Publicações de David
Considerações sobre o pregão eletrônico: Decreto 5.450/05
O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 regulamenta o pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e serviços comuns. Não é uma modalidade para nós, mas uma submodalidade da modalidade pregão. Assim, trata-se de uma...
Considerações sobre o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da união mediante convênios e contratos de repasse
O repasse ou transferência de recursos da União a entidades outras é um tema diretamente relacionado aos processos de contratação pública, e como ele, a profilaxia da corrupção. Deve-se ao fato da indispensabilidade da fiscalização dessas verbas, como ser
Contratação direta e o sistema de cotação eletrônica de preços
Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica.
Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional e terceirização de serviços
O Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018, institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional, voltada a ampliação e qualificação da oferta de vagas de trabalho, ao empreendedorismo e a formação profissional das pessoas presas e egre
Terceirização - Considerações sobre o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 que revoga o Decreto nº 2.271/97 – dispõe sobre a prestação de serviços por execução indireta –
O Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela
AS DIRETRIZES DE COMBATE À CORRUPÇÃO NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Antes do trato pormenorizado sobre o assunto, importante ressaltamos que o termo corrupção que nos utilizaremos terá sentido amplo, não se restringindo, portanto, ao seu aspecto penal, ou seja, à descrição típica constante nos arts. 317 (Corrupção passiva
O desvirtuamento da Teoria da Separação dos Poderes no Estado de Direito Brasileiro e a contribuição para a corrupção
Acreditamos que no Brasil há um desvirtuamento dos ideais iluministas dos filósofos franceses que fundamentaram a Revolução, principalmente relacionados à Separação dos Poderes. Há demasiada ingerência de um Poder sobre o outro, o que põe em dúvida...
Controles interno, externo e social
A necessidade do Controle Interno e Externo dos atos decorrentes das competências institucionais dos Poderes de Estado se relaciona às características do próprio Estado: forma de Estado, ordenamento jurídico, Governo, finalidades e Administração. Os órgãos de controle e o poder...
A recepção material constitucional expressa no art. 34 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
A primeira lição a ser tomada é de que os parâmetros de análise são as Constituições no tempo. Significa que não se pode falar, no presente assunto, em recepção de normas infraconstitucionais.
Fracionamento de despesa e parcelamento do objeto
Não raramente os gestores públicos se utilizam do fracionamento de despesa para se valerem de modalidade licitatória diversa para a contratação pública ou mesmo para a sua dispensa.
Supervalorização das necessidades no processo de contratação pública e o Tribunal de Contas da União
Em determinadas situações, a unidade demandante, que é o órgão responsável por retirar a Administração da inércia para fins de dar início do processo de contração pública supervaloriza a necessidade do bem ou serviço que deseja contratar.
Dispensa. Incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Limite de preço. Critério a ser adotado: por contrato, exercício financeiro, por objeto ou misto?
Os órgãos de controle se utilizam do critério do exercício financeiro. Significa que para a verificação da viabilidade da contratação direta pelo limite de valor deverá ser analisado o valor global do objeto da contratação no ano.
A Constituição Federal. Obrigatoriedade e exceção do processo de contratação pública
A regra é licitar, como salientado. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer que a “legislação” especificará as exceções à regra da obrigatoriedade da licitação.
Cartão Corporativo e o que deveria ser o limite de despesa para a sua utilização
Recentemente, o Excelentíssimo Senador da República Ronaldo Caiado apresentou o Projeto de Lei nº 84, de 2016, que dispõe sobre o uso dos Cartões de Pagamentos pela Administração Pública da União.
A Constituição como fonte de Tutela dos fornecedores e da Administração
A principal fonte para a tutela de Direitos das empresas fornecedoras no processo de contratações públicas é a Constituição Federal.
A Contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal
O Decreto nº 7.174/10 regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal Direta e Indireta e demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Procedimento de justificativa para abertura de licitação
Os órgãos de controle têm se preocupado e recomendado motivação plausível. A unidade requisitante deve, em sua justificativa, comprovar os fatos que explicam a necessidade de contratação.
Portaria MPOG nº 409, de 21 de dezembro de 2016. Garantias dos empregados da empresa. Questionamento sobre a sua legalidade. Regulamenta o art. 9º do Decreto nº 2.271/74.
Referida portaria dispõe sobre as garantias contratuais ao trabalhador na execução indireta de serviços e os limites à terceirização de atividades, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas estatais fe....
Omissão no acompanhamento e controle do adimplemento das obrigações trabalhistas e encargos sociais: quem responde?
A Administração não apenas previne a possibilidade de sua responsabilização subsidiária. A atividade de acompanhamento e controle do adimplemento das obrigações trabalhistas e encargos sociais visa à tutela do empregado e a idoneidade econômica e social..
Da não aplicação correta das sanções licitatórias
Sanções são os efeitos decorrentes de faltas, irregularidades e ilicitudes praticadas pelos agentes públicos e pelos fornecedores. Tem natureza preventiva, repressiva, educativa e didática, e devem seguir, estritamente, o princípio da legalidade. Observa-se que, muitas vezes, elas não são, contudo, aplicadas quando deveriam, ou, quando o são, não seguem a correta dosimetria. A omissão da autoridade competente para abrir o processo sancionatório poderá gerar responsabilidade, inclusive na seara penal.