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O debate imaginário entre Luís Roberto Barroso e Richard Posner quanto à concretização judicial do direito à saúde

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09/08/2011 às 19:21
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REFERÊNCIAS

Acórdãos do Supremo Tribunal Federal

RE 566471/RN (Rel. Min. Marco Aurélio), julgado em 15/11/2007.

ADPF 46/DF (Rel. p./acórdão Min. Marco Aurélio), páginas 179 e 180 do acórdão.

RE 626193/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia), julgado em 28/11/2010.

SL 319/BA, julgada em 28/10/2009, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

SS 3231/RN, julgada em 28/05/2007, de relatoria da Ministra Ellen Gracie.

SL 228/CE, julgada em 14/10/2008, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça

Resp. 1.069.810/RS (Rel. Min. Luiz Fux).

Resp. 1.102.457/RJ (Rel. Min. Benedito Gonçalves).

Resp. 1.110.552/CE (Rel. Min. Eliana Calmon).

Acórdãos da Corte Constitucional colombiana

Sentença T-001, de 1995.

SU-043, de 1995.

Sentença T-920, de 2000.

Sentença T-225, de 2003.

Acórdão da Corte Interamericana de Direito Humanos (CIDH)

Caso Ximenes Lopes versus Brasil, apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf. Acesso mar 2011.

Outras decisões judiciais

Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada Proc: 2008.40.00.002529-9. Nova Numeração: 2523-67.2008.4.01.4000. 5ª Vara Federal, relatoria da Dra. Marina Rocha Cavalcanti Barros, autuado em 14/05/2008PROC ADMINIST. 127000000470/2007-59


Bibliografia

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ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.

BARROSO, Luís Roberto."Brazil´s unbalanced democracy: Presidential Hegemony, Legislative Fragility and The Rise of Judicial Power". Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2011/02/Barroso_Brazils-unbalanced-democracy.pdf. Acesso mar 2011.

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http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/constituicao_democracia_e_supremacia_judicial_11032010.pdf. Acesso mar 2011.

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DWORKIN, RONALD. A justiça de toga. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão da tradução: Fernando Santos. Revisão técnica: Alonso Reis Freire. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010.

___________________. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução Jussara Simões. Revisão técnica e da tradução, de Cícero Araújo e Luiz Moreira. São Paulo: Martins fontes, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. O Remédio via Justiça: Um estudo sobre o acesso a novos medicamentos e exames em HIV/aids no Brasil por meio de ações judiciais/Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde. 2005, p. 103.

POPE, Justin (April 14, 2005). Harvard Reprimands Law Professor Over Book. Associated Press. Archived April 20, 2005 at the Wayback Machine.

POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

________________. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

YEPES,Rodrigo Uprimny. Judicialization of politics in Colombia. International Journal on Human Rights 6:49, 2007, p. 50.


Notas

http://www.lrbarroso.com.br/pt/noticias/constituicao_democracia_e_supremacia_judicial_11032010.pdf. Acesso mar 2011.

