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A regularização fundiária urbana no Brasil e seus instrumentos de alcance.

Notas introdutórias acerca do direito fundamental à moradia frente às políticas públicas de regularização fundiária

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Agenda 28/09/2012 às 17:24

5 CONCLUSÃO

A moradia constitui um direto básico da população, o qual identifica o cidadão ao seu meio social. Por isso que o conceito de moradia ultrapassa a concepção de uma simples edificação, envolvendo também todos os demais elementos capazes de assegurar um mínimo fundamental à dignidade do indivíduo, como saneamento básico, água potável, eletricidade, segurança, entre outros.

O direito à moradia é garantido constitucionalmente, e por isso necessita ser implementado através de políticas públicas habitacionais, como modo de amenizar as históricas diferenças sociais no país, garantindo o bem-estar de todos.

A política da regularização fundiária se consolida com a aplicação das leis e a implementação de instrumentos capazes de facilitar o processo de regularização, que ainda é moroso no país. Do ponto de vista urbanístico, pode-se afirmar que a regularização fundiária é tida como uma correção para o problema, e não deve ser adquirida como um modelo de construção da cidade.

O planejamento urbano deve atender as demandas da sociedade, evitando assim as ocupações irregulares nas cidades. Tais ocupações são tidas no Brasil como um problema constante, visto que é frequente, nas últimas décadas, a migração do campo para a cidade, sem a devida infraestrutura básica.

Assim, esta monografia ocupou-se em apresentar, no primeiro capítulo os pilares do tema em estudo. Foram analisados os conceitos de posse e propriedade, direito à moradia e políticas públicas numa concepção pertinente à leitura constitucional vigente, ou seja, afinada à funcionalização social da propriedade e da cidade.

Constatou-se que o direito à moradia é diferente do direito de propriedade, vez que naquele o cidadão está factualmente investido na posse de um local onde possa morar e ou trabalhar. Nessas situações o direito à moradia prevalecerá sobre o direito de propriedade, sobretudo, quando revestido do cumprimento da função social da propriedade.

No segundo capítulo, apresentaram-se os principais instrumentos de regularização fundiária, dispostos pelo Poder Público ao cidadão. Nesse sentido, chamou-se a atenção para as Leis Federais nº 10.257/01 (Estatuto da Cidade) e nº 11.977/09, e Projeto More Legal IV, que foram privilegiados na presente monografia. Esses ordenamentos servem de embasamento para a aplicabilidade da regularização fundiária urbana, podendo ser utilizados de forma conjunta ou individual, de acordo com a situação apresentada.

Chama-se à atenção a elaboração do Plano Diretor pelos Municípios, visto que este é o principal instrumento instituído pelo Estatuto da Cidade, e reúne os demais instrumentos de regularização fundiária urbana. O plano tem como tarefa definir o conteúdo que atende à função social, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas.

Os Municípios desempenham um papel importante na regularização urbana, pois estão mais próximos das irregularidades fundiárias quando comparados com os demais entes da Federação. Segundo a Constituição Federal é de competência municipal executar a política de desenvolvimento e de expansão urbana, e dessa forma minimizar os efeitos das ocupações irregulares.

No estudo, ficou evidenciado que para ter eficácia jurídica e social, o direito à moradia necessita da ação do Estado através da execução de políticas públicas, relacionadas com a promoção urbana e habitacional. Não significa que o Estado deva prover e dar habitação para todos os cidadãos, mas instituir políticas públicas que garantam o acesso de todos ao mercado habitacional, constituindo planos e programas habitacionais. O grande problema consiste na descoberta de o porquê diante de tantos instrumentos de regularização fundiária ainda há um índice elevado de déficit habitacional, onde os cidadãos não têm acesso digno ao direito à moradia.

