Publicações de Carlos
Remuneração do administrador judicial em falência e recuperação
O CNJ editou a Recomendação n. 141/2023, fixando parâmetros a serem adotados pelos magistrados quanto à fixação dos valores devidos ao administrador judicial em falência e recuperação judicial.
Mercado e risco empresarial
Medio tutissimus ibis -Ovídio O presente ensaio apresentará algumas reflexões sobre o mercado e o risco empresarial, colocando em relevo o princípio constitucional da livre iniciativa [possibilidade de as pessoas se lançarem na vida econômica, empreendendo, constituindo pessoa jurídica, por...
Crise empresarial, crédito e Lei 11.101/05
Os dados a seguir foram apresentados pela Serasa Experian2. Até o mês de abril/2023 houve a decretação de 55 falências no país, sendo 44 de micro e pequenas empresas e 3 de grandes corporações.Quanto as reestruturações judiciais (Lei 11.101/05), 64...
Aspectos privatísticos e publicísticos do processo falimentar
Carlos Roberto Claro1 O presente ensaio tem como objetivo analisar a natureza [pública e privada] que permeia o processo de falência2. Seguindo a linha de Rubens Requião, aqui interessa o estudo do instituto da falência3, e mais precisamente averiguar se...
Ação de recuperação judicial e indeferimento da petição inicial
Carlos Roberto Claro1Para fins de delimitação do objeto, o presente escrito tratará da petição inicial da ação constitutiva positiva2 3de recuperação judicial, bem como analisa até que momento processual que poderá haver o seu indeferimento, a teor da regra do...
Desistência do pedido de autofalência. Algumas considerações
Carlos Roberto Claro1Medio tutissimus ibis – OivídioEm linhas gerais, estabelece o art. 105 da Lei 11.101/05 que o devedor, mergulhado em crise econômico-financeira, - em estado de insolvência - que se não possa valer de algum regime recuperatório, deverá requerer...
Pedido de autofalência e confissão. Algumas reflexões
Carlos Roberto Claro1Esto brevis et placebis - HorácioEm sistemas capitalistas globalizados, o mercado se sobrepõe, determinando se a entidade jurídica mantém sua atividade econômica ou dele se deve retirar. Não carece gastar tinta para descrever a realidade hodierna empresarial, sendo...
A abertura judicial da falência e o artigo 73 da Lei 11.101/05
A ABERTURA JUDICIAL DA FALÊNCIA E O ARTIGO 73 DA LEI 11.101/05Carlos Roberto Claro1Esto brevis et placebis - HorácioRetorno a um tema deveras importante, qual seja, a regra do art. 73 da Lei 11.1101/05 – hipóteses taxativas de convolação da...
A Lei 8.666/93. Algumas anotações
Carlos Roberto Claro110/03/2023A Constituição Federal do Brasil, ao dispor acerca da Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com todas as palavras estabeleceu a obrigatoriedade de submissão à licitação pública nas...
Lois de police: normas imperativas no Direito Internacional
Quais os limites das leis de polícia e normas imperativas no Direito Internacional? Regras cogentes protegem interesses estatais e afastam a vontade contratual. As 'lois de police' buscam proteger, principalmente, interesses econômicos sociais ou políticos do país.
Convenção de Roma - 1980
Carlos Roberto Claro103/03/2023SUMÁRIO: Introdução. 1. A globalização econômica. 2. Uniformidade mundial a respeito de lei sobre obrigações contratuais. 3. O contrato internacional. 4. A Convenção de Bruxelas de 1968. 5. A Convenção de Roma de 1980. 5.1. As regras uniformes...
Direito patrimonial do credor e princípio da dignidade da pessoa humana
Carlos Roberto Claro102 março 2023Estabelece o art. 82-A da Lei 11.101/05, em síntese, que é vedada a extensão da falência e de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada2, aos controladores e aos administradores da entidade falida, admitida a desconsideração...
Crise empresarial, meios de recuperação e falência
Carlos Roberto Claro128 fev 2023A crise empresarial do agente econômico pode ser: crise econômica, quando ocorre retração nos negócios, o consumidor ou intermediário se afastam, há queda brusca de faturamento, existe a redução de pedidos. A crise, momentânea ou não,...
Abertura judicial de falência no Brasil
Carlos Roberto Claro127 fev 2023Os indicadores são da Serasa Experian e traduzem a realidade de muitos agentes econômicos nacionais, mergulhados em crise econômica, financeira e patrimonial.Em dezembro/2022 foram requeridas 52 (cinquenta e duas) falências, sendo retiradas do mercado 42 (quarenta...
Análise da ação revocatória prevista no art. 35 da Lei 6.024/74
Carlos Roberto Claro1Sumário: 1. - Introdução. 2. - A liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 3. - A ação revocatória na liquidação. 4. - Efeitos da sentença que julga procedente o pedido.IntroduçãoA Lei 6.024, de 13 de março de 1974, trata...
Recuperação judicial e boa-fé objetiva
Carlos Roberto Claro1O presente ensaio visa a tratar de tema específico, muito sensível e importante, qual seja, a boa-fé objetiva do devedor que se vale - para fins de reestruturação empresarial -, dos termos da Lei 11.101/05. A investigação científica...
Termo legal da falência
Para fins de fixação do termo legal da falência, poderia haver interpretação ampliativa, no caso de convolação do regime recuperatório, contando, retroativamente, do primeiro protesto por falta de pagamento?