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Do direito à saúde ao Direito Sanitário

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14/04/2010 às 00:00
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IV. CONSIDERAÇÕES FINAIS

É sempre necessário frisar que a saúde integra os denominados Direitos Humanos, uma vez que sua proteção está consagrada e reconhecida pela comunidade internacional, em diversos documentos. Trata-se de direito cuja fruição é de inquestionável relevância para todos, vez que está intrinsecamente relacionado ao direito à vida. A garantia do direito à saúde deve ser vista como condição para que seja respeitada a dignidade das pessoas e permitir que estas possam desenvolver suas potencialidades, alcançando a autonomia. Tendo em vista a indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, tema que nos lembra Mariana Filchtiner Figueiredo [12], aquele que tem lesado seu direito à saúde, não dispõe de condições para exercer, plenamente, seus demais direitos.

Diante de tal quadro, deve o Estado tornar viva a Constituição, promovendo as políticas públicas necessárias para a sua implementação e a construção da nova ordem econômica e social que foi proposta.

Para tanto, deve a atividade do Estado na área da saúde permear-se pela ética, a fim de que os interesses coletivos sejam priorizados, refutando aquelas propostas que não estão em consonância com o objetivo de assegurar a todos o acesso a ações e serviços de saúde com qualidade.

Finalmente, cabe advertir, como já o fez a Assembléia Geral da ONU, que, "quando um indivíduo é privado de seus direitos econômicos, sociais e culturais, ele não caracteriza uma pessoa humana, que é definida pela Declaração como o ideal do homem livre" [13].


V. BIBLIOGRAFIA

AITH, Fernando. Curso de Direito sanitário: a proteção do direito à saúde no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

ALEXY, Robert. Sistema jurídico, principios jurídicos y razón práctica. Doxa. Cuadernos de Filosofía del Derecho. [on line], n. 5, p. 139-151, 1.988. Disponível em: <http://www.cervantesvirtual.com/portal/DOXA/index.shtml>. Acesso em: 28 out. 2.007.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Ética sanitária. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. 1: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. p. 62-81.

DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito Sanitário. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. 1: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. p. 39-61.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

OLIVEIRA, Luciano Moreira de. Direito fundamental à assistência farmacêutica: parâmetros para a conciliação entre integralidade e universalidade. 2.009. 72f. Monografia (Especialização em Direito Sanitário) – Escola de Saúde Pública de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2.009.

OLIVEIRA, Luciano Moreira de. Atuação do Ministério Público em defesa da saúde. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, n. 9, p. 465-474, jul./dez. 2.007.

OLIVEIRA, Luciano Moreira de. Responsabilidade municipal pela prestação do serviço de oxigenoterapia domiciliar e seus contornos. Revista de Direito Sanitário. São Paulo, v. 10, n. 01, p. 39-50, mar./jul. 2.009.

SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas Considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: CAJ, nº 10, janeiro, 2002. Disponível na internet: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em 10/12/2007.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas aproximações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti (Org.). Direitos fundamentais: orçamento e reserva do possível. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2.008, p. 11-53.

TOJAL, Sebastião Botto de Barros. A constituição dirigente e o direito regulatório do estado social: o Direito Sanitário. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. 1: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. p. 22-38.

VIANA, Itana. A luta pela saúde coletiva. MP Dialógico: Revista do Movimento Ministério Público Democrática. Ano IV, nº 13, p. 32-33.

VIEIRA, Fernando Cézar Carrusca; OLIVEIRA, Luciano Moreira de. Critério censitário para acesso a direito humanos: o acesso à saúde no Estado democrático de direito. De Jure: Revista Jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, n. 6, p. 353-373, jan./jun. 2.006.


Notas

  1. DALLARI, Sueli Gandolfi. Direito Sanitário. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. I: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da saúde, 2003. p. 39.
  2. SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas Considerações em torno do conteúdo, eficácia e efetividade do direito à saúde na Constituição de 1988. Revista Diálogo Jurídico. Salvador: CAJ, nº 10, janeiro, 2002. Disponível na internet: <http://www.direitopublico.com.br>. Acesso em 10/12/2007. p. 08.
  3. SARLET, Ingo Wolfgang. Op. cit. p. 03.
  4. TOJAL, Sebastião Botto de Barros. A constituição dirigente e o direito regulatório do estado social: o Direito Sanitário. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. 1: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. p. 24.
  5. AITH, Fernando. Curso de Direito sanitário: a proteção do direito à saúde no Brasil. São Paulo: Quartier Latin, 2007. p. 91.
  6. DALLARI, Sueli Gandolfi. Op. cit. P. 48
  7. TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Op. cit. p. 29.
  8. DALLARI, Dalmo de Abreu. Ética sanitária. In BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Direito sanitário e saúde pública. Vol. 1: Coletânea de textos. Brasília: Ministério da Saúde, 2003. p 72.
  9. DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. cit. p. 80.
  10. TOJAL, Sebastião Botto de Barros. Op. cit. p. 37.
  11. DALLARI, Dalmo de Abreu. Op. cit. p. 64.
  12. FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetros para sua eficácia e efetividade. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007. p. 32 e seguintes.
  13. APUD DALLARI, Sueli Gandolfi. Op. cit. p. 46.
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Sobre o autor
Luciano Moreira de Oliveira

Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais. Especialista em Direito Sanitário pela Escola de Saúde Pública de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Luciano Moreira. Do direito à saúde ao Direito Sanitário. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2478, 14 abr. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14686. Acesso em: 26 abr. 2024.

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