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Comissão da Verdade: até que ponto?

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Agenda 17/07/2012 às 10:33

Conclusão

Nesta parte, pode-se concluir então, que ficou claro que a Comissão da Verdade nasceu de uma recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos e não de uma decisão política de quem também foi vítima da ditadura militar, no caso a própria presidenta Dilma Rousseff.

Da mesma forma, restou patente, também, que tal Comissão da Verdade surgiu em descompasso com a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao julgar o caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia).

No mesmo diapasão, comprovou-se que a Lei da Anistia afastou das pretensões da Comissão da Verdade qualquer possibilidade de revisão da mesma para que se pudesse punir os torturadores da ditadura militar. E, pior, com apoio no próprio julgamento pelo STF da ADPF 153 de agosto de 2010.

Ficou evidente que nenhum destinatário de tal Comissão será contemplado com uma decisão que faça justiça pelo fato morte ou desaparecimento de seus entes queridos ante a limitação imposta legalmente à Comissão.

Sem medo de errar, pode-se afirmar que a Comissão, na verdade, não terá nenhum efeito prático e muito menos conciliador, justamente pelo desabafo da viúva daquele que se pode reputar um emblema da tortura militar que é Vladimir Herzog quando ela diz que “não adianta esperar que a comissão traga alívio para a mágoa, a dor e a perda”. Dificilmente os demais parentes das vitimas pensarão de forma contrária a ela e, principalmente, quando se sabe que há forte resistência das Forças Armadas à criação da mencionada Comissão.

A verdade é que apenas, e tão-só o Poder Legislativo poderá, com a aprovação do Projeto de Lei da Deputada Erundina da Silva, reverter toda uma situação posta em desfavor daqueles que sofreram e ainda sofrem seqüelas dos porões da ditadura militar. Ai, sim, a esperança de justiça e da verdade real irá, de fato, conciliar e amenizar as dores.

Por fim, caso contrário ao que se fala no item acima, a Comissão da Verdade, sem querer fazer trocadilho, na verdade, será apenas um instrumento criado para aumentar a dor dos familiares das vitimas e dos desaparecidos já dados como mortos por força de lei.


Referências

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VANNUCHI, Paulo. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos. Seminário Nacional sobre Tortura realizado nos dias 4 e 5 de maio de 2010, na Universidade de Brasília (UnB), no Distrito Federal. O evento foi promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Coordenação Geral de Combate à Tortura, em parceria com a UnB através do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP).


Notas

1 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, p. 203/204.

2 JOBIM, Marco Felix. O direito fundamental a não ser torturado e o direito penal do inimigo. Disponível em https://www.ajdd.com.br/artigos/art3.pdf. Acesso e 10/6/2012.

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3 GOULART, Michel. 10 torturas da ditadura militar. Disponível em: https://www.historiadigital.org/historia-do-brasil/brasil-republica/ditadura militar/ Acesso em 8/6/2012.

4 Ibidem

5 SOARES, Maria Victoria de Mesquita Benevides. Tortura no Brasil, uma herança maldita. Disponível em https://portal.mj.gov.br/sedh/biblioteca/livro_tortura.pdf. Acesso em 08/6/2012.

6 VANNUCHI, Paulo. Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos. Seminário Nacional sobre Tortura realizado nos dias 4 e 5 de maio de 2010, na Universidade de Brasília (UnB), no Distrito Federal. O evento foi promovido pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, por meio da Coordenação Geral de Combate à Tortura, em parceria com a UnB através do Núcleo de Estudos para a Paz e os Direitos Humanos (NEP).

7 Ibidem

8 AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. São Paulo: Método, 2012, p. 1077.

9 - LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 1152.

10 LACERDA, Antonio Carlos. https://port.pravda.ru/cplp/brasil/10-03-2011/31364-brasil_ditadura-0/. Acesso em 10/6/2012.

11 Wisley Francisco. O que é a verdade? Disponível em https://minhafilosofia.blogspot.com.br/2007/01/o-que-verdade.html . Acesso em 10/6/2012.

12 Ibidem.

13NERY, Daniel Christianini. O que é justiça, afinal? Disponível em https://www.revistaautor.com/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=522:o-que-usti-afinal&catid=15:direito&Itemid=44. Acesso em 10/6/2012.

14 Ibidem.

15 Ibidem.

16 FRIEDE, Reis. Ciência do Direito, Norma, Interpretação e Hermenêutica Jurídica. Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1997, p.39/40.

17 Ibidem.

18 - BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Ri de Janeiro: Campus, 1999, p. 20.


Abstract: With the National Truth Commission, as well as the delimitation of the activities of its members, which have been appointed recently, this paper aims at demonstrating the severe consequences caused by the torture practiced in Brazil at the time of the military dictatorship as a way to repress all those who stood against this military regime. As a counterweight of this situation, the extent of the 1979 Amnesty Law is questioned, since it also made it impossible to punish the perpetrators of the torture practiced during the military regime. This paper also aims at demonstrating that the National Truth Commission will not be effective or bring reconciliation.

Key words: : Truth Commission – torture - military dictatorship - Amnesty

Sobre o autor
Sebastião Raul Moura Júnior

Mestre em Direito pela Faculdade de Direito de Campos, RJ. Pós-graduado em Magistério Superior em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Estácio de Sá. Pós-graduando em Direito Público na Unisal. Promotor de Justiça aposentado pelo Estado de Minas Gerais. Ex-Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Professor de Processo Penal da Faculdade de Direito de Valença, RJ. Atualmente, professor de Processo Penal no UBM-Centro Universitário de Barra Mansa-RJ.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOURA JÚNIOR, Sebastião Raul. Comissão da Verdade: até que ponto?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3303, 17 jul. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22225. Acesso em: 22 nov. 2024.

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