Publicações de David
Antinomia jurídica e o Direito Licitatório
É de grande importância o conhecimento, pelo empresário, da possibilidade da denominada antinomia jurídica. O termo refere-se ao conflito de normas e a aplicação destas ao caso concreto. Fala-se que os conflitos, em verdade, são aparentes, em vista da im
Do aproveitamento do servidor público
O instituto do aproveitamento é uma forma de provimento derivado constante no inciso VII do art. 8º da Lei nº 8.112/90.
Defesa do Consumidor e aplicabilidade dessas regras à Administração Pública
A Administração não perde a sua condição de consumidora, mas recai sobre ela a presunção de saber o que está adquirindo em qualidade e quantidade, por deter o conhecimento técnico, adequado à solicitação.
Licitação sustentável: defesa do meio ambiente e licitação pública
A tutela do meio ambiente, como bem de uso comum do povo, é medida indispensável à continuidade da vida. O art. 225 da Constituição Federal impõe ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo.
Incorporação dos quintos e décimos (VPNI) pelo servidor público
A denominação “quintos” relaciona-se à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento.
Provimento em cargo comissionado por servidor com mais de 70 anos
Abordam-se as regras concernentes ao impedimento ou a viabilidade de contratação de pessoa maior de 70 (setenta) anos de idade, aposentada pelo RGPS ou RPPS para provimento de cargo comissionado.
Licitação. Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Irregularidade. Ausência de prejuízo. Ausência de boa fé. Determinações corretivas. Prejuízo aos interessados.
Interesse Público. Afronta a Lei de Licitação. Continuidade do certame.
Quando ocorre no curso do certamente burla à lei de licitação, entre as opções do Estado, há a continuidade do certame. Para isso, deve-se verificar pormenorizadamente o caso concreto e a ausência de prejuízos para o Estado e demais interessados no certam
Proposta mais vantajosa.
Destacamos, preliminarmente, que a proposta mais vantajosa não significa a mais econômica financeiramente para o Estado.
Considerações sobre a Deliberações do TCU em matéria licitatória
As decisões e deliberações do Tribunal de Contas são fontes do Direito Licitatório e das Contratações Públicas, tendo em vista a função institucional fiscalizatória que este órgão constitucional possui.
Exigências Editalícias e Princípio da Proporcionalidade.
O ato convocatório deve conter a medida exata de exigências aos licitantes interessados. Quando se exige pouco, o objeto da contratação ou a execução contratual pode ser frustrado, podendo ser ineficiente e ocorrer a denominada “inexecução contratual”.
Sócios-parentes de servidores em empresas participantes da licitação.
Como assentado, deve-se verificar o grau de influência do servidor e consequente independência e autonomia do parente sócio ou gerente de empresa interessada.
Obrigatoriedade da modalidade pregão na Administração Pública Federal
Conforme o art. 4º, nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Pregão. Julgamento. Erros sanáveis.
Conforme o § 3º do art. 26 do Decreto nº 5450/05, no julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
Do abono de permanência
O abono de permanência é um benefício de natureza pecuniária concedido ao servidor que opte por permanecer em atividade mesmo após cumprir todos os pressupostos legais para a aposentadoria voluntária.