Publicações de Antonio
Tramitação de processos relativos ao fornecimento de medicamentos no âmbito dos Juizados Especiais Federais
Admite-se a tramitação de processos relativos ao fornecimento de medicamento nos Juizados Especiais Federais, desde que o valor da causa seja de até 60 salários mínimos.
Legitimidade do Ministério Público para pretender, em face dos Entes Federativos, tratamento médico ou entrega de medicamentos, ainda que na defesa de direitos individuais.
O Ministério Público tem legitimidade para pretender tratamento médico ou entrega de medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, ainda que se trate de beneficiários individualizados.
Dispensa do prévio registro imobiliário do instrumento do contrato de compromisso de compra e venda para a adjudicação compulsória do bem.
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do instrumento do contrato de compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento de despesas condominiais desde a imissão na posse ainda que sem prévio registro imobiliário do instrumento contratual.
Responsabilidade do promitente comprador pelo pagamento de despesas condominiais desde a imissão na posse mesmo que sem o registro imobiliário do instrumento contratual.
Admissibilidade da pretensão reparatória de danos por inobservância do direito de preferência do locatário mesmo sem averbação do instrumento do contrato de locação no registro imobiliário.
A inobservância do direito de preferência, independentemente do registro do contrato de locação, não impede que o locatário preterido pretenda, eventualmente, a reparação de danos.
A prévia averbação do contrato de locação no registro imobiliário como condição necessária ao exercício do direito de preferência do locatário para a aquisição do bem
A falta de averbação do contrato de locação registro de imóveis afasta o exercício do direito de preferência pelo locatário em face de terceiro de boa-fé.
Inadmissibilidade de cobranças de taxas de ocupação, foro e laudêmio fundadas na ocupação de terreno da marinha sem referência à propriedade pública no registro imobiliário
Não se admite a cobrança dos encargos decorrentes de ocupação de terreno de Marinha (taxa de ocupação, foro e laudêmio), relativamente a imóvel cujo registro não faz qualquer referência à propriedade pública.
Incorporação das restrições e obrigações do contrato-padrão de loteamentos ao registro imobiliário.
As restrições e obrigações constantes no contrato-padrão de loteamento imobiliário se incorporam ao registro e vinculam os posteriores adquirentes do bem.
Impossibilidade do reconhecimento de impenhorabilidade do bem de família no caso de vaga de garagem com matrícula própria no registro de imóveis.
É possível a penhora de vaga de garagem pois, mesmo havendo matrícula própria no registro de imóvel, não se configura bem de família.
Dispensa do registro do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de títulos e documentos e da anotação do gravame no órgão de trânsito para a validade do negócio.
A exigência de registro do instrumento do contrato de alienação fiduciária em garantia no cartório de títulos e documentos e a respectiva anotação do gravame no órgão de trânsito não constituem requisitos de validade do negócio.
Possibilidade de alteração do prenome e do designativo de sexo no registro civil independentemente de cirurgia de redesignação sexual (CRS)
É admissível a alteração do prenome e do designativo de sexo no registro civil, independentemente de cirurgia de redesignação sexual (CRS).
Possibilidade de retificação excepcional e fundamentada do registro civil quando constatado erro capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade.
Admite-se a alteração do nome no registro civil sempre que, excepcionalmente, for constatado equívoco capaz de provocar conflito, insegurança ou violação ao princípio da veracidade.
Inaplicabilidade do regime especial de alíquota fixa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) aos serviços de registros públicos (cartorários e notariais).
Não se aplica o regime especial de alíquota fixa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), previsto no § 1º do art. 9º do Decreto Lei nº 406/1968 aos serviços de registros públicos (cartorários e notariais).
Inviabilidade da interposição de recurso especial para impugnar procedimento administrativo de dúvida registral
A natureza administrativa do procedimento de dúvida registral impede a impugnação por meio da interposição de recurso especial.
Inexistência de direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório cuja vacância tenha ocorrido após a vigência da Constituição Federal de 1988
O substituto do titular de serventia extrajudicial não possui direito adquirido à efetivação na titularidade de cartório, se a vacância do cargo ocorreu após a vigência da Constituição Federal de 1988.
Prestação dos serviços notariais e de registro: caráter personalíssimo e natureza não empresarial.
A primeira Turma do STJ, apesar de reconhecer a prevalência do entendimento contrário da Primeira Seção, manifestou-se no sentido de que os serviços notariais e de registro são prestados em caráter personalíssimo e não tem natureza empresarial.
Ausência de personalidade jurídica dos serviços notariais e de registro: impossibilidade de responsabilização do titular com base nas regras da sucessão empresarial.
Impossibilidade de responsabilização do titular dos serviços notariais e de registro com base nas regras da sucessão empresarial.
Improcedência do pedido genérico, fundado na pandemia do Covid-19, de suspensão de processo que trata de pretensão indenizatória deduzida em face de companhia aérea.
A pandemia do Covid-19, genericamente considerada, não é motivo suficiente para determinar a suspensão de processos nos quais se discutem reparações ou recomposições civis em face de companhias aéreas.
Necessidade de indicação de situação concreta e específica para configuração de justa causa à devolução de prazo recursal descumprido em virtude do isolamento social da pandemia do Covid-19.
Não se admite a devolução de prazo recursal com fundamento em alusões genéricas à pandemia do Covid-19. A configuração de justa causa não prescinde da indicação de situação concreta e específica.
Necessidade da comprovação dos prazos processuais suspensos em razão da pandemia do Covid-19, sempre que a medida for proferida em âmbito local ou no contexto do Tribunal de origem.
Exceto na hipótese de previsão em Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a suspensão de prazos processuais em virtude da pandemia do Covid-19, no âmbito local ou do Tribunal de origem, deve ser comprovada no momento da interposição do recurso.