Publicações de Carlos
Direito patrimonial do credor e princípio da dignidade da pessoa humana
Carlos Roberto Claro102 março 2023Estabelece o art. 82-A da Lei 11.101/05, em síntese, que é vedada a extensão da falência e de seus efeitos aos sócios de responsabilidade limitada2, aos controladores e aos administradores da entidade falida, admitida a desconsideração...
Crise empresarial, meios de recuperação e falência
Carlos Roberto Claro128 fev 2023A crise empresarial do agente econômico pode ser: crise econômica, quando ocorre retração nos negócios, o consumidor ou intermediário se afastam, há queda brusca de faturamento, existe a redução de pedidos. A crise, momentânea ou não,...
Abertura judicial de falência no Brasil
Carlos Roberto Claro127 fev 2023Os indicadores são da Serasa Experian e traduzem a realidade de muitos agentes econômicos nacionais, mergulhados em crise econômica, financeira e patrimonial.Em dezembro/2022 foram requeridas 52 (cinquenta e duas) falências, sendo retiradas do mercado 42 (quarenta...
Análise da ação revocatória prevista no art. 35 da Lei 6.024/74
Carlos Roberto Claro1Sumário: 1. - Introdução. 2. - A liquidação extrajudicial de instituições financeiras. 3. - A ação revocatória na liquidação. 4. - Efeitos da sentença que julga procedente o pedido.IntroduçãoA Lei 6.024, de 13 de março de 1974, trata...
Recuperação judicial e boa-fé objetiva
Carlos Roberto Claro1O presente ensaio visa a tratar de tema específico, muito sensível e importante, qual seja, a boa-fé objetiva do devedor que se vale - para fins de reestruturação empresarial -, dos termos da Lei 11.101/05. A investigação científica...
Termo legal da falência
Para fins de fixação do termo legal da falência, poderia haver interpretação ampliativa, no caso de convolação do regime recuperatório, contando, retroativamente, do primeiro protesto por falta de pagamento?
Ação de recuperação judicial e petição incial. Reflexões
Carlos Roberto Claro1Prudentia: recta ratio agibilium [Tomás de Aquino]O devedor [entidade] mergulhado em crise econômico-financeira se pode valer da Lei 11.101/05 para tentar o soerguimento, visando, em última análise, a sua mantença no mercado competitivo. O norte recuperacional está previsto...
O positivismo jurídico. Reflexões
A ideia de senso de justiça [visando a garantia de direitos e valores fundamentais constitucionais, e assim por diante] permitiria ao magistrado extrapolar os ditames da ordem jurídica, criando lei quando da análise do processo em mesa?
Reestruturação judicial e a operação drop down
O drop down não está expresso de forma textual entre os meios de reestruturação judicial previstos no dispositivo legal em comento, mas a entidade em crise, sob o regime recuperatório, pode legalmente criar pessoa jurídica visando o soerguimento.
Capital social e o mito da garantia aos credores
O texto científico trata do mito de que o capital é garantia aos credores da pessoa jurídica.
Acionista minoritário e o pedido de reestruturação judicial
O texto trata da autorização necessária, em assembleia de acionistas, para que a companhia requeira recuperação judicial ou formule pedido de autofalência em juízo, consoante determina a Lei 6.404/76.
Administrador judicial, ação de responsabilidade civil e termo inicial da prescrição
Não há de se aguardar a assunção de novo administrador judicial para que se inicie o prazo prescricional para ajuizamento de ação de responsabilidade civil, figurando como réu o ex-administrador judicial.
A reorganização empresarial e o "examiner" no "Bankruptcy Code" Norte-Americano
O jurista e o canto das sereias
Em época de dogmatismo jurídico exacerbado, de apego à filosofia da consciência, da doutrina dos precedentes, de uso corrente de decisões estandardizadas de juízos monocráticos e de tribunais, cabe ao jurista, de fato comprometido com seu tempo, se posicionar.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM PERTENCENTE A TERCEIRO