Como o objetivo geral do trabalho estava centrado em avaliar a suficiência dos principais instrumentos de regularização fundiária urbana no Brasil, o capítulo final partiu dos conceitos analisados no primeiro capítulo, somados a exposição dos instrumentos de regularização fundiária apresentados no segundo capítulo. O resultado desta pesquisa bibliográfica demonstra que os instrumentos estudados são suficientes para resolver o problema social do direito à moradia, porém carecem de aplicabilidade por parte do Poder Público.

A regularização fundiária ganha destaque na atualidade como política de desenvolvimento urbano, pois é a política pública adequada para enfrentar e dar conta da situação de informalidade já consolidada nas cidades brasileiras. As alternativas para se trabalhar com essa política pública são muitas, e seu êxito depende basicamente da habilidade de o Poder Público efetivar os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e na Lei 11.977/09 para transformar os tradicionais obstáculos e desafios em oportunidades.

Diante da análise do problema proposto para este estudo tentou-se responder a indagação acerca de serem suficientes os mecanismos legais e administrativos existentes para se atingir a função social da propriedade em detrimento ao problema (latente) do direito à moradia no Brasil. Analisando-se, para tanto, as Leis Federais nº 10.257/01 e nº 11.977/09, e o Projeto More Legal IV, como contraponto a busca pela regularização da propriedade no país – pode-se concluir que a hipótese inicial levantada para tal questionamento é verdadeira, na medida em os instrumentos normativos de regularização fundiária existentes são suficientes para garantir o direito social à moradia.

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Entretanto, estes instrumentos são aplicados de forma insuficiente pelo Poder Público, na medida em que falta direcionamento e cooperação entre os entes públicos. Além disso, falta aproximação do Poder Público com a sociedade. O problema social do direito à moradia não se resolverá criando mais leis e regulamentos, mas sim colocando-os em prática através da realização das políticas públicas existentes.

A morosidade para com o enfrentamento da problemática municipal urbana no Brasil é um fato permanente e incontroverso. Somente em 2001 ocorreu a promulgação do Estatuto da Cidade, no governo de Fernando Henrique Cardoso, após passar mais de 10 anos no Congresso Nacional. A criação do Ministério das Cidades no primeiro ano do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006) também é fato que deu abertura às discussões urbanas mais urgentes, sendo que a feitura de tal órgão gerou pulsão ao desenvolvimento de políticas locais. O custo das obras de urbanização é também apontado como uma das causas de atraso dos processos de regularização.

O ordenamento pátrio possui diversos instrumentos de regularização fundiária, muitos considerados como excelentes avanços legislativos, porém a velocidade com que são empregados está muito longe de ser a ideal. Sendo assim, esses fatos servem de exemplo para o atual e para os próximos governos. O tema em questão deve ser apreciado e executado de forma ágil, o Poder Público necessita criar alternativas rápidas e eficazes quando tratar-se de direitos sociais e garantias fundamentais do cidadão brasileiro, como o direito à moradia digna.

Portanto, entende-se que os instrumentos de regularização fundiária urbana existentes são suficientes para solucionar o problema social do direito à moradia, não havendo necessidade de criar-se mais instrumentos pelo Poder Público. Através da aplicação dos atuais instrumentos os índices de déficit habitacional reduziriam de forma aparente. O que falta, na maioria das vezes, é o direcionamento de políticas públicas que se agreguem estes instrumentos como forma de concretização do direito fundamental à moradia.


REFERÊNCIAS

ALFONSIN, Betânia. Direito à moradia: instrumentos e experiências de regularização fundiária nas cidades brasileiras. Rio de Janeiro: Observatório de Políticas Públicas, FASE, IPPUR, 1997.

ALVARENGA, Luiz Carlos. A concessão de uso especial para fins de moradia como instrumento de regularização fundiária e acesso à moradia. In: Revista de Direito Imobiliário, ano 31, nº 65. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, jul-dez 2008.

ARAÚJO, Ronaldo de Sousa. Modificações no planejamento urbanístico: teoria e método de análise. São Paulo: Nobel, 2009.

