Publicações de David
Da necessidade de instauração de procedimentos disciplinares em face de atos lesivos de pregoeiros ou fornecedores
Agir com diligência é agir com zelo, dedicação, cuidado, atitude e desembaraço. São deveres dos agentes públicos, incluindo políticos, empregados públicos e servidores estatutários. Tais deveres também devem ser observados sistematicamente pelas fornecedoras. Por isso, à Administração compete constante fiscalização do procedimento licitatório e da execução do contrato. Deve-se buscar à todo custo, dentro dos limites legais, a lisura do procedimento.
Das fraudes nos documentos apresentados na habilitação licitatória
Os órgãos de controle são demasiadamente detalhistas quanto ao conteúdo dos atestados e das informações econômico-financeiras prestadas pela licitante. Deve-se evitar a fraude no certame, sendo esta considerada, notadamente, na apresentação de documentos com informações inverídicas. As informações devem ser objetivas, precisas e claras. Do contrário, é possível a configuração de crime.
Da legitimidade do parcelamento do objeto em licitações autônomas
Outro assunto de extrema importância analisado pelos órgãos de auditoria é a matéria relacionada ao parcelamento do objeto em licitações autônomas, o que demanda análise acurada da inter-relação das prestações, objeto de contratação.
Quais os principais problemas observados na formalização do processo licitatório?
Os órgãos de auditoria têm verificado irregularidades quanto à formalização do processo licitatório, constatações essas corriqueiras. Nos termos da lei, o procedimento licitatório previsto é caracterizado como ato administrativo formal, devendo, por conseguinte, aplicar-se a eles tanto os elementos constitutivos do ato administrativo, quanto os seus atributos.
A exigência de qualificação técnica nos editais de licitação: principais aspectos
Os editais têm se valido, aleatoriamente, das regras das instruções normativas para as exigências habilitatórias relativas à capacidade técnica e operacional para a execução do objeto contratual. Todavia, algumas exigências ainda parecem desproporcionais, principalmente quando se trata de prestações simples, que demandam, tão somente, conhecimentos de gestão de mão de obra, e não conhecimentos técnicos específicos para administrar o objeto empresarial.
Da inversão da presunção de legitimidade dos atos administrativos: o controle e a fiscalização na licitação
A presunção de legalidade, legitimidade e veracidade dos atos administrativos são seus principais atributos, qualificando-os como atos emanados do Poder Público. No âmbito do controle e fiscalização, externo e interno, tais atributos não possuem a mesma força jurídica. Tais presunções são relativizadas quando da ocorrência de críticas ou constatações.
COMPRAS GOVERNAMENTAIS: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES.
O mercado governamental, ou compras públicas se estende às obras, aos serviços, compras e alienações, cujo procedimento prévio de licitação é obrigatório, como regra. Referido procedimento denominamos Devido Processo Licitatório.
O Regime Jurídico Licitatório e a implicância do Direito Privado
O regime jurídico administrativo voltado para a licitação e a contratação públicas possui pontos de intersecção com o Direito Privado, em razão da inter-relação de fontes normativas, o que é indispensável à tutela do direito do licitante.
Pedido de esclarecimeno do ato convocatório de licitação
Os interessados, após a publicação do ato convocatório da licitação, poderão solicitar ou pedir esclarecimentos sobre o seu teor. Não há uma forma específica ou padrão para o pedido.
O PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO COMO DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO SUBJETIVO DO LICITANTE
Quando afirmamos que o planejamento é um dever da Administração Pública, atribuímos a este dever um outro ângulo de visão, o de direito público subjetivo de exigir da Administração o planejamento de suas ações, bem como o seu aprimoramento.
Moralidade e licitação
Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa Refere-se, em regra, à conduta dos agentes públicos. Porém, ressaltamos que particulares podem ser enquadrados em atos de improbidade administrativa, como os licitantes, por exemplo.
Princípio da Publicidade e Licitação
A publicidade é um ato que dá notoriedade e conhecimento de outro ato por meio de instrumentos públicos, como os Diários Oficiais, por exemplo. É instrumento de cognição. Assim, a publicidade é o meio que o Estado se utiliza para tornar público e conhecid
Integração das regras de licitação e contratos
A integração, no âmbito administrativo, pode ocorrer como complementação, mas não como preenchimento. As regras de natureza particular podem se utilizar da integração para preencher o vazio normativo quando a administração delas se utilizar.
Licitação - Do direito ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada, proibição de interpretação retroativa e segurança juridica
O art. 2º da Lei nº 9.784/99 estabelece que a Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse púb
Antinomia jurídica e o Direito Licitatório
É de grande importância o conhecimento, pelo empresário, da possibilidade da denominada antinomia jurídica. O termo refere-se ao conflito de normas e a aplicação destas ao caso concreto. Fala-se que os conflitos, em verdade, são aparentes, em vista da im
Do aproveitamento do servidor público
O instituto do aproveitamento é uma forma de provimento derivado constante no inciso VII do art. 8º da Lei nº 8.112/90.
Defesa do Consumidor e aplicabilidade dessas regras à Administração Pública
A Administração não perde a sua condição de consumidora, mas recai sobre ela a presunção de saber o que está adquirindo em qualidade e quantidade, por deter o conhecimento técnico, adequado à solicitação.
Licitação sustentável: defesa do meio ambiente e licitação pública
A tutela do meio ambiente, como bem de uso comum do povo, é medida indispensável à continuidade da vida. O art. 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo.
Cessão e requisição de servidor
Aos servidores requisitados são assegurados todos os direitos e vantagens a que faça jus no órgão ou entidade de origem, considerando-se o período de requisição para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.