Publicações de Francisco
Leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri. Seria hipótese de nulidade, ainda que não seja caracterizada como argumento de autoridade?
Ausência do mesário no dia das eleições: consequências
O mesário faltou! Qual a solução jurídica? Qual a posição do TSE, STF e STJ?
Aborto X majorante do feminicídio cometido durante a gestação
Discute-se acerca da inaplicabilidade da primeira parte do artigo 121, § 7º, inciso I, do Código Penal, que tipifica o feminicídio durante a gestação, com a exposição de casos práticos.
Porte de arma de fogo sem homicídio e o princípio da consunção
Entendo que a conduta de possuir ou portar arma ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de homicídio quando no contexto restar evidenciada a existência de crimes autônomos.
Reparação de danos como inibidora do cometimento de crimes
A fixação de indenização por dano material e moral deve ser uma constante nas sentenças penais condenatórias, podendo ser, em um futuro próximo, o principal fator inibidor da criminalidade.
Leitura de acórdão que anulou julgamento anterior: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura do acórdão que anulou julgamento anterior. Seria hipótese de nulidade mesmo sem que seja caracterizada como argumento de autoridade?
Intimação pessoal dos membros do MP e da Defensoria Pública: nova posição do STF
Segundo o STF, constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos, sob pena de nulidade. E quanto ao Ministério Público?
Sistema acusatório: indispensabilidade do membro do MP na audiência criminal
É uníssono o entendimento doutrinário de que é juridicamente impossível o magistrado realizar uma audiência criminal sem a presença do defensor. E quanto ao membro do MP?
Habeas corpus segundo o STJ: 18 lições
Apresentam-se os 18 principais entendimentos do STJ em matéria de habeas corpus.
Feminicídio qualificado-privilegiado?
Não existe feminicídio qualificado-privilegiado, pois a concomitância exigiria que a qualificadora fosse de natureza objetiva.
Não existe crime de feminicídio
Breves considerações sobre a mais recente alteração no Código Penal.
Homicídio sem motivo
É possível um homicídio ser cometido sem motivo? Deve ser considerado como torpe, fútil, simples?
A tentativa e a circunstância alheia interna
Tício, querendo matar Mévio, disparou três tiros. Mévio, alvejado mortalmente, caiu e ficou imóvel, fingindo-se de morto. Tício ainda colocou o revólver na cabeça de Mévio, mas, por achar que a vítima já estava morta, não disparou o restante dos tiros.
Prisões na véspera e no dia da eleição
Na semana da eleição, embora o Código Eleitoral só permita a prisão em flagrante delito, a prisão em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e a prisão por desrespeito a salvo-conduto, qualquer prisão pode ser executada dentro dos limites da Constituição Federal.
Severina: assassina ou santa?
“Mãe de cinco filhos pagou R$ 800 para um pistoleiro matar o próprio pai e foi absolvida”.
Homicídio intrauterino
Assume relevante importância sabermos identificar o início da vida, pois, no homicídio, é protegida a vida humana extrauterina. Logo que o feto se desprende do útero materno, há vida humana que o Direito Penal tutela por meio da incriminação do homicídio.