AVZARADEL, Pedro Curvello Saavedra. Políticas públicas de regularização fundiária e impasses diante da tutela ambiental. 2012. Disponível em: <http://www.uff.br/revistavitas/images/artigos/r2/Artigo%20Pedro%20Avz%20Regulariza%C3%87%C3%83O%20FUNDI%C3%81RIA%20REVISADO.pdf >. Acesso em: 30 mar. 2012.

BALBIM, Renato. Avanços recentes no quadro normativo federal da regularização fundiária. In: Planejamento e políticas públicas. nº 34. jan-jun 2010. Brasília: IPEA, 2010.. E-book. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/viewFile/176/189>. Acesso em: 30 mar. 2012.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In: ______. Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

BERCOVICI, Gilberto. Planejamento e políticas públicas: por uma nova compreensão do papel do Estado. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 30 mai. 2012.

______.  Comentários sobre o projeto do código civil brasileiro. Conselho da Justiça Federal. Série Cadernos do CEJ. v. 20. Brasília: Centro de Estudos Judiciários da Justiça Federal.

______. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm> Acesso em: 30 mai. 2012.

______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>.  Acesso em: 30 mai. 2012.

______. Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Lei/L11481.htm>. Acesso em: 30 mai. 2012.

______. Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l11977.htm>. Acesso em: 30 mai. 2012.

CARDOSO, Patrícia de Menezes; SAULE JR, Nelson; UZZO, Karina. Administração Municipal. In: Regularização da Terra e Moradia. O que é e como implementar. São Paulo. Instituto Polis, 2002.

CARDOSO, Patrícia de Menezes. Democratização do acesso à propriedade pública no Brasil: Função social e regularização fundiária. Dissertação (Especialização) – Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2010.

CARLI, Ana Alice de. Bem de família do fiador e o direito humano fundamental à moradia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Editora Juspodivm, 2008.

CHEMIN, Beatris F. Manual da Univates para trabalhos acadêmicos: planejamento, elaboração e apresentação. 2. ed. Lajeado: Univates, 2012.  E-book. Disponível em: <www.univates.br>. Acesso em: 29 mar. 2012.

COSTA, Cássia Celina Paulo Moreira da. A Constitucionalização do Direito de Propriedade Privada. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003.

CYMBALISTA, Renato. Políticas Publicas reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro: Direito das Coisas. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. v. 4.

D’OTTAVIANO, Maria Camila Loffredo; SILVA, Sérgio Luís Quaglia. Regularização fundiária no Brasil: velhas e novas questões. 2010. Brasília: IPEA, 2010. E-book. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/172/185>. Acesso em: 30 mai. 2012.

RIO GRANDE DO SUL (Estado). Reassentamento e Regularização Fundiária. Disponível em: <http://www.sehabs.rs.gov.br/conteudo/421/?Reassentamento_e_Regulariza%C3%A7%C3%A3o_Fundi%C3%A1ria>. 2012. Acesso em: 29 mar. 2012.

FACHIN, Luiz Edson. A função social da posse e a propriedade contemporânea: uma perspectiva da usucapião imobiliária rural. Porto Alegre: Fabris, 1988.

FERNANDES, Edésio. O Estatuto da Cidade e a ordem jurídico-urbanística. 2010 (texto digital)  Disponível em: <http://www.conselhos.mg.gov.br/uploads/24/04.pdf> Acesso em: 29 mar. 2012.

______. Regularização Fundiária Plena. In: Revista Magister de Direito Ambiental e Urbanístico, ano II, vol. 16 (fev./mar. 2008). Porto Alegre: Magister, 2008.

______. Perspectivas para a renovação das políticas de legalização de favelas no Brasil. In ABRAMO, Pedro. A cidade da Informalidade: Desafio das cidades latino-americanas. Rio de Janeiro: Sette letras, 2003.

