Tudo de Terceirização
Terceirização: Lei nº 13.429/2017 e a precarização dos direitos dos trabalhadores
Falseada de “flexibilização” das relações de trabalho, a nova lei traz para os trabalhadores precarização dos seus direitos, não sendo, em hipótese alguma, vetor para geração de empregos, pois é o crescimento econômico que gera emprego.
Terceirização de atividade-fim à luz da lei n.º 13.429/2017: aspectos positivos e negativos
O presente artigo tem como escopo expor os aspectos positivos e negativos gerados pela Lei Federal n.º 13.429/2017, que autorizou categoricamente a terceirização de atividade-fim.
A nova lei autoriza realmente terceirização de toda atividade-fim?
A Lei 13.429/17 não permite a terceirização em atividades-fim da empresa, contrariando o discurso feito na mídia em torno de sua aprovação. Diante deste fato, questiona-se, a partir da doutrina de Marcelo Neves, se a lei é exemplo de legislação simbólica.
Terceirização da atividade fim.
Os países com menos garantias trabalhistas são os com melhor qualidade de vida.
Lei de Terceirização x CF/88 e Convenção 111 da OIT
A Justiça deve rapidamente declarar inconstitucional a inovação aprovada pela Câmara dos Deputados.
Terceirização: benefícios e malefícios ao trabalhador com a aprovação do PL 4.330/04
A terceirização e suas formas legais previstas no ordenamento jurídico vigente, e como ela será afetada com a aprovação do Projeto de Lei 4.330/2004.
Responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços no contrato de facção
Segundo entendimento atual do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região – Santa Catarina as empresas tomadora de serviço responde subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados da empresa prestadora.
Novo projeto de lei sobre terceirização: flexibilização das normas trabalhistas?
Discute o novo projeto de lei 30/2015 que trata da terceirização, a luz do conceito de flexibilização das leis trabalhistas, atrelado ao princípio da proteção no direito trabalho.
Administração tomadora de serviços e o ônus da prova sobre fiscalização dos contratos
Levando em conta aspectos teóricos, a ADC 16 e a jurisprudência do TST/STF, de quem é o ônus de comprovar o (in)adimplemento dos deveres de cautela na escolha e de fiscalização? Da parte reclamante ou do ente público tomador de serviços?
Interesses envolvidos no processo de terceirização trabalhista
Análise sobre os interesses dos atores envolvidos no processo de terceirização trabalhista.
Necessidade da regulamentação da terceirização trabalhista
Processo de terceirização é algo presente na realidade brasileira, mais do que isso está inserido no cotidiano. No entanto, ainda não existe regulamentação completa sobre o fato. E muita discussão sobre o tema.
Enfoque na terceirização: a precarização legalizada
Pequeno texto realizado como resposta a indagação no curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho da PUC Minas.
A terceirização de serviços bancários
O presente estudo teve por foco a terceirização utilizada pelos Bancos, mediante a contratação de correspondentes bancários, de forma que se buscou analisar a ilegalidade desta prática, da maneira que vem sendo praticada.
A responsabilidade da administração pública na terceirização:inadimplemento
Conforme o estudo da Súmula 331, em seu inciso IV, poderemos ver que são de responsabilidade da administração, mesmo que subsidiariamente, as obrigações inerentes à direitos trabalhistas do terceirizado, diante de uma terceirização ilícita.
Terceirização: prestação de serviços para atividade meio dentro da Administração Pública
É objetivo principal da terceirização otimizar a produção tornando-a mais ágil e célere, evitando que serviços primários necessitem de um servidor para realizá-los.
Terceirização: desumanização do trabalhador
O projeto de lei sobre terceirização que foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado é uma tragédia para os trabalhadores, representando o maior retrocesso na legislação trabalhista dos últimos setenta anos.
Responsabilidade subsidiária da administração pública na terceirização
A Administração Pública só deve ser responsabilizada subsidiariamente quando a terceirização for contratada de forma culposa, sem a devida cautela do Poder Público com relação à idoneidade da empresa terceirizante.