  1. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenada por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 689.
  2. RE 566471/RN (Rel. Min. Marco Aurélio), julgado em 15/11/2007.
  3. Resp. 1.069.810/RS (Rel. Min. Luiz Fux).
  4. Resp. 1.102.457/RJ (Rel. Min. Benedito Gonçalves).
  5. Resp. 1.110.552/CE (Rel. Min. Eliana Calmon).
  6. DWORKIN, RONALD. A justiça de toga. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão da tradução: Fernando Santos. Revisão técnica: Alonso Reis Freire. São Paulo: Editora WMF Martins Fontes, 2010, p. 44.
  7. DWORKIN, RONALD. Op. cit. p. 103/104.
  8. Em 2004, Tribe admitiu ter feito um plágio. No seu livro intitulado "God Save This Honorable Court", publicado em 1985, ele teria plagiado alguns trechos da obra "Justices and Presidents" de Henry J. Abraham, da Universidade da Virginia. Cf. POPE, Justin (April 14, 2005). Harvard Reprimands Law Professor Over Book. Associated Press. Archived April 20, 2005 at the Wayback Machine.
  9. Vale conferir o artigo de autoria do Professor Barroso intitulado "Brazil´s unbalanced democracy: Presidential Hegemony, Legislative Fragility and The Rise of Judicial Power. Disponível em: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2011/02/Barroso_Brazils-unbalanced-democracy.pdf. Acesso mar 2011.
  10. Declara o mestre de Yale: "Acredito que o caráter ameno do dispositivo Brown foi uma fonte de desapontamento secreto para os partidários da missão profética da Corte, que teriam preferido que Earl Warren antecipasse o grande discurso ‘I Have a Dream’ de Martin Luther King, uma década mais tarde, perante um grande número de circunstâncias políticas diversas. Surpreendentemente, ele demonstrou ser insatisfatório para aqueles voltados para os aspectos legais. Um marco decisivo na aceitação do parecer foi a Palestra Holmes ministrada pelo Professor Herbert Wechsler, na Universidade de Direito de Harvard, em 1959. Um dos maiores juristas de seu tempo, Wechsler dedicou sua vida à reforma jurídica progressiva. No entanto, ele não encontrou uma base de princípios para justificar o dispositivo Brown: ‘gostaria de encontrar uma saída, mas confesso não ter elaborado ainda o meu parecer. Redigi-lo é para mim o desafio da jurisprudência relacionada aos casos de segregação’. A expressão de tal ansiedade por parte de um erudito tão prestigiado gerou uma série de manifestações provenientes dos defensores do dispositivo Brown – cada um deles oferecendo uma alternativa para o parecer de Warren que sobrevivesse às críticas de Wechsler". ACKERMAN, Bruce. Nós o povo soberano: fundamentos do direito constitucional. Tradução de Mauro Raposo de Mello. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 200-201.
  11. O Professor Barroso registrou: "Este trabalho foi escrito, em sua maior parte, durante minha estada na Universidade de San Francisco (USFCA)". BARROSO, Luís Roberto. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 851, 1 nov. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/7547>. Acesso em: 16 fev. 2011.
  12. CARDOSO, Fernando Henrique. A arte da política: a história que vivi. Coordenação editorial: Ricardo A. Setti. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006, p. 11.
  13. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
  14. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
  15. Conferir ADPF 46/DF (Rel. p./acórdão Min. Marco Aurélio), páginas 179 e 180 do acórdão. Vale à pena, também, assistir ao próprio julgamento, disponível no Youtube.
  16. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 86.
  17. DWORKIN, Ronald. A Justiça de Toga. São Paulo: Martins Fontes: 2010, p. 107.
  18. Ibidem.
  19. DWORKIN, Ronald. Idem, p. 108.
  20. Ibidem.
  21. Ibidem, p. 74.
  22. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. VII.
  23. POSNER, Richard. Idem, p. 9.
  24. POSNER, Richard. Idem, p. 95.
  25. Uma entrevista fantástica feita pela jornalista Larissa MacFarquhar, com Richard Posner, traçando o seu perfil, foi publicada pelo New Yorker, em 10 de dezembro de 2001. Vale à pena conferir. Disponível em: http://www.newyorker.com/archive/2001/12/10/011210fa_fact_macfarquhar. Acesso: fev, 2011.
  26. BARROSO, Luís Roberto. Da falta de efetividade à judicialização excessiva: Direito à saúde, fornecimento gratuito de medicamentos e parâmetros para a atuação judicial, p. 04.
  27. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 92.
  28. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 03/04.
  29. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 04.
  30. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 26.
  31. Relato baseado nos autos do RE 626193/RS (Rel. Min. Cármen Lúcia), julgado em 28/11/2010.
  32. Relato extraído dos autos da SL 319/BA, julgada em 28/10/2009, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
  33. Relato extraído dos autos da SS 3231/RN, julgada em 28/05/2007, de relatoria da Ministra Ellen Gracie.
  34. Colhido no acórdão do caso Ximenes Lopes versus Brasil, apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Disponível em http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf. Acesso mar 2011.
  35. Relato elaborado tomando como base o relatório constante da SL 228/CE, julgada em 14/10/2008, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
  36. Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada Proc: 2008.40.00.002529-9. Nova Numeração: 2523-67.2008.4.01.4000. 5ª Vara Federal, relatoria da Dra. Marina Rocha Cavalcanti Barros, autuado em 14/05/2008PROC ADMINIST. 127000000470/2007-59.
  37. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e Aids. O Remédio via Justiça: Um estudo sobre o acesso a novos medicamentos e exames em HIV/AIDS no Brasil por meio de ações judiciais / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Programa Nacional de DST e Aids. Brasília: Ministério da Saúde. 2005, p. 103.