______. O Estatuto da Cidade e a ordem jurídico-urbanista. In: CARVALHO, Celso Santos; ROSSBACH, Ana Claudia (orgs.). Estatuto da Cidade Comentado. São Paulo: Ministério das Cidades/Aliança das Cidades, 2010. Disponível em <www.citiesalliance.org>. Acesso em: 29 mar. 2012.  

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito das coisas. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

GROSTEIN, Marta. D. Metrópole e expansão urbana: a persistência de processos “insustentáveis”. São Paulo: Perspectiva, jan./mar. 2001, vol.15.

HERMANY, Ricardo. (Re)discutindo o espaço local: uma abordagem a partir do direito social de Gurvitch. Santa Cruz do Sul: EDUNISC/IPR, 2007.

HESS, Heliana Maria Coutinho. Ativismo judicial e controle de políticas públicas. 2010. Disponível em: <http://www4.jfrj.jus.br/seer/index.php/revista_sjrj/article/view/221/216>. Acesso em: 29 mar. 2012.

HILGERT, Renato Luiz. O direito social à moradia e a relação com a implementação da cidadania. Dissertação (Especialização) – Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Santa Cruz do Sul, 2005.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos. São Paulo: Companhia das Letras, 1991.

LEAL, Rogério Gesta. A função social da propriedade e da cidade no Brasil: aspectos jurídicos e políticos. Porto Alegre: Livraria do Advogado; Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 1998.

LEME, Taciana Neto. Os municípios e a política nacional do meio ambiente. In: Planejamento e políticas públicas. nº 35. jul-dez 2010. Brasília: IPEA, 2010. E-book. Disponível em: <http://desafios2.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/view/196/191> Acesso em: 30 mar. 2012.

MACIEL, Heriberto Roos. Os instrumentos e política pública urbana e a compatibilização com o novo Código Civil. Seminário Regularização Urbana, 2002.

MARICATO, Ermínia. As idéias fora do lugar e o lugar fora das idéias: planejamento urbano no Brasil. In: ARANTES, O. et al. A cidade do pensamento único: desmanchando conceitos. Petrópolis: Vozes, 2000.

MARRA, Natalia Cardoso. Políticas públicas de habitação e a efetivação do direito social e fundamental à moradia. 2010. E-book. Disponível em: <http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3309.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2012.

MASSA-ARZABE, Patrícia Helena. Dimensão jurídica das políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (Org). Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

MELO, Marcelo Augusto Santana de. O direito à moradia e o papel do Registro de Imóveis na regularização fundiária. In: Revista de Direito Imobiliário, ano 33, nº 69. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, jul-dez 2010.

MEZZAROBA, Orides; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no Direito. São Paulo: Saraiva, 2008.

MIRANDA, Dalton Cesar Cordeiro de. O Supremo Tribunal Federal e seu papel constitucional como “definidor” de políticas públicas. In: Revista de Direito Constitucional e Internacional. Ano 19. nº 74. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, jan-mar 2011.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. O Ministério. Brasília, 2012. Disponível em: <http://www.cidades.gov.br/index.php?option=com_content&view=category&layout=blog&id=55&Itemid=9&limitstart=5>. Acesso em: 30 mai. 2012.

­­­­­­­­­­­­­____________. Política nacional de habitação. Brasília, 2004. E-book. Disponível em: <http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNH/ArquivosPDF/4PoliticaNacionalHabitacao.pdf >. Acesso em: 30 mai. 2012.

___________. Regularização Fundiária Urbana: como aplicar a Lei Federal nº 11.977/2009. Brasília, 2010. E-book. Disponível em: <http://www.cidades.gov.br/images/stories/ArquivosSNPU/Biblioteca/Biblioteca/cartilha_REG.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2012.

MINNICELLI, João Luiz Portolan Galvão. Regularização fundiária em áreas de preservação permanente: conflitos das gestões urbanísticas e ambiental. Dissertação (Mestrado) - Pontifícia Universidade Católica de Campinas, Campinas, 2008.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

PAGANI, Elaine Adelina. O direito de propriedade e o direito à moradia: um diálogo comparativo entre o direito de propriedade urbana imóvel e o direito à moradia. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.

