Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

A atuação do Judiciário na efetivação do direito à saúde e a reserva do possível: colisão com direitos

Exibindo página 4 de 4
Agenda 11/03/2011 às 09:59

10. REFERÊNCIAS

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Niterói - RJ: Impetus, 2007.

ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/essencial.htm> Acesso em: 17/11/2010.

ARAÚJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional. 12ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos Princípios: Da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 8ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.

FNS, Fundo Nacional de Saúde. Apresentação. FNS. Disponível em: <http://www.fns.saude.gov.br>. Acesso em 19/11/2010.

HESSE, Konrad. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Fabris Editor, 1991.

KRELL, Andreas J. Os Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha. Os (Des)Caminhos de um Direito Constitucional "Comparado". Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

OMS, Organização Mundial da Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. USP. Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organização-Mundial-da-Saúde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html> Acesso em: 18/11/2010.

OMS, Organização Mundial da Saúde. Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional 2002-2005. Publicado em 2002. Domínio Público. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=14917>. Acesso em: 02/11/2010.

OMS, Organização Mundial de Saúde. Informe sobre la salud en el mundo 2010. OMS. Disponível em: <http://www.who.int/whr/2010/es/index.html> Acesso em: 22/11/2010.

PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ª ed. Rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm: 2010.

REVISTA ÉPOCA, Supremo vai decidir se o Estado deve assegurar remédios caros para todos. Reportagem de Cristiane Segato. ÉPOCA. Edição de 16/05/2009. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI73091-15223-2,00-SUPREMO+VAI+DECIDIR+SE+O+ESTADO+DEVE+ASSEGURAR+REMEDIOS+CAROS+PARA+TODOS.html>. Acesso em 13/11/2010.

SALAZAR, Andrea Lazzarini. GROU, Karina Bozola. A Defesa da Saúde em Juízo. Teoria e Prática. São Paulo: Verbatim, 2009.

SAUDE, Portal da Saúde. Portaria nº 971. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPIC.pdf>. Acesso em: 02/11/2010.

SILLOTO, Ana Elise Machado. ZANOTTI, Elen Sacchi. MONTEIRO, Natália Dias. O que é Medicina Complementar Alternativa? Naturologia. Disponível em: <http://www.naturologiasaude.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19&Itemid=26> Acesso em: 15/11/2010.

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006.

STF, Supremo Tribunal Federal. Processos, Acompanhamento Processual. Recurso Extraordinário nº 566.471-6. STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=566471&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 15/11/2010.

STF, Supremo Tribunal Federal. Processos, Acompanhamento Processual.

STA 175 AGR. STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=175&classe=STA&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>

. Acesso em: 14/11/2010.


Notas

  1. OMS, Organização Mundial da Saúde. Constituição da Organização Mundial da Saúde (OMS/WHO) – 1946. USP. Disponível em: < http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/OMS-Organização-Mundial-da-Saúde/constituicao-da-organizacao-mundial-da-saude-omswho.html> Acesso em: 18/11/2010.
  2. ARAÚJO, Luiz Alberto David. Curso de direito constitucional. 12ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2008, pág. 486.
  3. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2006, pág. 308.
  4. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 26ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, págs. 286-287.
  5. SALAZAR, Andrea Lazzarini. GROU, Karina Bozola. A Defesa da Saúde em Juízo. Teoria e Prática. São Paulo: Verbatim, 2009, pág. 52.
  6. FNS, Fundo Nacional de Saúde. Apresentação. FNS. Disponível em: <http://www.fns.saude.gov.br>. Acesso em 19/11/2010.
  7. ANVISA, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/essencial.htm> Acesso em: 17/11/2010.
  8. OMS, Organização Mundial da Saúde. Estrategia de la OMS sobre medicina tradicional 2002-2005. Publicado em 2002. Domínio Público. Disponível em: <http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/DetalheObraForm.do?select_action=&co_obra=14917>. Acesso em: 02/11/2010.
  9. SILLOTO, Ana Elise Machado. ZANOTTI, Elen Sacchi. MONTEIRO, Natália Dias. O que é Medicina Complementar Alternativa? Naturologia. Disponível em: <http://www.naturologiasaude.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=19&Itemid=26> Acesso em: 15/11/2010.
  10. SAUDE, Portal da Saúde. Portaria nº 971. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC). Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPIC.pdf>. Acesso em: 02/11/2010.
  11. STF, Supremo Tribunal Federal. Processos, Acompanhamento Processual. Recurso Extraordinário nº 566.471-6. STF. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=566471&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M>. Acesso em: 15/11/2010.
  12. SALAZAR, Andrea Lazzarini. GROU, Karina Bozola. A Defesa da Saúde em Juízo. Teoria e Prática. São Paulo: Verbatim, 2009, pág. 86.
  13. SALAZAR, Andrea Lazzarini. GROU, Karina Bozola. A Defesa da Saúde em Juízo. Teoria e Prática. São Paulo: Verbatim, 2009, pág. 133.
  14. REVISTA ÉPOCA, Supremo vai decidir se o Estado deve assegurar remédios caros para todos. Reportagem de Cristiane Segato. ÉPOCA. Edição de 16/05/2009. Disponível em: <http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI73091-15223-2,00-SUPREMO+VAI+DECIDIR+SE+O+ESTADO+DEVE+ASSEGURAR+REMEDIOS+CAROS+PARA+TODOS.html>. Acesso em 13/11/2010.
  15. BARCELLOS, Ana Paula. A Eficácia Jurídica dos Princípios constitucionais. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. 2ª ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002, pág. 236.
  16. SALAZAR, Andrea Lazzarini. GROU, Karina Bozola. A Defesa da Saúde em Juízo. Teoria e Prática. São Paulo: Verbatim, 2009, págs. 93 e 94.
  17. PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado. 2ª ed. Rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm: 2010, págs. 750 e 751.
  18. ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. Niterói - RJ: Impetus, 2007, pág. 104.
  19. KRELL, Andreas J. Os Direitos Sociais e Controle Judicial no Brasil e na Alemanha. Os (Des)Caminhos de um Direito Constitucional "Comparado". Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 2002, pág. 52.
  20. Idem, pág. 54.
  21. FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O Controle Judicial de Políticas Públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005, pág. 74.
  22. HESSE. Konrad. Tradução Gilmar Ferreira Mendes. A Força Normativa da Constituição. Porto Alegre: Fabris Editor, 1991, pág. 19.
  23. OMS, Organização Mundial de Saúde. Informe sobre la salud en el mundo 2010. OMS. Disponível em: <http://www.who.int/whr/2010/es/index.html> Acesso em: 22/11/2010.
Sobre o autor
Flávio José dos Santos

Graduado em Sistemas de Informação, Especialista em Gerenciamento de Projetos pela FGV, atua como Gerente de Projetos em empresa de TI em Uberlândia MG. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Triângulo - UNITRI também em Uberlândia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SANTOS, Flávio José. A atuação do Judiciário na efetivação do direito à saúde e a reserva do possível: colisão com direitos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2809, 11 mar. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/18627. Acesso em: 17 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!