Publicações de David
Publicidade como pressuposto de existência de certames e atos impugnatórios
Além de pressuposto de legalidade do ato proferido pelo Estado, a publicidade constitui instrumento de fiscalização da moralidade administrativa para que os cidadãos e órgãos possam munir-se de elementos probatórios para impugnações administrativas ou judiciais.
O Planejamento da Contratação - Decreto nº 10.024/2019 e Instrução Normativa nº 05/2017
A principal etapa do processo de contratação pública é a de planejamento. O planejamento é um mecanismo ou procedimento de programação para que se atinja determinado objetivo com economicidade e eficiência.
Licitação: da publicação do edital às primeiras providências dos licitantes
Os interessados (fornecedores) no processo licitatório - detentores do conhecimento técnico buscado pela Administração Pública no certame - devem analisar o ato convocatório para avaliar os riscos da competitividade e da contratação.
Cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas quando da execução indireta de obras públicas – Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018
A depender da relação entre o empregado da empresa e a Administração, várias irregularidades podem ocorrer, inclusive de forma dolosa: desvio de função; concessão de direitos restritos aos agentes públicos aos terceirizados; ausência de fiscalização...
O NOVO DECRETO DO PREGÃO ELETRÔNICO - Decreto de nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Revogou o Decreto nº 5.450/05
O Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa e
O princípio da competição ou ampliação da disputa na licitação
Estuda-se o princípio norteador da elaboração do ato convocatório e de sua interpretação que se relaciona à competitividade, com foco nas cláusulas assecuratórias da igualdade de condições a todos os concorrentes.
A Lei de Improbidade Administrativa – Lei nº 8.429/92 – como fonte formal de prevenção e repressão de condutas fraudulentas ou corruptivas nos processos de contratação pública
No Estado Democrático de Direito o zelo pela coisa pública é um de seus principais objetivos. São bens juridicamente tutelados. Definitivamente, imbuir a moralidade, a ética e a integridade no exercício material das atribuições públicas e nas atividades e
A fraude e corrupção na pesquisa de preços
A atenção, portanto, na etapa de pesquisa de preços deve ser redobrada. O controle social, político e dos órgãos de controle interno e externo é fundamental para a profilaxia da fraude e da corrupção nos processos de contratação pública.
Um STF subversivo ao Princípio da Separação dos Poderes e à lei
Atualmente é notório o soerguimento forçado do Poder Judiciário, principalmente do órgão de cúpula, que é o Supremo Tribunal Federal.O Supremo, a pretexto de aplicar a Constituição, tem feito às vezes dos demais Poderes e se desviado de suas atribuições
Leis de efeito concreto: natureza e controle de constitucionalidade
As leis de efeitos concretos não deixam de ser leis em sentido formal. Possuem as características da imperatividade e do autorizamento. São leis, logo, passíveis de controle de constitucionalidade.
Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Iniciativa de lei de criação de cargos e empregos públicos
Tem-se por regime jurídico o conjunto de princípios e regras inter-relacionadas sobre dado assunto específico, mas que pode estar pulverizado em várias matérias e institutos com o fito de sistematiza-los e dar maior unidade ao microssistema jurídico.
Sanção presidencial em face de vício de iniciativa e impossibilidade de convalidação da inconstitucionalidade
A deliberação executiva (não abrangendo a competência de iniciativa) é ato do chefe do poder executivo que pondera e avalia a constitucionalidade de um projeto de lei já aprovado pelo Congresso Nacional que poderá ser vetado ou sancionado.
Antinomia entre lei complementar e lei ordinária. Hierarquia e aplicabilidade.
Referimo-nos alhures que no caso da Lei Complementar a Constituição determina as matérias que serão tratadas. O Supremo Tribunal é assente no sentido de não haver hierarquia.
Poder Constituinte e suas espécias: originária e derivada
O termo “poder” se nos apresenta como uma força; no caso, uma força criadora ou constitutiva que visa estabelecer a norma principal de um ordenamento jurídico, e, por consequência, a estrutura fundamental ideológica e orgânica de um novo Estado.
Critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia contratados e executados com recursos dos orçamentos da União.
O Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013 estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
As diretrizes do sistema de controle interno
Ao se observarem as competências inerentes aos órgãos integrantes dos sistemas de controle interno e externo, verifica-se que existe uma área de intersecção essencial a todos eles: a necessidade de serem órgãos modelos ou órgãos-parâmetros.
Considerações sobre o pregão eletrônico: Decreto 5.450/05
O Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 regulamenta o pregão na forma eletrônica para a aquisição de bens e serviços comuns. Não é uma modalidade para nós, mas uma submodalidade da modalidade pregão. Assim, trata-se de uma...
Considerações sobre o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da união mediante convênios e contratos de repasse
O repasse ou transferência de recursos da União a entidades outras é um tema diretamente relacionado aos processos de contratação pública, e como ele, a profilaxia da corrupção. Deve-se ao fato da indispensabilidade da fiscalização dessas verbas, como ser
Contratação direta e o sistema de cotação eletrônica de preços
Na hipótese de aquisições por dispensa de licitação, fundamentadas no inciso II, do art. 24, da Lei n. 8.666/1993, as unidades gestoras integrantes do SISG deverão adotar, preferencialmente, o sistema de cotação eletrônica.