PAIVA, João Pedro Lamana. Projeto “More Legal”. 2009. Disponível em: <http://www.lamanapaiva.com.br/banco_arquivos/projeto_more_legal_3.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2012.

______. Projeto More Legal IV: Principais novidades introduzidas na CNNR. 2011. Disponível em: <http://www.lamanapaiva.com.br/banco_arquivos/NOVIDADES_MORE_LEGAL_IV-TEXTO_REVISADO1.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2012.

______. Regularização fundiária de acordo com a Lei nº 11.977/09, de 07 de julho de 2009. 2009. Disponível em: <http://www.lamanapaiva.com.br/banco_arquivos/regularizacao_fundiaria.pdf>. Acesso em: 30 mai. 2012.

PASTERNAK, Susana. Loteamentos irregulares no município de São Paulo: uma avaliação espacial urbanística. In: Planejamento e políticas públicas. nº 34. jan-jun 2010. Brasília: IPEA, 2010. E-book. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/ppp/index.php/PPP/article/viewFile/170/183>. Acesso em: 30 mai. 2012.

PEREIRA, Luís Portella. A função social da propriedade urbana. Porto Alegre: Síntese, 2003.

REALE, Miguel, O projeto do novo Código Civil. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

RIZZARDO, Arnaldo. Direito das Coisas: Lei nº 10.406, de 10.01.2002. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

RODRIGUES, Sílvio. Direito civil: direito das coisas. São Paulo: Saraiva, 1996. v. 5.

RÖLNIK, Raquel. Manual: regularização da terra e moradia – o que é e como implementar. São Paulo: Instituto Polis, 2002.

SALLES, Venício Antonio de Paula. Regularização Fundiária – Questões enfrentadas pelos grandes centros urbanos e dificuldades procedimentais na implementação das metas para a melhor organização das cidades. In: RÖLNIK, Raquel [et al.] Regularização Fundiária Sustentável – Conceitos e diretrizes. Brasília: Ministério das Cidades, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SILVA, José Afonso da Silva. Direito Urbanístico Brasileiro. 6. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010.

SCHEID, Cintia Maria. A regularização fundiária dos assentamentos urbanos informais como garantia do mínimo existencial no direito à moradia. Dissertação (Especialização) – Curso de Pós-Graduação - Mestrado em Direito, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC, Santa Cruz do Sul, 2008.

SOUZA NETO, Cláudio Pereira. Teoria da Constituição, Democracia e igualdade. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2003.

TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. Rio de Janeiro: Renovar. 1999

VILLAÇA, Flávio. Perspectivas do Planejamento urbano no Brasil hoje. Texto apresentado no II Seminário Cidades Brasileiras - Desejos e Possibilidades, organizado pela Prefeitura Municipal de Campo Grande, MS 31-7 à 2-8 de 2000. Disponível em: <http://www.flaviovillaca.arq.br/pdf/campo_gde.pdf2000>  Acesso em: 30 mai. 2012.

WALD, Arnoldo. Direito das Coisas. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

ZAVASCKI, Teori Albino. A tutela da posse na constituição e no projeto do novo código civil. In: MARTINS-COSTA, Judith (Org.). A reconstrução do direito privado: reflexos dos princípios, diretrizes e direitos fundamentais constitucionais no direito privado. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2002.

Sobre o autor
Guilherme Eidelwein Wolf

Escriturário no Banco do Estado do Rio Grande do Sul. Acadêmico do Curso de Direito do Centro Universitário Univates.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

WOLF, Guilherme Eidelwein. A regularização fundiária urbana no Brasil e seus instrumentos de alcance.: Notas introdutórias acerca do direito fundamental à moradia frente às políticas públicas de regularização fundiária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3376, 28 set. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/22699. Acesso em: 5 nov. 2024.

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