  38. Ibidem, p. 103.
  39. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 21.
  40. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 177.
  41. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 21.
  42. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 177.
  43. POSNER, Richard. Idem, p. 177.
  44. POSNER, Richard. Idem, p. 180.
  45. POSNER, Richard. Idem, p. 180.
  46. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, pp. 195 e 217.
  47. POSNER, Richard. Idem, p. 219.
  48. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 25.
  49. DWORKIN, Ronald. A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade. Tradução Jussara Simões. Revisão técnica e da tradução, de Cícero Araújo e Luiz Moreira. São Paulo: Martins fontes, 2005, p. 436.
  50. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 175
  51. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 179.
  52. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 10.
  53. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 181.
  54. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 179.
  55. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 178.
  56. POSNER, Richard. Idem, p. 7/8.
  57. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 11.
  58. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 11.
  59. POSNER, Richard. Idem, p. 107.
  60. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 178.
  61. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 27.
  62. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 27.
  63. POSNER, Richard. Problemas de filosofia do direito. Tradução Jefferson Luiz Camargo. Revisão técnica e da tradução Mariana Mota Prado. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 191/192.
  64. POSNER, Richard. Idem, p. 191/192.
  65. POSNER, Richard. Idem, p. 191/192.
  66. Falo da Sentença T-001, de 1995. Elementos colhidos em ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.
  67. SU-043, de 1995. Elementos colhidos em ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, idem.
  68. Sentença T-920, de 2000. Elementos colhidos em ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, idem.
  69. Sentença T-225, de 2003. Elementos colhidos em ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2010. Coordenado por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento. Trata-se de versão de Bruno Stigert, Professor de Direito Constitucional e Filosofia do Direito da Faculdade Doctum/Juiz de Fora e Professor de Sociologia do Direito da UFJF.
  70. Elementos colhidos na página 728 de: ARANGO, Rodolfo. O Direito à Saúde na Jurisprudência Constitucional Colombiana, p. 721/754, idem.
  71. BARROSO, Luís Roberto. Constituição, Democracia e Supremacia Judicial: Direito e Política no Brasil Contemporâneo, p. 06. Disponível em
  72. Barroso cita Rodrigo Uprimny Yepes, em Judicialization of politics in Colombia, International Journal on Human Rights 6:49, 2007, p. 50.
  73. BARROSO, Luís Roberto. Op.cit. p. 32.
  74. Proc.: 968/01, julgado em 26.07.01.
  75. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p.
  76. POSNER, Richard. Direito, pragmatismo e democracia. Tradução de Teresa Dias Carneiro. Revisão técnica de Francisco Bilac. M. Pinto Filho. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 93.
  77. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p. 31/32.
  78. POSNER, Richard. Idem. p. 93.
  79. CHRISTIANSEN, Eric C. Adjudicating Non-justiciable Rights: Sócio-Economic Rights and the South African Constitutional Court. Columbia Human Rights Law Review. Vol. 38, nº 2 (2007). Traduzido por Leonardo Carrilho Jorge, Mestrando em Direito Público pela UERJ, para "Decidindo sobre Direitos Não-Justiciáveis: Direitos Sócio-Econômicos e a corte Constitucional Sul-Africana", p. 641/642, in Direito Sociais. Fundamentos, Judicialização e Direitos Sociais em Espécie. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2010. Coordenada por Cláudio Pereira de Souza Neto e Daniel Sarmento, p. 689.
  80. Ibidem.
  81. Consta na Nota de Rodapé nº 1 do texto do professor Barroso: "Trabalho desenvolvido por solicitação da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. O presente estudo baseou-se em pesquisa e debates desenvolvidos no âmbito do INSTITUTO IDÉIAS, dos quais participaram os Professores Ana Paula de Barcellos e Cláudio Pereira de Souza Neto. Sou grato a três estudiosos que me cederam versões originais de trabalhos seus ainda não publicados: Fátima Vieira Henriques, O direito prestacional à saúde e sua implementação judicial – limites e possibilidades, mimeografado, dissertação de mestrado, UERJ, 2007; Fábio César dos Santos Oliveira, "Direito de proteção à saúde: efetividade e limites à intervenção do Poder Judiciário", 2007, artigo inédito; e Rogério Gesta Leal, "A quem compete o dever de saúde no direito brasileiro? Esgotamento de um modelo institucional", 2007, artigo inédito. Cf. BARROSO, Luís Roberto. Op. cit. p.01.
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Sobre o autor
Saul Tourinho Leal

Professor de Direito Constitucional do Intituto de Ensino Superior de Brasília (IESB). Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP). Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LEAL, Saul Tourinho. O debate imaginário entre Luís Roberto Barroso e Richard Posner quanto à concretização judicial do direito à saúde. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2960, 9 ago. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19732. Acesso em: 22 dez. 2024.

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