática de direito.
A necessidade de exclusão das peças do inquérito policial dos autos processuais:a originalidade do processo penal
O inquérito policial trata-se de procedimento de cunho eminentemente inquisitório, sendo necessária a sua exclusão dos autos processuais, buscando, assim, preservar a originalidade do Processo Penal.
A introdução de provas psicografadas no processo penal e sua correlação com o contraditório e ampla defesa
Como se processo o sistema de provas no processo penal e a aceitação da prova psicografada como prova documental no atual sistema acusatório.